TJMA - 0802277-23.2021.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2022 14:13
Arquivado Definitivamente
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26/01/2022 11:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 17/02/2022 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/11/2021 13:18
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIS DE OLIVEIRA SOARES em 25/11/2021 23:59.
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10/11/2021 15:58
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802277-23.2021.8.10.0015 Promovente(s): WASHINGTON LUIS DE OLIVEIRA SOARES Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 02, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Telefone(s): (09)8805-5541 Advogado:Advogado(s) do reclamante: RODRIGO JOSE AIRES ALMEIDA Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: WASHINGTON LUIS DE OLIVEIRA SOARES Endereço:WASHINGTON LUIS DE OLIVEIRA SOARES Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 02, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Telefone(s): (09)8805-5541 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.PARTE FINAL Por todo o exposto, EXTINGO A DEMANDA nos termos do artigo 485, IV do CPC.
Sem condenação em custas processuais.
Cancele-se a audiência, se designada.
São Luis, data do sistema LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 08/11/2021 -
08/11/2021 18:35
Juntada de Certidão
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08/11/2021 18:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 12:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/11/2021 15:18
Conclusos para despacho
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04/11/2021 15:18
Juntada de Certidão
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03/11/2021 12:07
Juntada de petição
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03/11/2021 01:26
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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29/10/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802277-23.2021.8.10.0015 Promovente(s): WASHINGTON LUIS DE OLIVEIRA SOARES Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 02, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Telefone(s): (09)8805-5541 Advogado:Advogado(s) do reclamante: RODRIGO JOSE AIRES ALMEIDA Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: WASHINGTON LUIS DE OLIVEIRA SOARES Endereço:WASHINGTON LUIS DE OLIVEIRA SOARES Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 02, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Telefone(s): (09)8805-5541 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para apresentar comprovante de residência LEGÍVEL em nome próprio, COM CEP VÁLIDO e atualizado, recebido por correios ou e-mail (máximo 2 meses da data vencimento), para fins de verificação da competência deste juizado para processar o feito. Friso que endereços informados em encomendas, carnês e notas fiscais não servem como comprovante, devendo ser apresentado contas recorrentes como água, luz, telefone, internet, cartão de crédito etc.
Também não é aceito comprovante em nome de terceiro (pai, mãe, parentes), com exceção do cônjuge, desde que devidamente comprovado o casamento/união estável. Por fim, a ausência de tal documento impossibilita a parte de ingressar com a demanda sob esse rito, vez que o TJ/MA não possui central de distribuição para demandas sob o rito da lei 9.099/95, tendo criado tal critério de Organização Judicial de competências para preservar o princípio do juiz natural (Resolução 61/2013), evitando que a parte peticione onde lhe for mais conveniente.
Todavia, nada obsta que possa se utilizar do rito comum, em que tal documento se faz desnecessário em razão da existência de central de distribuição automática.
Portanto, fica garantido o direito de acesso ao judiciário. Concedo prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
NATALIA GOMES CASCAES Técnico Judiciário Sigiloso -
27/10/2021 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 09:36
Conclusos para despacho
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21/10/2021 09:36
Juntada de Certidão
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20/10/2021 18:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/02/2022 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/10/2021 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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