TJMA - 0801558-79.2020.8.10.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2021 16:23
Baixa Definitiva
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29/11/2021 16:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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29/11/2021 16:23
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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26/11/2021 01:48
Decorrido prazo de ADAO FERREIRA DA SILVA em 25/11/2021 23:59.
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03/11/2021 00:24
Publicado Intimação de acórdão em 03/11/2021.
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29/10/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0801558-79.2020.8.10.0046 RECORRENTE: ADAO FERREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: ADAO FERREIRA DA SILVA - MA17153-A RECORRIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO-CAEMA INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Fundamentado no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 13259145 - Acórdão.
PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: • Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC). • Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013). • Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC). • Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC).
Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.
Contagem dos dias para a prática de atos processuais.
Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis).
Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.
IMPERATRIZ - MA, 27 de outubro de 2021.
JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor da Justiça -
27/10/2021 10:40
Juntada de Certidão
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27/10/2021 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 16:15
Conhecido o recurso de ADAO FERREIRA DA SILVA - CPF: *17.***.*12-20 (RECORRENTE) e COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO-CAEMA - CNPJ: 06.***.***/0001-50 (RECORRIDO) e não-provido
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14/10/2021 23:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/10/2021 20:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/10/2021 15:10
Juntada de Certidão
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04/10/2021 11:53
Pedido de inclusão em pauta
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04/10/2021 11:53
Conclusos para decisão
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01/10/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2020 11:27
Recebidos os autos
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09/11/2020 11:27
Conclusos para decisão
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09/11/2020 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2020
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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