TJMA - 0826127-90.2017.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2021 13:50
Arquivado Definitivamente
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11/11/2021 13:49
Juntada de Certidão
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03/11/2021 14:21
Juntada de Certidão
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15/10/2021 13:20
Decorrido prazo de ALDENIRA GOMES DINIZ em 14/10/2021 23:59.
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30/09/2021 02:29
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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30/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0826127-90.2017.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO HONDA S/A. Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALDENIRA GOMES DINIZ - OAB/PE 9259-A REU: GILDASIO FERREIRA MARQUES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora, BANCO HONDA SA para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 55,23 (cinquenta e cinco reais e vinte e três centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 51292209.
Após, sem pagamento, expeça a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, data do sistema.
LORENA COSTA DE MORAIS Técnica Judiciária 161927 -
25/09/2021 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 11:37
Juntada de Certidão
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24/08/2021 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de São Luís.
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24/08/2021 15:16
Realizado cálculo de custas
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16/08/2021 18:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/08/2021 18:21
Juntada de Certidão
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16/08/2021 18:19
Transitado em Julgado em 26/07/2021
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06/08/2021 22:00
Decorrido prazo de ALDENIRA GOMES DINIZ em 26/07/2021 23:59.
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06/08/2021 21:59
Decorrido prazo de ALDENIRA GOMES DINIZ em 26/07/2021 23:59.
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05/07/2021 01:40
Publicado Intimação em 05/07/2021.
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02/07/2021 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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01/07/2021 16:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2021 10:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/06/2021 09:21
Conclusos para julgamento
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22/06/2021 06:55
Juntada de Certidão
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16/06/2021 23:20
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 09/06/2021 23:59:59.
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31/05/2021 23:36
Juntada de aviso de recebimento
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12/04/2021 19:10
Juntada de Certidão
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27/03/2021 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2021 14:42
Decorrido prazo de ALDENIRA GOMES DINIZ em 10/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 01:02
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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02/03/2021 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0826127-90.2017.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO HONDA S/A. Advogado do(a) AUTOR: ALDENIRA GOMES DINIZ - /OAB/PE 9259 REU: GILDASIO FERREIRA MARQUES D E S P A C H O Em face do longo período de paralisação e diante do teor da certidão de ID n. 40809020, intime-se a parte Autora, pessoalmente e por seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no andamento do feito, sob pena de extinção (art. 485, inc.
III, do CPC).
Uma via do presente despacho servirá como CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Cumpra-se e intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
01/03/2021 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2021 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 19:39
Conclusos para despacho
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08/02/2021 11:13
Juntada de Certidão
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06/02/2021 17:27
Decorrido prazo de ALDENIRA GOMES DINIZ em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:25
Decorrido prazo de ALDENIRA GOMES DINIZ em 28/01/2021 23:59:59.
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28/01/2021 02:28
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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11/01/2021 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0826127-90.2017.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
Advogado do(a) AUTOR: ALDENIRA GOMES DINIZ - oab PE9259 REU: GILDASIO FERREIRA MARQUES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Sexta-feira, 08 de Janeiro de 2021.
LIANDRA PAULA MACEDO LOBATO Técnica Judiciária Matrícula 102533 -
09/01/2021 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2021 13:55
Juntada de Ato ordinatório
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08/01/2021 13:54
Juntada de Certidão
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17/12/2020 04:37
Decorrido prazo de ALDENIRA GOMES DINIZ em 16/12/2020 23:59:59.
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01/12/2020 03:00
Publicado Intimação em 01/12/2020.
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01/12/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
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27/11/2020 20:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2020 10:13
Juntada de Ato ordinatório
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25/11/2020 03:38
Decorrido prazo de GILDASIO FERREIRA MARQUES em 24/11/2020 23:59:59.
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02/11/2020 22:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/11/2020 22:01
Juntada de diligência
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14/05/2020 12:45
Expedição de Mandado.
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17/04/2020 15:20
Juntada de Mandado
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18/12/2017 17:13
Juntada de Petição de petição
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13/12/2017 00:15
Decorrido prazo de GILDASIO FERREIRA MARQUES em 12/12/2017 23:59:59.
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18/11/2017 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2017 10:06
Expedição de Mandado
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18/09/2017 19:48
Concedida a Medida Liminar
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26/07/2017 15:26
Conclusos para decisão
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26/07/2017 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2017
Ultima Atualização
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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