TJMA - 0803166-32.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2023 08:28
Arquivado Definitivamente
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31/01/2023 14:32
Recebidos os autos
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31/01/2023 14:32
Juntada de despacho
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05/07/2022 10:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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27/06/2022 23:10
Juntada de Ofício
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25/06/2022 22:30
Juntada de Certidão
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23/06/2022 16:24
Juntada de contrarrazões
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23/06/2022 09:12
Juntada de apelação
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13/06/2022 04:03
Publicado Decisão (expediente) em 06/06/2022.
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13/06/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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13/06/2022 04:03
Publicado Decisão (expediente) em 06/06/2022.
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13/06/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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02/06/2022 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 11:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/12/2021 10:09
Juntada de petição
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27/11/2021 13:49
Conclusos para decisão
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27/11/2021 13:49
Juntada de Certidão
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26/11/2021 14:44
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 14:44
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES COSTA em 25/11/2021 23:59.
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25/11/2021 02:10
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES COSTA em 23/11/2021 23:59.
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16/11/2021 01:53
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0803166-32.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR(A): JOSE RODRIGUES COSTA RÉU: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, JOSE RODRIGUES COSTA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: MATEUS ALENCAR DA SILVA, OAB/MA 11641, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos a Id. 56015423, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " DESPACHO Recebo os embargos de declaração para discussão.
Intime-se o embargado para que manifeste no prazo de 5 (cinco) dias (art. 1.023, § 2º do CPC).
Em seguida, conclusos.
Cumpra-se.
Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão – DJE.
Caxias (MA), 11 de novembro de 2021. DHAYSE FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
11/11/2021 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 12:51
Conclusos para despacho
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10/11/2021 10:17
Juntada de embargos de declaração
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03/11/2021 02:27
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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29/10/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0803166-32.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE RODRIGUES COSTA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MATEUS ALENCAR DA SILVA RÉU: BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, JOSE RODRIGUES COSTA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: MATEUS ALENCAR DA SILVA, OAB/MA 11641 e intimação da parte requerida, BANCO PAN S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA, OAB/PE 21714-A para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 55181397, cujo conteúdo é: "Diante do exposto, com base nos fundamentos acima esposados, bem como no artigos 355, 373, inciso II, 374, todos do CPC, e Decisão do IRDR nº 53983/2016, JULGO PROCEDENTE com resolução de mérito, para acolher os pedidos constantes na inicial, e declarar nulo e inexigíveis o contrato de empréstimo consignado de número nº 305286167-5, junto ao Banco PAN S/A e a parte requerente, bem como condeno o banco réu a realizar a devolução dos valores cobrados com base no contrato supracitado à requerente, devendo a devolução ser realizada em dobro, com a devida atualização a ser realizada em futura liquidação.
Por último, condeno o Banco requerido no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, levando-se em conta o princípio da proporcionalidade. E ainda, a condenação será monetariamente atualizada pelos índices do IGP-M, desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do evento danos (art. 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ).
Condeno o réu ao pagamento das custas e demais despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 20% (quinze por cento) do valor da condenação, para o que considero o tempo e o trabalho exigido até o deslinde da causa.
Após o prazo para recurso, acaso a sentença transite em julgado, determino que os autos sejam enviados a contadoria judicial para que realize o cálculo da condenação acima descrita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. ", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 27 de outubro de 2021.
ADRYELLE KARYNE DA SILVA VERNECK FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
27/10/2021 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 19:18
Julgado procedente o pedido
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13/09/2021 14:15
Conclusos para julgamento
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13/09/2021 14:15
Juntada de Certidão
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13/09/2021 10:56
Juntada de petição
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27/08/2021 12:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 20/08/2021 23:59.
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22/08/2021 14:34
Publicado Intimação em 20/08/2021.
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22/08/2021 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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18/08/2021 18:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2021 08:09
Juntada de aviso de recebimento
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21/06/2021 21:16
Juntada de protocolo
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19/05/2021 08:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2021 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 09:45
Conclusos para decisão
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14/04/2021 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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