TJMA - 0817793-31.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria das Gracas de Castro Duarte Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2022 11:58
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2022 11:57
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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05/09/2022 11:00
Juntada de petição
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05/09/2022 01:46
Publicado Decisão (expediente) em 05/09/2022.
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03/09/2022 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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02/09/2022 13:36
Juntada de malote digital
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01/09/2022 20:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 12:46
Prejudicado o recurso
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09/12/2021 13:17
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/12/2021 08:57
Juntada de contrarrazões
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26/10/2021 09:42
Juntada de petição
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26/10/2021 01:22
Publicado Despacho (expediente) em 26/10/2021.
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26/10/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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25/10/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0817793-31.2021.8.10.0000 AGRAVANTE: ILDAC BASTOS PEREIRA.
ADVOGADOS: DANIEL FELIPE RAMOS VALE (OAB MA 12.789), PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA (OAB MA 765).
AGRAVADO: ESTADO DO MARANHAO.
PROCURADOR DO ESTADO: NÃO INFORMADO.
RELATORA: DESA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES. DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por ILDAC BASTOS PEREIRA em face da decisão proferida pelo Juízo a quo, nos autos do cumprimento de sentença Nº.0808581-51.2019.8.10.0001 promovido em face de ESTADO DO MARANHAO, ora agravado.
A parte agravante requereu atribuição de efeito suspensivo, no entanto, para melhor análise do pedido, determino a intimação da parte agravada, para que, no prazo legal, apresente contrarrazões (Art.1.019, II, c/c art.182, ambos do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, 22 de outubro de 2021.
Desa.
Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora -
24/10/2021 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/10/2021 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 13:32
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
29/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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