TJMA - 0804523-82.2019.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 17:27
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 08:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Imperatriz.
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31/08/2023 08:47
Realizado cálculo de custas
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31/08/2023 08:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/08/2023 08:35
Juntada de termo
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31/08/2023 08:33
Transitado em Julgado em 02/05/2023
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03/05/2023 05:37
Decorrido prazo de OSEAS COSTA LIMA em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 04:40
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 02/05/2023 23:59.
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16/04/2023 13:00
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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16/04/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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31/03/2023 17:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 21:46
Julgado improcedente o pedido
-
19/07/2022 14:38
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 14:38
Juntada de termo
-
19/07/2022 14:34
Juntada de Certidão
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21/12/2021 23:36
Juntada de petição
-
04/12/2021 08:01
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 01/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 07:17
Decorrido prazo de MATEUS SUPERMERCADOS S.A. em 01/12/2021 23:59.
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01/12/2021 20:34
Juntada de contestação
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23/11/2021 14:45
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
09/11/2021 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2021 14:18
Juntada de Certidão
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31/10/2021 08:01
Juntada de petição
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28/10/2021 05:08
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 INTIMAÇÃO Processo Judicial Eletrônico nº. 0804523-82.2019.8.10.0040 Natureza: PETIÇÃO CÍVEL (241), [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] Requerente: OSEAS COSTA LIMA Requerido: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o advogado do(a) requerente, Dr(a).
Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: MARIA JOSSANIA NASCIMENTO FERNANDES - OAB/MA nº17844 , sobre o teor do(a) despacho abaixo transcrito. D E S P A C H O Considerando as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) instituídas pela Portaria-Conjunta nº 14/2020 – TJMA, em consonância com a Resolução nº 313/2020 – CNJ, e visando à adequação do rito processual às necessidades do conflito, torno sem efeito a determinação anterior, deixando para momento oportuno a análise da conveniência da realização audiência de conciliação/mediação.
Cite-se a parte ré, na forma do art.335, CPC/2015 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Também fica ciente a parte autora de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Com a superação dos prazos assinalados, devem os autos ser conclusos.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Imperatriz/MA, 09 desetembro de 2020. Adolfo Pires da Fonseca Neto Titular da 2ª Vara de Família respondendo pela 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 26 de outubro de 2021.
FELIPE MATHEUS CHAVES DE OLIVEIRA Técnico Judiciário Sigiloso -
26/10/2021 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 10:28
Expedição de Mandado.
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09/09/2020 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2020 12:26
Conclusos para despacho
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27/05/2019 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2019 23:43
Conclusos para despacho
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02/04/2019 00:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2019
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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