TJMA - 0801187-68.2021.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 12:30
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
08/07/2025 12:28
Juntada de juntada de ar
-
08/07/2025 12:28
Decorrido prazo de MARIA HELENA COSTA DINIZ LOUZEIRO em 12/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 09:14
Juntada de termo
-
28/05/2025 15:40
Juntada de petição
-
21/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
21/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 12:37
Juntada de termo
-
12/05/2025 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2025 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/04/2025 11:06
Juntada de petição
-
04/04/2025 08:10
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 00:21
Decorrido prazo de RENATA FREIRE COSTA em 13/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 18:31
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
20/02/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 15:46
Juntada de termo
-
12/11/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 12:31
Juntada de termo
-
11/10/2024 17:48
Juntada de termo
-
11/09/2024 15:21
Juntada de petição
-
14/08/2024 13:31
Decorrido prazo de MARIA HELENA COSTA DINIZ LOUZEIRO em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 13:16
Decorrido prazo de MARIA HELENA COSTA DINIZ LOUZEIRO em 13/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 09:57
Juntada de juntada de ar
-
12/07/2024 17:02
Juntada de termo
-
12/07/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 17:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
12/07/2024 17:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/06/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 09:48
Juntada de termo
-
12/06/2024 11:00
Juntada de petição
-
06/06/2024 00:15
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
05/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2024 08:39
Juntada de ato ordinatório
-
13/05/2024 11:45
Transitado em Julgado em 08/05/2024
-
09/05/2024 15:26
Juntada de termo
-
09/05/2024 02:00
Decorrido prazo de RENATA FREIRE COSTA em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:00
Decorrido prazo de MARIA HELENA COSTA DINIZ LOUZEIRO em 08/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:52
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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23/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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23/04/2024 02:52
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
23/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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19/04/2024 18:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2024 18:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2024 11:46
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2024 15:37
Conclusos para julgamento
-
07/03/2024 15:36
Juntada de termo
-
07/03/2024 14:00
Juntada de juntada de ar
-
07/03/2024 14:00
Decorrido prazo de MARIA HELENA COSTA DINIZ LOUZEIRO em 01/03/2024 23:59.
-
19/01/2024 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 15:21
Juntada de termo
-
27/07/2023 10:09
Juntada de petição
-
22/07/2023 00:04
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
22/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.Tales Neto nº 436A, João de Deus, São Luís/MA - CEP: 65059-620 Processo nº 0801187-68.2021.8.10.0018 Autor: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DAS MANGUEIRAS Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES - MA12131-A, RENATA FREIRE COSTA - MA11400 Réu: MARIA HELENA COSTA DINIZ LOUZEIRO DESPACHO Em atenção a petição acostada em ID 91147321, determino a exclusão da habilitação junto ao sistema PJE do Dr.
ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES OAB/MA 12131.
Com efeito, determino a habilitação da nova patrona constituída, conforme procuração e substabelecimento acostado em ID 91147323.
Em seguida, renove-se o prazo de 5 (cinco) dias para nova Patrona habilitada se manifestar do despacho proferido em ID 63556280, conforme peticionado.
Intime-se a parte autora.
Cumpra-se.
São Luís, data de assinatura do sistema.
Luis Pessoa Costa Juiz de Direito, Titular do 12º JECRC jbs -
18/07/2023 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 14:02
Juntada de termo
-
01/05/2023 18:03
Juntada de petição
-
19/04/2023 20:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DAS MANGUEIRAS em 29/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 10:25
Juntada de diligência
-
20/03/2023 10:18
Juntada de termo
-
20/03/2023 10:03
Expedição de Mandado.
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21/11/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 11:03
Conclusos para julgamento
-
09/09/2022 11:03
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 19:41
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES em 25/04/2022 23:59.
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12/04/2022 07:13
Publicado Intimação em 12/04/2022.
-
12/04/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
11/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS/MA Av.Tales Neto nº 436A, João de Deus, São Luís/MA - CEP: 65059-620 CARTA DE INTIMAÇÃO SãO LUíS,08/04/2022 Ação: [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Processo nº 0801187-68.2021.8.10.0018 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DAS MANGUEIRAS DEMANDADO: MARIA HELENA COSTA DINIZ LOUZEIRO ILMº(ª) SR.(ª) ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES De ordem do MM.
Juiz de Direito do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) sobre o teor do despacho ID 63556280, cuja cópia segue anexa. Cordialmente, _________________________________ PEDRO AUGUSTO DE MELO NETO Servidor Judiciário -
08/04/2022 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 10:33
Conclusos para julgamento
-
07/03/2022 10:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 24/10/2022 09:10 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
07/03/2022 10:30
Juntada de termo
-
20/11/2021 02:00
Decorrido prazo de MARIA HELENA COSTA DINIZ LOUZEIRO em 17/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 13:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DAS MANGUEIRAS em 10/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 13:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DAS MANGUEIRAS em 10/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 01:59
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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01/11/2021 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2021 08:58
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 10:57
Juntada de termo
-
28/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO PROCESSO: 0801187-68.2021.8.10.0018 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DAS MANGUEIRAS DEMANDADO: MARIA HELENA COSTA DINIZ LOUZEIRO DECISÃO DE SANEAMENTO Em atendimento aos princípios da celeridade e economia processual, considerando ainda que a matéria exposta à análise é de natureza iminentemente de direito e a prova preponderantemente documental, determino a citação/intimação da parte requerida para que no prazo de 10 (dez) dias, informar se tem proposta de conciliação, devendo em igual prazo acostar aos autos contestação e demais documentos que entender pertinentes.
Em caso negativo ou de inércia, voltem os autos conclusos para julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do CPC, e cancele-se a audiência UNA de Conciliação Instrução e Julgamento designada nos autos.
Cite-se o requerido.
Intime-se o autor.
São Luís, 22 de outubro de 2021. Luis Pessoa Costa Juiz de Direito do 12º JECRC apsbv -
27/10/2021 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 10:13
Expedição de Mandado.
-
25/10/2021 18:56
Outras Decisões
-
22/10/2021 09:31
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 23:12
Juntada de petição
-
04/10/2021 14:58
Conclusos para despacho
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04/10/2021 14:58
Juntada de termo
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30/09/2021 20:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/10/2022 09:10 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
30/09/2021 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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