TJMA - 0009403-15.2015.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 16:15
Conclusos para decisão
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29/05/2025 16:14
Juntada de termo
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07/05/2025 11:20
Juntada de Certidão
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23/10/2024 04:20
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MOREIRA LIMA em 22/10/2024 23:59.
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01/10/2024 04:51
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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27/09/2024 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2024 15:44
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0801443-60.2024.8.10.0000
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11/06/2024 11:37
Juntada de termo
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02/04/2024 11:19
Conclusos para decisão
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14/03/2024 10:50
Juntada de Certidão
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31/01/2024 10:58
Juntada de petição
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31/01/2024 04:54
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MOREIRA LIMA em 30/01/2024 23:59.
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09/01/2024 09:49
Juntada de petição
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06/12/2023 00:52
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2023 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/10/2023 10:13
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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06/07/2023 09:35
Conclusos para decisão
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23/06/2023 20:44
Juntada de Certidão
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01/06/2023 15:57
Juntada de Certidão
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19/01/2023 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 01/11/2022 23:59.
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19/01/2023 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 01/11/2022 23:59.
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07/11/2022 16:51
Juntada de petição
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30/10/2022 10:11
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MOREIRA LIMA em 25/10/2022 23:59.
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26/10/2022 03:19
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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26/10/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0009403-15.2015.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO MOREIRA LIMA, MARIA DA CRUZ FERNANDES, MARIA DAS GRACAS DA SILVA SOARES, MARIA DELMIRA BARROS PORTO NOLETO, MARIA MADALENA SANTOS, MARIA DO CARMO ALVES, MARIA JOSE RIBEIRO BARROS MIRANDA, MARIA DO CARMO COSTA FERREIRA, MAURICIO DA SILVA CARDOSO, MARCOS ANDRE AMORIM ALMEIDA, MARIA SUELY CAVALCANTE SOUSA, MIGUEL DE SOUSA FREITAS, MARIA CREUSA SILVA SANTANA, MOISES DA COSTA MARTINS, MARCUS VENICIUS PINTO DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A, LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A RÉU(S): EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 29 de setembro de 2022.
GRAZIELA GARCIA SILVA Servidor(a) -
14/10/2022 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/09/2022 10:13
Juntada de Certidão
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12/09/2022 19:34
Juntada de Certidão
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26/08/2022 18:43
Juntada de Certidão
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23/08/2022 15:02
Juntada de Certidão
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18/07/2022 22:36
Juntada de volume
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06/07/2022 11:19
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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28/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0009403-15.2015.8.10.0001 (101832015) CLASSE/AÇÃO: Cumprimento de sentença AUTOR: MARCOS ANDRE AMORIM ALMEIDA e MARCUS VENICIUS PINTO DA SILVA e MARIA CREUSA SILVA SANTANA e MARIA DA CRUZ FERNANDES e MARIA DA CRUZ FERNANDES e MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA e MARIA DELMIRA BARROS PORTO NOLETO e MARIA DELMIRA BARROS PORTO NOLETO e MARIA DO CARMO ALVES e MARIA DO CARMO COSTA FERREIRA e MARIA DO SOCORRO MOREIRA LIMA e MARIA JOSE RIBEIRO BARROS MIRANDA e MARIA MADALENA SANTOS e MARIA SULEY CAVALCANTE SOUSA e MAURICIO DA SILVA CARDOSO e MAURICIO DA SILVA CARDOSO e MIGUEL DE SOUSA FREITAS e MOISES DA COSTA MARTINS ADVOGADO: KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES ( OAB 9821-MA ) e KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES ( OAB 9821-MA ) e KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES ( OAB 9821-MA ) e KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES ( OAB 9821-MA ) e KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES ( OAB 9821-MA ) e KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES ( OAB 9821-MA ) e KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES ( OAB 9821-MA ) e KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES ( OAB 9821-MA ) e KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES ( OAB 9821-MA ) e KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES ( OAB 9821-MA ) e KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES ( OAB 9821-MA ) e KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES ( OAB 9821-MA ) e KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES ( OAB 9821-MA ) e KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES ( OAB 9821-MA ) e KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES ( OAB 9821-MA ) e LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA ( OAB 3827-MA ) REU: ESTADO DO MARANHAO Processo nº9403-15.2015.8.10.0001 Cumprimento de Sentença Exequente:Maria Creusa Silva Santana e outros Executado: Estado do Maranhão DESPACHO Vistos, Intimem-se as partes para, em dez dias, se manifestar a respeito dos cálculos realizados pela contadoria às fls. 475/490.
Logo após, com ou sem manifestação, retornem-me concluso.
São Luís, 06 de outubro de 2021.
Juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública Resp: 187195
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2015
Ultima Atualização
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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