TJMA - 0803277-59.2017.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2023 21:22
Arquivado Definitivamente
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31/10/2022 10:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Timon.
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31/10/2022 10:52
Realizado cálculo de custas
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31/10/2022 08:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/10/2022 15:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/09/2022 23:59.
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05/08/2022 14:43
Juntada de aviso de recebimento
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21/07/2022 09:22
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2022 08:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Timon.
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17/06/2022 08:18
Realizado cálculo de custas
-
09/06/2022 11:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/05/2022 11:06
Juntada de Certidão
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04/05/2022 16:50
Juntada de Certidão
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27/04/2022 15:57
Juntada de Alvará
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27/04/2022 15:57
Juntada de Alvará
-
14/04/2022 07:17
Juntada de petição
-
29/03/2022 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 11:48
Juntada de termo
-
12/11/2021 11:48
Conclusos para decisão
-
29/10/2021 23:46
Juntada de petição
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25/10/2021 05:36
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803277-59.2017.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LOURIVAL BORGES DA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS MACIEL, LUZI MACIEL DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JECONIAS DA SILVA MORAES - MA10479 RÉU: BANCO BRADESCO S/A Advogado/Autoridade do(a) RÉU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO expedida nos presentes autos, com o seguinte teor: Em Petitório ID 40138214, FRANCISCO DAS CHAGAS MACIEL DA SILVA e LUZI MACIEL DA SILVA requereram suas habilitações no feito em virtude do falecimento de sua genitora RAIMUNDA MACIEL, ora postulante.
Despacho ID 44264424 determinou a suspensão do processo e a intimação da parte requerida para se manifestar sobre o mencionado pleito de habilitação.
Em que pese tenha sido intimado no ID 45191087, a Certidão ID 48154439 atesta a inércia do suplicado.
Não havendo impugnação nem sendo o caso de dilação probatória diversa da documental, passo à imediata análise da habilitação.
Estabelece o art. 691 do CPC, in verbis: Art. 691.
O juiz decidirá o pedido de habilitação imediatamente, salvo se este for impugnado e houver necessidade de dilação probatória diversa da documental, caso em que determinará que o pedido seja autuado em apartado e disporá sobre a instrução.
Na espécie em tela, entendo que a comprovação documental é a necessária para o deslinde do incidente processual.
Apreciando os documentos acostados aos autos, em especial a Certidão de Óbito ID 40138225 - Pág. 1, resta demonstrado que a autora RAIMUNDA MACIEL faleceu, deixando como herdeiros FRANCISCO DAS CHAGAS MACIEL DA SILVA e LUZI MACIEL DA SILVA, conforme documentos de ID 40138222 - Págs. 4/6, tendo estes outorgado procuração ao causídico que representava a de cujus (ID 40138222 Págs. 1/2).
Tendo em vista que o feito trata de direito transmissível, a morte da autora não significa o fim da relação processual.
Obedecidos os ditames legais e não havendo manifestação contrária às habilitações, defiro o pedido para habilitação de FRANCISCO DAS CHAGAS MACIEL DA SILVA e LUZI MACIEL DA SILVA, devendo a Secretaria Judicial proceder às devidas alterações no sistema PJe para que os nomes destes substituam o da postulante falecida Raimunda Maciel.
Dando prosseguimento ao processo, passo à análise do pleito de levantamento dos valores depositados pelo suplicado formulado em ID 40138214.
Em petitório ID 38336207 a parte exequente havia requerido o Cumprimento da Sentença, acostando Planilha atualizada do débito no montante de R$ 19.173,19 (dezenove mil cento e setenta e três reais e dezenove centavos).
Em seguida, a parte ré, antes mesmo de ser intimada, juntou Comprovante de Pagamento no valor de R$ 19.173,19 (dezenove mil cento e setenta e três reais e dezenove centavos).
In casu, considerando que os herdeiros da de cujus renunciaram os seus créditos em favor do suplicante Lourival Borges da Silva, não vislumbro óbice ao requerimento apresentado em ID 40138214.
Assim, verificando que o suplicado efetuou o depósito judicial da importância de R$ 19.173,19 (dezenove mil cento e setenta e três reais e dezenove centavos) relativamente ao pagamento integral da condenação, tendo a parte autora pleiteado a expedição de Alvará (ID 40138214), bem como atendendo a Recomendação 012020 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, sendo a expedição de Alvará Judicial matéria urgente, intime-se o causídico da parte requerente para informar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, as contas do demandante LOURIVAL BORGES DA SILVA e do patrono JECONIAS DA SILVA MORAES para fins de transferência bancária.
Outrossim, prestada tal informação, proceda-se à expedição dos competentes Alvarás Judiciais para levantamento, pelo postulante e respectivo advogado, da quantia depositada no ID 39847396 Pág.3, com posterior remessa à agência do Banco do Brasil desta cidade, devidamente selado, em formato PDF, colorido, através do canal de atendimento eletrônico disponibilizado, para que seja feita a transferência eletrônica de valores aos interessados, conforme dados bancários a serem informados, observando-se a cobrança das devidas taxas pelo Banco do Brasil.
