TJMA - 0809020-07.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2022 09:06
Arquivado Definitivamente
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13/07/2022 13:09
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 17/06/2022 23:59.
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13/07/2022 13:09
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 17/06/2022 23:59.
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03/06/2022 11:38
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2022.
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03/06/2022 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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24/05/2022 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 09:00
Juntada de Certidão
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24/05/2022 08:03
Recebidos os autos
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24/05/2022 08:03
Juntada de despacho
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13/01/2022 13:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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13/01/2022 12:52
Juntada de Certidão
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04/01/2022 09:49
Juntada de contrarrazões
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30/11/2021 09:39
Publicado Intimação em 30/11/2021.
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30/11/2021 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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27/11/2021 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2021 11:15
Juntada de Certidão
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26/11/2021 14:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 14:42
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE VIEIRA DOS SANTOS em 25/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:03
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE VIEIRA DOS SANTOS em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:02
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE VIEIRA DOS SANTOS em 19/11/2021 23:59.
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05/11/2021 13:02
Juntada de apelação
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03/11/2021 02:17
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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29/10/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0809020-07.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DE NAZARE VIEIRA DOS SANTOS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. | Adv.: INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, MARIA DE NAZARE VIEIRA DOS SANTOS, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA, OAB/PI 19842 e intimação da parte requerida, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., por seu advogado(a) outorgado, Dr. JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR, OAB/PI 2338-A, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 55169691, cujo conteúdo é: "DIANTE DO EXPOSTO, com base na fundamentação supra e revogando os termos da antecipação de tutela, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do novo Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora a pagar as custas processuais e os honorários ao advogado da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade resta suspensa, em face de ser beneficiária da gratuidade da justiça, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes via Sistema PJE, conforme orientação do CGJ/MA. [1] DIDIER JR., Fredie.
Direito Processual Civil. 4ª ed.
Salvador: JusPODIVM, 2009, vol.
II, p. 76.
Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 27 de outubro de 2021.
RST FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
27/10/2021 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 22:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/10/2021 23:59.
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26/10/2021 19:17
Julgado improcedente o pedido
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26/10/2021 10:08
Conclusos para julgamento
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26/10/2021 10:07
Juntada de Certidão
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26/10/2021 09:57
Juntada de réplica à contestação
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25/10/2021 08:27
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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21/10/2021 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 14:04
Juntada de contestação
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30/09/2021 09:49
Juntada de aviso de recebimento
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25/08/2021 10:02
Juntada de protocolo
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18/08/2021 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 08:49
Conclusos para despacho
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16/08/2021 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
24/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão (expediente) • Arquivo
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