TJMA - 0800352-82.2019.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2023 11:05
Arquivado Definitivamente
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12/06/2023 11:04
Transitado em Julgado em 11/09/2021
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12/06/2023 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2023 10:42
Juntada de diligência
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03/05/2023 12:56
Classe retificada de TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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14/10/2022 08:44
Expedição de Mandado.
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14/10/2022 08:43
Juntada de Certidão
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07/12/2021 13:52
Juntada de diligência
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11/09/2021 11:15
Decorrido prazo de FERNANDO BRITO DO AMARAL em 10/09/2021 23:59.
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11/09/2021 11:15
Decorrido prazo de ALTINO ARAUJO DE ANDRADE NETO em 10/09/2021 23:59.
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18/08/2021 10:32
Publicado Intimação em 18/08/2021.
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18/08/2021 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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17/08/2021 00:00
Intimação
Processo número: 0800352-82.2019.8.10.0137 Ação: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61) Juíza: Martha Dayanne Almeida de Morais Schiemann Requerente: DIRCEU MARQUES COSTA Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: ALTINO ARAUJO DE ANDRADE NETO - PI15501, FERNANDO BRITO DO AMARAL - PI4002 Requeridos: MARIA DO ESPIRITO SANTO DA CONCEICAO LUZ Finalidade: Intimar o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão/sentença nº , cujo teor é o seguinte: " ISTO POSTO, com fundamento no art. 485, inciso III, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Como consequência, torno sem efeito e revogo a decisão que deferiu a curatela provisória (Id. 17969493).
Oficie-se o cartório desta cidade, para devidas averbações.
Após trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Dou por publicada em audiência.
Registre-se.
Saem os presentes intimados.
Transitada em julgado, arquive-se o processo providenciando-se a respectiva baixa.
Martha Dayanne Almeida de Morais Schiemann.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Tutóia, em 04/08/2021”.
Nada mais havendo pelo que mandou a MM.
Juíza que fosse lavrado este termo.
Eu, ___________, Gean Nunes Oliveira, Matrícula n°. 200410/TJMA, digitei, que lido e achado conforme vai devidamente assinado, exclusivamente pela Magistrada.
Nos termos do art. 25, da Resolução do CNJ nº185/2013." Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza de Direito Titular Vara Única da Comarca de Tutoia Tutóia/MA, 16 de agosto de 2021 MARCIA MARIA MELO SANTIAGO DE OLIVEIRA, Servidor(a) Judicial. -
16/08/2021 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 17:08
Audiência De interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em 07/04/2021 16:00 Vara Única de Tutóia .
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05/08/2021 17:08
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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03/08/2021 18:37
Juntada de diligência
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01/08/2021 08:24
Mandado devolvido dependência
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01/08/2021 08:24
Juntada de diligência
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01/08/2021 08:24
Mandado devolvido dependência
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01/08/2021 08:24
Juntada de diligência
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05/05/2021 07:06
Decorrido prazo de ALTINO ARAUJO DE ANDRADE NETO em 04/05/2021 23:59:59.
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12/04/2021 00:07
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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10/04/2021 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 10:05
Expedição de Mandado.
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09/04/2021 10:05
Expedição de Mandado.
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09/04/2021 00:00
Intimação
Processo número: 0800352-82.2019.8.10.0137 Ação: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61) Juiz: Martha Dayanne Almeida de Morais Schiemann Requerente: DIRCEU MARQUES COSTA Advogado do(a) REQUERENTE: ALTINO ARAUJO DE ANDRADE NETO - PI15501 Requeridos: MARIA DO ESPIRITO SANTO DA CONCEICAO LUZ Finalidade: Intimar os advogados acima mencionados para comparecerem à audiência de Entrevista com Curatelando redesignada para 04/08/2021 15:30, por meio de videoconferência através do link: https://vc.tjma.jus.br/vara1tut, senha para acesso do usuário: nome da pessoa participante e senha: tjma1234. Tutóia/MA, 8 de abril de 2021 MARIA VALDERLENE FERREIRA DE VASCONCELOS, Servidor(a) Judicial. -
08/04/2021 11:22
Juntada de Carta ou Mandado
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08/04/2021 08:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2021 08:00
Audiência de instrução designada para 04/08/2021 15:30 Vara Única de Tutóia.
