TJMA - 0001412-45.2014.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2022 13:11
Arquivado Definitivamente
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09/08/2022 14:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
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09/08/2022 14:24
Realizado cálculo de custas
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05/08/2022 16:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/08/2022 16:51
Juntada de ato ordinatório
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05/08/2022 16:50
Juntada de aviso de recebimento
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04/08/2022 13:50
Juntada de aviso de recebimento
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01/08/2022 14:24
Juntada de Certidão
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21/06/2022 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2022 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2022 16:42
Publicado Intimação em 23/05/2022.
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31/05/2022 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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20/05/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PROCESSO Nº. 0001412-45.2014.8.10.0058 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): AMERICO RODRIGUES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: AMANDA CAROLINA PESTANA GOMES MENDES - MA10724 REQUERIDO(A)(S): Cartório do 1º Ofício de São José de Ribamar-Ma e outros (8) Advogados/Autoridades do(a) REU: FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO - MA3810-A, SONIA MARIA LOPES COELHO - MA3811-A Advogados/Autoridades do(a) REU: FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO - MA3810-A, SONIA MARIA LOPES COELHO - MA3811-A Advogado/Autoridade do(a) REU: GLEYSON GADELHA MELO - MA5280 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "ATO ORDINATÓRIO Em virtude da juntada de X e, em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento no parágrafo 1º, inciso XIV do Provimento nº. 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: INTIMO a(s) parte(s) PHOENIX EMPREENDIMENTOS LTDA, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s) nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre o(s) referido(s) documento(s) apresentado(s) em id 64942096 .
São José de Ribamar, 18 de maio de 2022.
CARLA RENATA OLIVEIRA ROLIM AZEVEDO Auxiliar/Técnico(a) Judiciário(a) / 2ª Vara Cível" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 19 de maio de 2022. MARIA ANTONIA BARROS MACHADO Auxiliar/Técnico(a) Judiciário(a) / 2ª Vara Cível (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO, Juiz(a) Auxiliar, respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
19/05/2022 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 09:01
Juntada de Certidão
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29/04/2022 14:05
Juntada de Certidão
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18/04/2022 12:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
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18/04/2022 12:21
Realizado cálculo de custas
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08/04/2022 12:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/03/2022 19:45
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 11/02/2022 23:59.
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23/02/2022 12:43
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SOUZA COELHO FILHO em 03/02/2022 23:59.
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16/02/2022 09:47
Decorrido prazo de SONIA MARIA LOPES COELHO em 03/02/2022 23:59.
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16/02/2022 09:46
Decorrido prazo de GLEYSON GADELHA MELO em 03/02/2022 23:59.
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16/02/2022 09:45
Decorrido prazo de AMANDA CAROLINA PESTANA GOMES MENDES em 03/02/2022 23:59.
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08/02/2022 05:39
Publicado Intimação em 27/01/2022.
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08/02/2022 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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04/02/2022 12:23
Juntada de petição
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25/01/2022 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2022 08:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/01/2022 14:27
Juntada de Certidão
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24/01/2022 14:09
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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27/10/2021 00:00
Intimação
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ANULATÓRIA EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
CONDENAÇÃO DOS REQUERIDOS A PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
PRINCIPIO DA CAUSALIDADE.
ART. 85, § 10º CPC.
PARTES QUE NÃO DERAM CAUSA AO PROCESSO OU A PERDA DO OBJETO.
DESCABIMENTO.
APELOS PROVIDOS, PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ÀS APELANTES, DE ACORDO COM PARECER MINISTERIAL.
ACÓRDÃO UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DEU PROVIMENTO AAMBOS OS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.
Votaram os Senhores Desembargadores: NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR e LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO.
Presidência da Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa Procuradora de Justiça: Regina Maria da Costa Leite
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2014
Ultima Atualização
20/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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