TJMA - 0803497-24.2021.8.10.0058
1ª instância - 3ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2021 12:51
Arquivado Definitivamente
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16/11/2021 10:37
Juntada de Certidão
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16/11/2021 10:35
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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16/11/2021 10:34
Remetidos os Autos (cumpridos) para 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS - MA
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12/11/2021 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2021 12:09
Juntada de diligência
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10/11/2021 20:27
Decorrido prazo de JOSE NUNES DOS REIS NETO em 09/11/2021 23:59.
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30/10/2021 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2021 16:21
Juntada de diligência
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28/10/2021 06:10
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0803497-24.2021.8.10.0058 Ação: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Autor: DAIANE PEREIRA MARTINS Réu:JOSE NUNES DOS REIS NETO Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Decisão que segue: "Trata-se de CARTA PRECATÓRIA REFERENTE A AÇÃO DE ALIMENTOS.
Ocorre que, à evidência, a presente ação fora encaminhada equivocadamente a esta Unidade Jurisdicional cível.
Isso porque, nos termos do inciso III, do art. 10, da LC nº. 158/2013 (Código de Divisão e Organização Judiciária do Maranhão), a competência jurisdicional para o conhecimento, processo e julgamento das ações que envolvam direitos de família é da 3ª Vara Judicial Cível deste Termo Judiciário, e não desta 2ª Vara Judicial.
Fundamentalmente em razão disso, DECLINO da COMPETÊNCIA e, via de consequência, determino a redistribuição dos presentes autos à 3ª Vara Judicial Cível deste Termo Judiciário de São José de Ribamar, juízo competente para conhecer, processar e julgar o presente feito.
Para fins de comunicação processual, e somente no que necessário e adequado à espécie, serve de mandado o presente despacho.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, 26 de outubro de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio, Juíza de Direito titular da 2ª Vara Cível" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 26 de outubro de 2021.
JAIRO AMARAL MONTEIRO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
26/10/2021 14:19
Expedição de Mandado.
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26/10/2021 14:10
Juntada de Certidão
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26/10/2021 11:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/10/2021 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 10:03
Declarada incompetência
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25/10/2021 08:54
Conclusos para despacho
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25/10/2021 08:54
Juntada de Certidão
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20/10/2021 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
01/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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