TJMA - 0002736-41.2017.8.10.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jorge Rachid Mubarack Maluf
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2022 13:05
Baixa Definitiva
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18/03/2022 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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18/03/2022 13:05
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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18/03/2022 02:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AMARANTE DO MARANHAO em 17/03/2022 23:59.
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12/02/2022 02:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AMARANTE DO MARANHAO em 11/02/2022 23:59.
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25/01/2022 19:08
Juntada de petição
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25/01/2022 00:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AMARANTE DO MARANHAO em 24/01/2022 23:59.
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24/01/2022 03:17
Publicado Acórdão (expediente) em 21/01/2022.
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24/01/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
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19/01/2022 09:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2022 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2022 22:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/12/2021 04:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AMARANTE DO MARANHAO em 16/12/2021 23:59.
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16/12/2021 18:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/12/2021 01:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AMARANTE DO MARANHAO em 30/11/2021 23:59.
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02/12/2021 13:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/11/2021 13:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/11/2021 17:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/11/2021 10:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/11/2021 10:16
Juntada de contrarrazões
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23/11/2021 00:07
Publicado Despacho (expediente) em 23/11/2021.
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23/11/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0002736-41.2017.8.10.0066 EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE AMARANTE DO MARANHÃO Procurador: Dr.
Leão III da Silva Batalha EMBARGADO: CÍCERO GOMES SANTIAGO Advogado: Dr.
Faustino Costa de Amorim (OAB/MA 5966-A) Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF D E S P A C H O Em homenagem ao contraditório, determino a intimação da parte embargada para querendo apresentar contrarrazões, no prazo de 5 dias, conforme disposto no §2º do art. 1.023 do CPC . Publique-se e cumpra-se.
São Luís, data do sistema. Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Relator -
19/11/2021 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 09:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/11/2021 15:19
Juntada de embargos de declaração (1689)
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03/11/2021 16:40
Juntada de petição
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28/10/2021 00:34
Publicado Acórdão (expediente) em 28/10/2021.
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28/10/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 14 a 21 de outubro de 2021.
AGRAVO INTERNO Nº 0002736-41.2017.8.10.0066 AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE AMARANTE DO MARANHÃO Procurador: Dr.
Leão III da Silva Batalha APELADO: CÍCERO GOMES SANTIAGO Advogado: Dr.
Faustino Costa de Amorim (OAB/MA 5966-A) Relator: Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF ACÓRDÃO Nº ____________________ E M E N T A AGRAVO INTERNO.
APELAÇÃO CÍVEL.
JULGAMENTO MONOCRÁTICO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
MAGISTÉRIO.
PISO NACIONAL DE PROFESSORES.
LEI FEDERAL Nº 11.738/2008.
FÉRIAS.
I - Não prospera a tese no sentido de que os professores, que já recebem valor superior ao piso nacional, têm direito a um reajuste no mesmo percentual em que corrigido o piso salarial nacional.
II - Os professores em exercício de efetiva atividade de magistério possuem direito a 45 (quarenta e cinco) dias de férias, devendo o terço constitucional ser calculado de acordo com o período total de férias do servidor.
III - A questão referente ao cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide não foi objeto do apelo, tratando-se pois de inovação recursal que não pode ser conhecido nesse momento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno na Apelação Cível nº 0002736-41.2017.8.10.0066, em que figuram como partes os acima enunciados, ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Jorge Rachid Mubárack Maluf - Relator, Kleber Costa Carvalho e Angela Maria Moraes Salazar.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Marco Antonio Guerreiro.
São Luís, 14 a 21 de outubro de 2021.
Des.
JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente e Relator -
26/10/2021 14:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2021 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 23:16
Conhecido o recurso de CICERO GOMES SANTIAGO - CPF: *49.***.*41-34 (APELANTE) e não-provido
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22/10/2021 09:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/10/2021 04:56
Decorrido prazo de LEAO III DA SILVA BATALHA em 21/10/2021 23:59.
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13/10/2021 08:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/10/2021 16:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/09/2021 06:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/09/2021 06:25
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/09/2021 01:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AMARANTE DO MARANHAO em 14/09/2021 23:59.
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31/08/2021 18:06
Juntada de petição
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24/08/2021 09:13
Juntada de contrarrazões
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19/08/2021 00:10
Publicado Despacho (expediente) em 19/08/2021.
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19/08/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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18/08/2021 01:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AMARANTE DO MARANHAO em 17/08/2021 23:59.
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17/08/2021 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2021 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 14:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/08/2021 11:28
Juntada de agravo interno cível (1208)
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10/08/2021 03:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AMARANTE DO MARANHAO em 09/08/2021 23:59.
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07/07/2021 08:33
Juntada de petição
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24/06/2021 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 24/06/2021.
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23/06/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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22/06/2021 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2021 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2021 15:35
Conhecido o recurso de CICERO GOMES SANTIAGO - CPF: *49.***.*41-34 (APELANTE) e não-provido
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18/06/2021 16:21
Recebidos os autos
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18/06/2021 16:21
Conclusos para despacho
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18/06/2021 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
19/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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