TJMA - 0800751-20.2020.8.10.0059
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2022 17:04
Decorrido prazo de CAROLINA RIBEIRO MENDES MACIEL em 30/09/2022 23:59.
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10/10/2022 17:14
Arquivado Definitivamente
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10/10/2022 17:13
Transitado em Julgado em 19/08/2022
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20/09/2022 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2022 20:07
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/08/2022 15:23
Juntada de petição
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24/08/2022 03:11
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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24/08/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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23/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Ed.
Bacuri Center, 2º Piso, Bairro Araçagy São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 | E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0800751-20.2020.8.10.0059 REQUERENTE: CONDOMINIO VILLAGE JARDINS I Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: WANDERLEY COSTA TAVARES - MA17306 REQUERIDO: CAROLINA RIBEIRO MENDES MACIEL SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por CONDOMINIO VILLAGE JARDINS I em face de CAROLINA RIBEIRO MENDES MACIEL.
As partes colacionaram aos autos termo de acordo extrajudicial, pugnando pela homologação judicial daquela avença.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
De início, registro que o presente caso se encontra inserido nas exceções previstas para julgamento com base na ordem cronológica de conclusão, a teor do disposto no art. 12, § 2º, I, do CPC, haja vista tratar-se de decisão homologatória de acordo.
Com efeito, tratando-se de direitos disponíveis, autor e réu podem compor livremente, devendo, em tais casos, ser respeitada a autonomia da vontade das partes. O art. 487, III, “b”, do CPC prevê que haverá extinção do processo, com resolução de mérito, quando as partes transigirem.
No vertente caso, as partes compuseram acordo extrajudicial, que fora juntado ao ID 73927391, devidamente assinado pelos seus representantes legais, revestidos de poderes para transigir.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes ao ID 73927391, cujas cláusulas são partes integrantes desta, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais e, assim, declaro EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após, nos termos do que prevê o art. 41 da Lei nº 9.099/1995, arquivem-se os autos. Cumpra-se.
São José de Ribamar, data do sistema PJe.
Juiz ANTÔNIO AGENOR GOMES Titular do 2ª JECCrim -
22/08/2022 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 09:29
Expedição de Mandado.
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19/08/2022 15:24
Homologada a Transação
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18/08/2022 09:43
Conclusos para julgamento
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18/08/2022 09:43
Juntada de termo
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18/08/2022 09:08
Juntada de petição
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08/07/2022 10:01
Juntada de termo
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06/07/2022 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 17:57
Conclusos para despacho
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04/05/2022 17:57
Juntada de termo
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04/05/2022 10:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/04/2022 20:38
Declarada incompetência
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27/04/2022 11:52
Conclusos para despacho
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27/04/2022 11:50
Juntada de termo
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12/04/2022 18:04
Juntada de petição
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30/03/2022 02:11
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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30/03/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
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27/03/2022 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2022 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2022 12:35
Juntada de Certidão
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19/02/2022 06:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE JARDINS I em 18/02/2022 23:59.
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11/02/2022 07:05
Publicado Intimação em 28/01/2022.
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11/02/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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26/01/2022 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2022 09:30
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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11/01/2022 15:40
Juntada de recibo (sisbajud)
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24/11/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 09:01
Conclusos para despacho
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17/11/2021 14:35
Juntada de petição
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13/11/2021 00:57
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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13/11/2021 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055. ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo: 0800751-20.2020.8.10.0059 CERTIDÃO Certifico que em pesquisa realizada junto ao Sistema RENAJUD, não foi localizado veículo registrado no CPF nº *05.***.*14-52,de CAROLINA RIBEIRO MENDES MACIEL conforme protocolo em anexo. São José de Ribamar-MA, 10 de novembro de 2021 Maria das Graças Oliveira de Souza Secretária Judicial -
10/11/2021 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 14:26
Juntada de Certidão
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22/10/2021 17:11
Juntada de petição
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22/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0800751-20.2020.8.10.0059 EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE JARDINS I EXECUTADO: CAROLINA RIBEIRO MENDES MACIEL CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ORDEM DO DR. JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, JUIZ TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR.
PARA: Sr(ª).
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: WANDERLEY COSTA TAVARES - MA17306 FINALIDADE: Tomar ciência do inteiro teor da Certidão (ID: 53511322) e Requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de Arquivamento do processo supracitado. São José de Ribamar-MA, Quinta-feira, 21 de Outubro de 2021 RAIMUNDO SILVA COSTA JUNIOR - Servidor(a) Judicial- -
21/10/2021 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 09:16
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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24/09/2021 09:32
Juntada de recibo (sisbajud)
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16/08/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 11:44
Conclusos para despacho
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04/08/2021 16:26
Juntada de petição
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07/06/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2021 15:57
Conclusos para despacho
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03/06/2021 15:57
Juntada de Certidão
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05/08/2020 01:37
Decorrido prazo de CAROLINA RIBEIRO MENDES MACIEL em 04/08/2020 23:59:59.
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30/07/2020 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2020 15:34
Juntada de diligência
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18/03/2020 12:56
Expedição de Mandado.
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18/03/2020 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2020 19:12
Conclusos para despacho
-
16/03/2020 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
23/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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