TJMA - 0833834-12.2017.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 12:27
Arquivado Definitivamente
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24/06/2023 12:12
Recebidos os autos
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24/06/2023 12:12
Juntada de despacho
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25/01/2022 10:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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13/01/2022 10:48
Juntada de petição
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02/12/2021 22:41
Juntada de contrarrazões
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16/11/2021 17:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2021 14:29
Juntada de Certidão
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11/11/2021 11:22
Juntada de apelação
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11/11/2021 11:14
Juntada de petição
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25/10/2021 05:09
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0833834-12.2017.8.10.0001 AUTOR: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FREDERICO DE ABREU SILVA CAMPOS - MA12425-A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Diante do exposto, consoante a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado Maranhão e com fulcro nos art. 1.022, I, do CPC, CONHEÇO dos Embargos de Declaração e NEGO-LHES ACOLHIMENTO, mantendo inalterada a Decisão de ID 9249554, nos termos em que foi proferida, aplicando ao autor destes Declaratórios Luiz Henrique Falcão Teixeira, a multa de 1% (hum por cento) sobre o valor atualizado da Ação de Execução dos honorários sucumbenciais pretendida, porquanto protelatórios, nos termos do art. 1.026 § 2º do CPC.
Esta decisão servirá como MANDADO, que deverá ser cumprido como de estilo e observância das disposições do Egrégio Tribunal de Justiça local.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 20 de setembro de 2021.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 1º Cargo -
21/10/2021 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 13:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2021 11:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/08/2021 12:16
Conclusos para despacho
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12/08/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2018 00:46
Decorrido prazo de FREDERICO DE ABREU SILVA CAMPOS em 07/11/2018 23:59:59.
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16/10/2018 00:34
Publicado Intimação em 16/10/2018.
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16/10/2018 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/10/2018 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2018 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2018 16:19
Conclusos para decisão
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19/07/2018 16:19
Juntada de Certidão
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14/07/2018 04:44
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 21/06/2018 23:59:59.
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18/05/2018 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica
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03/04/2018 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2018 17:52
Conclusos para decisão
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15/03/2018 17:52
Juntada de Certidão
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16/02/2018 05:51
Decorrido prazo de FREDERICO DE ABREU SILVA CAMPOS em 15/02/2018 23:59:59.
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29/01/2018 12:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2018 00:14
Publicado Decisão (expediente) em 22/01/2018.
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20/12/2017 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/12/2017 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2017 11:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/11/2017 11:20
Conclusos para decisão
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23/11/2017 19:59
Juntada de Petição de contra-razões
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13/11/2017 13:00
Expedição de Comunicação eletrônica
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06/11/2017 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2017 10:46
Conclusos para decisão
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01/11/2017 10:44
Juntada de Certidão
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31/10/2017 00:51
Decorrido prazo de FREDERICO DE ABREU SILVA CAMPOS em 30/10/2017 23:59:59.
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11/10/2017 10:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/10/2017 00:07
Publicado Sentença (expediente) em 05/10/2017.
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05/10/2017 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/10/2017 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2017 11:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/09/2017 15:31
Conclusos para despacho
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18/09/2017 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2017
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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