TJMA - 0809685-49.2017.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:16
Conclusos para despacho
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30/05/2025 13:16
Juntada de Certidão
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29/05/2025 16:37
Juntada de Certidão
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26/05/2025 00:19
Decorrido prazo de O. W. L. DE SOUSA - ME em 13/05/2025 23:59.
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26/05/2025 00:19
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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29/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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28/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 14:33
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:33
Juntada de Certidão
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21/02/2024 13:45
Juntada de aviso de recebimento
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25/01/2024 12:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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16/01/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 11:47
Conclusos para despacho
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18/08/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 11:33
Juntada de Certidão
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18/05/2023 14:21
Juntada de termo
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10/05/2023 13:40
Juntada de Certidão
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08/05/2023 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2023 00:33
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 03/05/2023 23:59.
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21/04/2023 07:20
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 17/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:56
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 17/04/2023 23:59.
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14/04/2023 21:43
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
14/04/2023 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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13/04/2023 23:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 00:49
Juntada de Certidão
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11/04/2023 15:59
Juntada de apelação
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20/03/2023 19:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 19:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/03/2023 14:01
Conclusos para despacho
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08/03/2023 14:01
Juntada de Certidão
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01/03/2023 14:38
Juntada de petição
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05/02/2023 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2023 20:51
Juntada de Certidão
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02/02/2023 18:54
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
02/02/2023 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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30/01/2023 16:42
Juntada de Certidão
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26/01/2023 12:00
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 24/01/2023 23:59.
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26/01/2023 11:57
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 24/01/2023 23:59.
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18/01/2023 20:12
Juntada de petição
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16/01/2023 08:21
Juntada de Certidão
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13/01/2023 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 15:15
Conclusos para despacho
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09/01/2023 15:14
Juntada de Certidão
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23/12/2022 13:36
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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23/12/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
21/12/2022 14:58
Juntada de petição
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26/11/2022 04:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 10:56
Juntada de Certidão
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19/11/2022 12:55
Juntada de petição
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18/11/2022 06:24
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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18/11/2022 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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06/11/2022 22:57
Decorrido prazo de O. W. L. DE SOUSA - ME em 29/09/2022 23:59.
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01/11/2022 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 14:04
Juntada de Certidão
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08/09/2022 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2022 18:50
Juntada de diligência
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05/08/2022 13:47
Expedição de Mandado.
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05/08/2022 11:41
Juntada de Mandado
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28/07/2022 16:47
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 20/07/2022 23:59.
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28/07/2022 13:07
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 20/07/2022 23:59.
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24/07/2022 07:45
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 13/07/2022 23:59.
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24/07/2022 07:45
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 13/07/2022 23:59.
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14/07/2022 19:45
Juntada de petição
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11/07/2022 22:34
Decorrido prazo de O. W. L. DE SOUSA - ME em 10/06/2022 23:59.
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09/07/2022 06:22
Publicado Intimação em 06/07/2022.
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09/07/2022 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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04/07/2022 15:37
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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04/07/2022 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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04/07/2022 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 10:16
Juntada de Certidão
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29/06/2022 21:26
Juntada de petição
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25/06/2022 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2022 10:28
Juntada de Certidão
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20/05/2022 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2022 16:42
Juntada de diligência
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06/05/2022 13:59
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 26/04/2022 23:59.
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30/04/2022 09:43
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 26/04/2022 23:59.
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20/04/2022 10:15
Expedição de Mandado.
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19/04/2022 11:13
Juntada de Mandado
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18/04/2022 15:36
Juntada de ato ordinatório
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13/04/2022 10:14
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 12/04/2022 23:59.
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13/04/2022 10:14
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 12/04/2022 23:59.
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06/04/2022 05:11
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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05/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809685-49.2017.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649-A, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187-A REU: O.
W.
L.
DE SOUSA - ME ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes à expedição de novo mandado pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após, reitere-se Mandado de Busca, Apreensão e Citação no endereço indicado pelo autor, a saber: RUA 36, Nº 05, QUADRA 06, BEQUIMÃO, SÃO LUÍS - MA - CEP: 65062-320.
São Luís, Sexta-feira, 01 de Abril de 2022.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
04/04/2022 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 08:07
Juntada de Certidão
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29/03/2022 09:05
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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29/03/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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25/03/2022 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 08:42
Juntada de Certidão
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17/03/2022 23:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2022 23:09
Juntada de diligência
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02/02/2022 11:02
Expedição de Mandado.
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01/02/2022 17:20
Juntada de Mandado
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04/12/2021 10:09
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:09
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:08
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 10:08
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 03/12/2021 23:59.
