TJMA - 0801015-48.2020.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2023 00:42
Juntada de petição
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02/08/2023 11:06
Arquivado Definitivamente
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02/08/2023 11:06
Transitado em Julgado em 10/04/2023
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19/04/2023 23:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO BENTO em 10/04/2023 23:59.
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19/04/2023 05:12
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE JESUS ABAS em 09/03/2023 23:59.
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05/04/2023 03:32
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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05/04/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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10/02/2023 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 08:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2023 13:54
Julgado procedente o pedido
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13/01/2023 11:49
Conclusos para julgamento
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13/01/2023 11:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/01/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 17:15
Conclusos para julgamento
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09/06/2022 17:13
Juntada de termo
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09/06/2022 17:12
Juntada de Certidão
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26/11/2021 18:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO BENTO em 25/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:53
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE JESUS ABAS em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:53
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE JESUS ABAS em 19/11/2021 23:59.
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25/10/2021 06:18
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento Processo nº 0801015-48.2020.8.10.0120 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUTOR: MARINS CARLOS SERRA Requerido: REU: MUNICIPIO DE SAO BENTO Tipo de Matéria: INTIMAÇÃO Dr.(a) Advogado(s) do reclamante: BRUNO HENRIQUE DE JESUS ABAS - OAB MA 11499, advogado(a) da(o) requerente acima mencionado(a). FINALIDADE: Intime-se as partes para manifestarem-se no prazo de 15 dias se possuem interesse em produção de provas em audiência, devendo desde logo apresentar rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Nesse caso, manifestado o interesse, proceda-se, desde logo, a Secretaria Judicial à designação de audiência de instrução, conforme disponibilidade pauta no sistema PJe, oportunidade em que se procederá ao saneamento do feito em cooperação com as partes.
Manifestem-se, também, na oportunidade, se ainda há interesse em produção de outros meios de prova.
Caso superado o prazo sem manifestação, ou manifestando-se as partes pela inexistência de outras provas a produzir, voltem os autos conclusos para julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. São Bento (MA), Quinta-feira, 21 de Outubro de 2021.
Eu, Edilene Pavão Gomes, Secretária Judicial, conferi. Juiz JOSE RIBAMAR DIAS JUNIOR Titular da Comarca de São Bento -
21/10/2021 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 14:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/10/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2021 20:03
Conclusos para decisão
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07/05/2021 20:03
Juntada de Certidão
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15/10/2020 04:22
Decorrido prazo de MARINS CARLOS SERRA em 14/10/2020 23:59:59.
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08/10/2020 15:01
Juntada de cópia de dje
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22/09/2020 01:31
Publicado Intimação em 22/09/2020.
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22/09/2020 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/09/2020 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2020 14:52
Juntada de Ato ordinatório
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02/09/2020 17:02
Juntada de petição
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29/07/2020 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2020 11:38
Juntada de diligência
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07/07/2020 03:58
Decorrido prazo de MARINS CARLOS SERRA em 06/07/2020 23:59:59.
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17/06/2020 16:53
Expedição de Mandado.
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17/06/2020 16:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2020 10:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/06/2020 13:34
Conclusos para decisão
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09/06/2020 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2020
Ultima Atualização
19/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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