Intimem-se, servindo a presente como mandado.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Timon-MA, 11 de outubro de 2021.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível da Timon.
Aos 21/10/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
21/10/2021 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 13:41
Juntada de Certidão
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11/10/2021 11:55
Outras Decisões
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11/10/2021 11:55
Concedida a substituição/sucessão de parte
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01/07/2021 17:27
Juntada de termo
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01/07/2021 17:26
Conclusos para decisão
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28/06/2021 20:56
Juntada de Certidão
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22/05/2021 02:32
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 02:20
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/05/2021 23:59:59.
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15/05/2021 06:12
Decorrido prazo de JECONIAS DA SILVA MORAES em 14/05/2021 23:59:59.
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10/05/2021 00:09
Publicado Intimação em 10/05/2021.
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07/05/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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06/05/2021 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2021 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2021 17:28
Juntada de petição
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15/01/2021 04:26
Juntada de petição
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27/11/2020 16:10
Juntada de termo
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27/11/2020 16:10
Conclusos para despacho
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23/11/2020 18:28
Juntada de petição
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30/10/2020 03:38
Decorrido prazo de JECONIAS DA SILVA MORAES em 29/10/2020 23:59:59.
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30/10/2020 03:38
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/10/2020 23:59:59.
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22/10/2020 02:19
Publicado Intimação em 22/10/2020.
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22/10/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/10/2020 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2020 10:41
Juntada de Ato ordinatório
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12/06/2020 19:56
Recebidos os autos
-
12/06/2020 19:56
Juntada de Petição (outras)
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07/12/2018 16:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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07/12/2018 16:11
Juntada de Ofício
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21/11/2018 17:46
Juntada de Certidão
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14/11/2018 23:49
Juntada de contra-razões
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23/10/2018 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/10/2018 23:59:59.
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23/10/2018 00:44
Decorrido prazo de RAIMUNDA MACIEL em 22/10/2018 23:59:59.
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23/10/2018 00:44
Decorrido prazo de LOURIVAL BORGES DA SILVA em 22/10/2018 23:59:59.
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23/10/2018 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2018.
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23/10/2018 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2018 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2018 10:23
Juntada de Ato ordinatório
-
19/10/2018 10:13
Juntada de Certidão
-
16/10/2018 17:09
Juntada de apelação
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27/09/2018 00:09
Publicado Sentença (expediente) em 27/09/2018.
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26/09/2018 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/09/2018 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2018 07:46
Julgado procedente o pedido
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20/09/2018 17:36
Juntada de termo
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20/09/2018 17:35
Conclusos para julgamento
-
20/09/2018 17:34
Juntada de Certidão
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31/08/2018 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2018 11:42
Juntada de termo
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31/08/2018 11:42
Conclusos para julgamento
-
29/08/2018 09:40
Audiência instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 29/08/2018 08:30 2ª Vara Cível de Timon.
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28/08/2018 23:10
Juntada de petição
-
28/08/2018 19:25
Juntada de petição
-
14/08/2018 08:38
Juntada de diligência
-
14/08/2018 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2018 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2018 08:33
Juntada de diligência
-
14/08/2018 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2018 16:00
Juntada de diligência
-
08/08/2018 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2018 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 01/08/2018.
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01/08/2018 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/07/2018 11:06
Expedição de Mandado
-
30/07/2018 11:04
Juntada de Mandado
-
30/07/2018 10:56
Expedição de Mandado
-
30/07/2018 10:47
Juntada de Mandado
-
30/07/2018 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2018 10:26
Audiência instrução designada para 29/08/2018 08:30.
-
24/07/2018 08:31
Outras Decisões
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17/05/2018 16:47
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2018 14:05
Conclusos para decisão
-
08/05/2018 14:05
Juntada de Certidão
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05/04/2018 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/04/2018 23:59:59.
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08/03/2018 00:06
Publicado Intimação em 08/03/2018.
-
08/03/2018 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2018 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2018 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2017 14:19
Conclusos para decisão
-
11/12/2017 14:18
Juntada de Certidão
-
07/12/2017 23:50
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2017 00:19
Publicado Intimação em 16/11/2017.
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15/11/2017 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2017 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2017 15:16
Juntada de Ato ordinatório
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13/11/2017 15:11
Juntada de Certidão
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23/10/2017 16:56
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2017 09:59
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 06/10/2017 09:30 2ª Vara Cível de Timon.
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05/10/2017 17:00
Juntada de Petição de petição
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05/10/2017 16:56
Juntada de Petição de petição
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05/10/2017 10:14
Juntada de Petição de petição
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25/09/2017 15:35
Juntada de Petição de petição
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04/09/2017 00:36
Publicado Intimação em 31/08/2017.
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04/09/2017 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2017 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2017 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2017 14:43
Expedição de Mandado
-
28/08/2017 17:01
Audiência conciliação designada para 06/10/2017 09:30.
-
27/08/2017 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2017 10:03
Conclusos para despacho
-
09/08/2017 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2017
Ultima Atualização
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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