TJMA - 0000009-80.1997.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 10:28
Juntada de Certidão
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18/04/2023 19:01
Decorrido prazo de G MIRANDA SILVA em 13/02/2023 23:59.
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18/04/2023 11:41
Juntada de Certidão
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28/11/2022 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2022 10:47
Juntada de diligência
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23/11/2022 09:55
Expedição de Mandado.
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22/11/2022 15:14
Juntada de Mandado
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22/11/2022 14:24
Juntada de Certidão
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30/10/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 13:37
Conclusos para despacho
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31/08/2022 13:37
Juntada de Certidão
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23/05/2022 09:50
Juntada de Certidão
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18/05/2022 14:24
Juntada de Ofício
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12/05/2022 15:26
Transitado em Julgado em 25/01/2022
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20/12/2021 11:56
Juntada de petição
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25/11/2021 15:40
Decorrido prazo de OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA em 24/11/2021 23:59.
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28/10/2021 06:17
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0000009-80.1997.8.10.0076 - [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia] - EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Advogado: Requerido: G MIRANDA SILVA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA - PI4386-B INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, e Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA - PI4386-B , para tomarem ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos, com o seguinte teor final: PROCESSO N° 0000009-80.1997.8.10.0076 EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: ESTADO DO MARANHÃO EXECUTADO: G MIRANDA SILVA S E N T E N Ç A Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo ESTADO DO MARANHÃO em face de G MIRANDA SILVA.
Em ID 46793661, requer o exequente a extinção da execução, ante o adimplemento do débito. É o relatório.
Decido.
Nos termos do artigo 8º da Lei nº 6.830/80 e 924, II do CPC, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
Ainda, de acordo com o artigo 925 do CPC, a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Da análise dos autos, verifica-se que o executado adimpliu sua obrigação.
Logo, a declaração de extinção da execução por sentença é medida que se impõe.
Ante o exposto, comprovado o adimplemento da obrigação pelo pagamento, JULGO EXTINTA a execução, nos termos dos arts. 8º da Lei nº 6.830/80 e 924, II do CPC.
Oficie-se ao Serventuário da Serventia Extrajudicial do Registro de Imóveis desta Comarca a fim de desconstituir eventual registro de penhora relativa a este processo, sobre a matrícula descrita em fls. 43, ID 41757606.
Custas processuais e honorários advocatícios no importe de 10% do valor da causa em desfavor da executada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado arquive-se os autos, observadas as formalidades legais.
Brejo (MA), 26 de agosto de 2021.
Karlos Alberto Ribeiro Mota Juiz de Direito Brejo-MA, Terça-feira, 26 de Outubro de 2021. FLAVIA MARIA ROCHA DAMASCENO Técnica judiciária Mat.117028 -
26/10/2021 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 11:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/08/2021 13:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/08/2021 11:58
Conclusos para julgamento
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02/06/2021 17:15
Juntada de petição
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02/06/2021 13:02
Decorrido prazo de OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA em 31/05/2021 23:59:59.
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24/05/2021 00:26
Publicado Intimação em 24/05/2021.
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21/05/2021 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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20/05/2021 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2021 13:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2021 16:21
Juntada de
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27/02/2021 12:44
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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27/02/2021 12:44
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/1997
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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