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07/04/2021 17:56
Audiência De justificação realizada conduzida por Juiz(a) em 15/08/2019 10:30 Vara Única de Tutóia .
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07/04/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2021 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2021 10:18
Juntada de diligência
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18/03/2021 15:57
Juntada de petição
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05/02/2021 16:23
Publicado Intimação em 04/02/2021.
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05/02/2021 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 00:00
Intimação
Processo número: 0800352-82.2019.8.10.0137 Ação: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61) Juíza: Martha Dayanne Almeida de Morais Schiemann Requerente: DIRCEU MARQUES COSTA Advogado(s) do reclamante: ALTINO ARAUJO DE ANDRADE NETO-OAB/PI 15501 Requeridos: MARIA DO ESPIRITO SANTO DA CONCEICAO LUZ Finalidade: Intimar o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão/sentença nº , cujo teor é o seguinte: DESPACHO Designo audiência de interrogatório do (a) interditando (a) e oitiva do (a) requerente, nos termos do art. 751, do Código de Processo, para o dia 07/04/2021 às 16:00 horas, a qual será realizado por meio de videoconferência, tendo em vista o atual contexto de crise sanitária desencadeada pela pandemia da COVID-19, que implica a adoção de medidas de distanciamento social, a fim de diminuir a disseminação de contágio pelo novo coronavírus.
CITE-SE o (a) interditando (a) e INTIME-SE o (a) requerente, informando-lhes das seguintes orientações: 01.
O acesso ao presente ato se dará através do link https://vc.tjma.jus.br/vara1tut, devendo ser respeitado o horário da audiência para acesso ao link acima. 02.
As partes deverão, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data da audiência, informar nos autos endereço de e-mail ou número de whatsapp para necessário controle de entrada na sala virtual e envio de novo link caso o acima esteja inoperante; 03.
Na data e horário designados o participante (advogados, partes, testemunhas etc) deverá certificar-se de que possui equipamento e conexão adequados.
Não dispondo, é disponibilizado no Fórum de Justiça ambiente tecnológico adequado, para onde podem se dirigir, advertindo-se da necessidade de estar de máscara; 04.
A tolerância a ser observada para ingresso na sala de videoconferência será de 10 (dez) minutos; 05.
A audiência poderá ser gravada.
Ao Ministério Público para ciência da audiência acima designada e manifestação.
Intimem-se.
Publicações necessárias. Tutóia (MA), datado eletronicamente. Martha Dayanne A. de Morais Schiemann Juíza de Direito Tutóia/MA, 2 de fevereiro de 2021 FLAVIO RODRIGUES BORGES GOMES, Servidor(a) Judicial. -
02/02/2021 17:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 17:16
Expedição de Mandado.
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02/02/2021 17:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/02/2021 17:03
Audiência De interrogatório designada para 07/04/2021 16:00 Vara Única de Tutóia.
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18/01/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2020 14:27
Conclusos para despacho
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09/03/2020 14:27
Juntada de Certidão
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23/08/2019 08:25
Juntada de termo
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15/08/2019 10:33
Juntada de petição
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14/06/2019 13:32
Expedição de Informações pessoalmente.
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13/06/2019 08:03
Juntada de Outros documentos
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04/06/2019 13:44
Audiência de justificação designada para 15/08/2019 10:30 Vara Única de Tutóia.
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10/05/2019 17:10
Concedida a Medida Liminar
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02/05/2019 09:13
Juntada de petição
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05/04/2019 09:24
Conclusos para decisão
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05/04/2019 09:23
Juntada de Certidão
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14/03/2019 14:48
Concedida a Medida Liminar
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12/02/2019 21:28
Conclusos para decisão
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12/02/2019 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2019
Ultima Atualização
17/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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