TJMA - 0802182-35.2019.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2021 13:48
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2021 08:42
Juntada de termo
-
26/09/2021 03:03
Publicado Intimação em 22/09/2021.
-
26/09/2021 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802182-35.2019.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RESIDENCIAL GRAND PARK - PARQUE DAS ARVORES Advogado: VICTOR RODOLPHO DA SILVA BARATA OAB: MA17478 REU: ROSEMARY FRAZAO SANTOS VALE Advogado: FERNANDO CESAR VILHENA MOREIRA LIMA JUNIOR OAB: MA14169-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) para proceder ao levantamento do alvará judicial, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, 20 de setembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
20/09/2021 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 09:14
Juntada de Alvará
-
16/09/2021 11:52
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 09:14
Decorrido prazo de ROSEMARY FRAZAO SANTOS VALE em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 09:14
Decorrido prazo de RESIDENCIAL GRAND PARK - PARQUE DAS ARVORES em 15/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 18:17
Publicado Intimação em 27/08/2021.
-
03/09/2021 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
26/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802182-35.2019.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RESIDENCIAL GRAND PARK - PARQUE DAS ARVORES Advogado: VICTOR RODOLPHO DA SILVA BARATA OAB: MA17478 REU: ROSEMARY FRAZAO SANTOS VALE Advogado: FERNANDO CESAR VILHENA MOREIRA LIMA JUNIOR OAB: MA14169-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "Pois bem.
Verifico que os presentes embargos não merecem acolhida, pois constato no ID38979637, que embora tenha sido realizada a tentativa de penhora nas diversas contas pertencentes a embargante, somente foi penhorada a quantia de R$7.578,25, com a consequente transferência para a conta judicial; os demais valores foram desbloqueados.
Não há portanto o que se falar em excesso, pois somente o valor referente a execução foi de fato penhorado.
No que diz respeito a alegação de equivoco nos cálculos elaborados pela Contadoria deste Juizado, não merece prosperar, visto que o percentual de 10% aplicado trata-se da multa do art. 523, §1º, CPC, em razão do não pagamento voluntário do débito no prazo de 15 (quinze) dias.
Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos.
Após prazo para recurso, expeça-se o respectivo alvará judicial para o levantamento da quantia penhorada em favor da parte exequente, intimando-a para recebimento no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se as partes.
São Luís, data do sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC. São Luís, 25 de agosto de 2021 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
25/08/2021 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2021 12:06
Julgado improcedente o pedido
-
20/08/2021 12:39
Juntada de petição
-
12/03/2021 17:30
Conclusos para decisão
-
12/03/2021 17:30
Juntada de termo
-
04/03/2021 17:09
Juntada de contrarrazões
-
09/02/2021 00:27
Publicado Intimação em 09/02/2021.
-
08/02/2021 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802182-35.2019.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RESIDENCIAL GRAND PARK - PARQUE DAS ARVORES Advogado: VICTOR RODOLPHO DA SILVA BARATA OAB: MA17478 REU: ROSEMARY FRAZAO SANTOS VALE Advogado: FERNANDO CESAR VILHENA MOREIRA LIMA JUNIOR OAB: MA14169 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) CERTIDÃO cujo teor segue transcrito:"Certifico que a parte executada embargou a execução dentro do prazo legal, razão pela qual expedi carta de intimação à parte exequente para, querendo, manifestar-se sobre os referidos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. São Luís, MA, 4 de fevereiro de 2021. Luana Moreira e Silva. Secretária Judicial." São Luís, 5 de fevereiro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
05/02/2021 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 18:41
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 18:07
Juntada de petição
-
21/01/2021 16:03
Juntada de petição
-
14/12/2020 01:21
Publicado Intimação em 14/12/2020.
-
12/12/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
10/12/2020 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2020 14:13
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 17:11
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 17:48
Juntada de petição
-
25/08/2020 09:22
Realizado Cálculo de Liquidação
-
30/07/2020 23:24
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 01:38
Decorrido prazo de ROSEMARY FRAZAO SANTOS VALE em 14/07/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 17:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/06/2020 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 10:50
Conclusos para despacho
-
13/05/2020 10:49
Juntada de termo
-
08/05/2020 18:06
Juntada de petição
-
07/05/2020 17:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/05/2020 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 12:38
Conclusos para despacho
-
03/03/2020 12:38
Juntada de termo
-
28/02/2020 06:45
Decorrido prazo de RESIDENCIAL GRAND PARK - PARQUE DAS ARVORES em 27/02/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 08:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/02/2020 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2019 10:05
Conclusos para despacho
-
12/12/2019 10:01
Juntada de termo
-
28/11/2019 11:43
Juntada de termo
-
27/11/2019 13:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 27/11/2019 10:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
27/11/2019 13:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/10/2019 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2019 16:17
Juntada de diligência
-
01/10/2019 11:44
Expedição de Mandado.
-
30/09/2019 18:03
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/11/2019 10:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
30/09/2019 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2019
Ultima Atualização
21/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803888-53.2021.8.10.0001
Fabrisio Comandoli Filho
Raquel Marques dos Santos
Advogado: Joao Marcos Rosa Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/02/2021 14:09
Processo nº 0800873-79.2021.8.10.0000
Welison de Sousa
Secretario de Estado da Gestao, Patrimon...
Advogado: Adevaldo Dias da Rocha Filho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/07/2022 09:42
Processo nº 0800041-32.2021.8.10.0134
G.queiroz Mendonca - ME
Banco do Brasil SA
Advogado: Thiago Pereira da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/01/2021 16:41
Processo nº 0800081-73.2020.8.10.0061
Maria das Dores dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Sammara Letycia Pinheiro Castro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/01/2020 22:11
Processo nº 0800155-17.2021.8.10.0054
Joao Gomes Sobrinho
Municipio de Presidente Dutra
Advogado: Juliana Costa Sereno Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/02/2021 20:06