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20/11/2021 10:39
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:38
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 02:44
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 02:44
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 17/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 01:44
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 16/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 09:22
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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19/11/2021 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809685-49.2017.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OAB/SP 192649-A, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - OAB/SP 156187-A REU: O.
W.
L.
DE SOUSA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após reitere-se mandado de busca e apreensão no endereço indicado pelo autor, a saber: RUA 11, 20, CIDADE OPERARIA, 65058105, SÃO LUÍS/MA .
São Luís, Quarta-feira, 10 de Novembro de 2021.
KARLENE VILANOVA DOS PRAZERES Cargo Matrícula -
17/11/2021 07:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 09:32
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809685-49.2017.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OAB/SP 192649-A, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - OAB/SP 156187-A REU: O.
W.
L.
DE SOUSA - ME DESPACHO: Vistos, etc.
Requereu a parte autora a realização de diligências junto à empresas de telefonia móvel e concessionárias de serviços públicos, a fim de obter o endereço da parte ré.
Importante registrar que, para que se admitam diligências como a expedição de ofícios a pessoas privadas e órgãos públicos sem convênio com o Poder Judiciário Estadual, afigura-se necessário a demonstração mínima de indícios de que a parte tenha cadastro perante tais instituições, a fim de se vislumbrar possibilidade de êxito na diligência.
Por sua vez, no caso de órgãos e instituições que disponibilizam o acesso a sistemas interligados com o Poder Judiciário, não se revela óbice ao deferimento do pleito em razão do ínfimo impacto que tal diligência ocasionaria, sendo a consulta realizada diretamente pelo juiz.
In casu, a parte autora não subsidiou o requerimento com elementos fáticos que fizessem concluir que o demandado possui vínculo cadastral com alguma das empresas de telefonia móvel ou concessionárias de serviço público em específico, não exsurgindo concretamente a utilidade de ser expedido ofício a todas elas, razãopela qual INDEFIRO o pleito autoral.
De outro norte, analisando detidamente os autos se observa que não houve a localização do veículo no último endereço indicado pela parte autora.
Firme-se que não encontrado o bem alienado fiduciariamente, ou não se achando ele na posse do devedor, pode o credor optar por: 1) requerer a conversão do pedido de busca e apreensão, nos mesmos autos, em ação de executiva (art. 4º); ou 2) promover diligências próprias no sentido de localizar o bem, a fim de que a liminar seja executada e a ação de busca e apreensão prossiga.
O rito regulado pelo Decreto-Lei 911/69 é caracterizado pela sumariedade dos atos processuais, de modo que a citação do devedor sem o cumprimento da decisão liminar é incompatível com o mesmo.
Assim, fundado nas alternativas que a legislação específica das ações de busca e apreensão dispõe ao credor, adianta-se que não cabe a citação por edital enquanto não apreendido o bem, a configurar inversão do rito especial.
Confirma essa interpretação a literalidade da norma do art. 4º, alterada pela Lei 13.043/2014, que prevê a possibilidade de conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, a requerimento do credor, na hipótese do bem não ser encontrado ou não se achar na posse do devedor, in verbis: Art. 4º Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
O não atendimento aos trâmites procedimentais não permitem o desenvolvimento válido e regular do processo de busca e apreensão, esvaziando-o de instrumentalidade, desaguando na extinção sem resolução do mérito.
Desse modo, INTIME-SE o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº. 911/1969 ou apresentar endereço para cumprimento da liminar, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular (art. 485, IV, CPC).
Cumpra-se.
São Luís, 4 de novembro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível. -
05/11/2021 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 16:01
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 16:00
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 06:58
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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27/10/2021 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809685-49.2017.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649-A, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187-A REU: O.
W.
L.
DE SOUSA - ME INTIMAÇÃO DO ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 5441395), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quarta-feira, 20 de Outubro de 2021.
KARLENE VILANOVA DOS PRAZERES Matrícula 102970 -
25/10/2021 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 09:39
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2021 11:54
Juntada de diligência
-
20/09/2021 13:57
Expedição de Mandado.
-
20/09/2021 11:54
Juntada de Mandado
-
04/09/2021 09:04
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 03/09/2021 23:59.
-
04/09/2021 08:20
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 03/09/2021 23:59.
-
21/08/2021 13:08
Publicado Intimação em 20/08/2021.
-
21/08/2021 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
18/08/2021 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2021 06:08
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 09/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 06:08
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 09/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 06:07
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 09/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 06:07
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 09/08/2021 23:59.
