TJMA - 0801548-10.2019.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2022 13:55
Baixa Definitiva
-
20/05/2022 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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20/05/2022 13:53
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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13/05/2022 02:29
Decorrido prazo de SEBASTIAO MENDES DA ROCHA em 12/05/2022 23:59.
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13/05/2022 02:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 12/05/2022 23:59.
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20/04/2022 01:52
Publicado Acórdão (expediente) em 20/04/2022.
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20/04/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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18/04/2022 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2022 14:32
Conhecido o recurso de SEBASTIAO MENDES DA ROCHA - CPF: *06.***.*37-64 (REQUERENTE) e provido
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11/04/2022 18:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/03/2022 08:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/03/2022 15:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/12/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO: 0801548-10.2019.8.10.0001 – SÃO LUÍS/MA APELANTE: SEBASTIAO MENDES DA ROCHA ADVOGADO: HENRY WALL GOMES FREITAS (OAB/MA 10.502-A) APELADO: BANCO BRADESCO CARTÕES S/A ADVOGADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/PE 23.255) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO JOSÉ BARROS DE SOUSA DESPACHO Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse, tempestividade, regularidade formal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao direito de recorrer, recebo o apelo nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Des.
RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
16/12/2021 16:02
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/12/2021 15:03
Juntada de parecer
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16/12/2021 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2021 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 07:14
Recebidos os autos
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07/12/2021 07:14
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 07:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
18/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
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