-
09/08/2021 09:33
Juntada de Certidão
-
07/08/2021 04:12
Decorrido prazo de O. W. L. DE SOUSA - ME em 27/07/2021 23:59.
-
07/08/2021 04:11
Decorrido prazo de O. W. L. DE SOUSA - ME em 27/07/2021 23:59.
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06/08/2021 16:52
Juntada de petição
-
03/08/2021 04:23
Publicado Intimação em 02/08/2021.
-
31/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 17:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 10:19
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 10:19
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2021 15:39
Juntada de diligência
-
19/07/2021 12:17
Juntada de Ofício
-
15/07/2021 09:10
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 17:34
Expedição de Mandado.
-
13/05/2021 18:35
Juntada de Carta ou Mandado
-
21/04/2021 12:01
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 13/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 12:01
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 13/04/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:29
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 23/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:29
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 23/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 20:02
Publicado Intimação em 25/03/2021.
-
25/03/2021 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
23/03/2021 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 16:01
Juntada de Ato ordinatório
-
16/03/2021 06:18
Publicado Intimação em 16/03/2021.
-
16/03/2021 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
12/03/2021 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2021 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 18:45
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 18:44
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2021 15:12
Juntada de diligência
-
12/11/2020 18:13
Expedição de Mandado.
-
12/11/2020 16:06
Juntada de Carta ou Mandado
-
28/10/2020 18:34
Juntada de Ato ordinatório
-
24/10/2020 06:51
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 23/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 06:51
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 23/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 08:43
Juntada de petição
-
09/10/2020 16:15
Publicado Intimação em 08/10/2020.
-
09/10/2020 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/10/2020 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2020 10:13
Juntada de Ato ordinatório
-
23/09/2020 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2020 17:05
Juntada de diligência
-
27/07/2020 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2020 19:51
Juntada de diligência
-
27/07/2020 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2020 19:50
Juntada de diligência
-
03/07/2020 10:06
Expedição de Mandado.
-
24/05/2020 17:58
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 17:50
Juntada de ato ordinatório
-
13/01/2020 10:43
Expedição de Mandado.
-
17/12/2019 10:32
Juntada de Mandado
-
30/11/2019 00:53
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 28/11/2019 23:59:59.
-
12/11/2019 15:07
Juntada de ato ordinatório
-
11/11/2019 13:34
Juntada de petição
-
05/11/2019 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/10/2019 09:05
Juntada de ato ordinatório
-
12/09/2019 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2019 09:50
Conclusos para despacho
-
23/08/2019 09:49
Juntada de Certidão
-
13/07/2019 05:29
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 11/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 13:53
Juntada de petição
-
04/07/2019 07:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/06/2019 15:11
Juntada de Ato ordinatório
-
11/04/2019 10:16
Juntada de Petição de diligência
-
13/03/2019 16:46
Expedição de Mandado.
-
28/02/2019 14:28
Juntada de Mandado
-
28/02/2019 11:56
Juntada de Ato ordinatório
-
25/01/2019 09:27
Juntada de petição
-
10/12/2018 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2018 12:07
Conclusos para decisão
-
07/12/2018 12:06
Juntada de Certidão
-
02/12/2018 01:14
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 30/11/2018 23:59:59.
-
02/12/2018 00:40
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 30/11/2018 23:59:59.
-
24/11/2018 10:29
Juntada de petição
-
21/11/2018 09:14
Expedição de Comunicação eletrônica
-
19/11/2018 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2018 11:39
Conclusos para despacho
-
31/10/2018 14:32
Juntada de Certidão
-
31/10/2018 03:51
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 30/10/2018 23:59:59.
-
31/10/2018 03:51
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 30/10/2018 23:59:59.
-
23/10/2018 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica
-
08/10/2018 16:07
Juntada de ato ordinatório
-
02/10/2018 09:49
Juntada de petição
-
26/09/2018 15:19
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 06/09/2018 23:59:59.
-
30/08/2018 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica
-
09/08/2018 14:23
Juntada de Ato ordinatório
-
16/11/2017 00:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2017 14:13
Expedição de Mandado
-
26/05/2017 13:08
Concedida a Medida Liminar
-
15/05/2017 10:31
Conclusos para despacho
-
15/05/2017 10:25
Juntada de Certidão
-
11/05/2017 00:20
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 10/05/2017 23:59:59.
-
25/04/2017 10:35
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2017 12:50
Expedição de Comunicação eletrônica
-
27/03/2017 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2017 16:18
Conclusos para decisão
-
24/03/2017 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2017
Ultima Atualização
05/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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