TJMA - 0000604-85.2018.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
07/08/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 16:17
Transitado em Julgado em 10/11/2023
-
31/07/2024 14:17
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
25/07/2024 19:05
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
25/07/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 10:41
Juntada de termo
-
25/06/2024 03:15
Decorrido prazo de ALINE MOREIRA LIMA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:12
Decorrido prazo de DIEGO MORAIS DA SILVA SANTOS em 24/06/2024 23:59.
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29/05/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 01:10
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
26/04/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2024 08:57
Juntada de Edital
-
19/04/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 17:46
Juntada de Carta precatória
-
18/04/2024 16:32
Juntada de protocolo
-
17/04/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 00:14
Decorrido prazo de ALINE MOREIRA LIMA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 00:10
Decorrido prazo de DIEGO MORAIS DA SILVA SANTOS em 09/02/2024 23:59.
-
16/01/2024 15:59
Expedição de Carta precatória.
-
16/01/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 11:06
Juntada de Carta precatória
-
10/01/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
21/12/2023 16:20
Juntada de petição
-
18/12/2023 11:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/12/2023 11:38
Juntada de ato ordinatório
-
17/11/2023 08:36
Juntada de termo de juntada
-
13/11/2023 10:18
Juntada de petição
-
13/11/2023 01:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 10/11/2023 23:59.
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09/11/2023 03:10
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 18:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 23:07
Juntada de Edital
-
31/10/2023 15:10
Decorrido prazo de ITAMAR DE SOUZA SALLES em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 14:48
Decorrido prazo de JOAQUIM HENRIQUE SILVA NETO em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 14:46
Decorrido prazo de SUCARLOS DA COSTA SILVA em 30/10/2023 23:59.
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27/10/2023 20:51
Juntada de apelação
-
27/10/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 17:25
Juntada de protocolo
-
25/10/2023 11:00
Juntada de apelação
-
25/10/2023 00:43
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 16:24
Juntada de Carta precatória
-
23/10/2023 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 16:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/10/2023 12:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/09/2023 08:48
Conclusos para julgamento
-
21/09/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 10:40
Juntada de petição
-
16/08/2023 17:16
Conclusos para julgamento
-
16/08/2023 17:09
Juntada de petição
-
16/08/2023 17:02
Juntada de petição
-
15/08/2023 03:29
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
15/08/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
10/08/2023 17:54
Juntada de petição
-
10/08/2023 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/08/2023 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/08/2023 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 18:29
Nomeado defensor dativo
-
08/08/2023 11:03
Juntada de petição
-
08/08/2023 08:31
Apensado ao processo 0801190-16.2023.8.10.0127
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08/08/2023 02:30
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
08/08/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
06/08/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
05/08/2023 13:00
Juntada de petição
-
04/08/2023 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 14:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/08/2023 18:03
Nomeado defensor dativo
-
03/08/2023 00:18
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
03/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 14:31
Juntada de petição
-
31/07/2023 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 10:06
Juntada de petição
-
24/07/2023 03:07
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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24/07/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 07:26
Decorrido prazo de FRANCISCO FLADSON MESQUITA OLIVEIRA em 03/07/2023 23:59.
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29/06/2023 10:45
Juntada de petição
-
29/06/2023 00:27
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 01:32
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
28/06/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2023 10:50
Juntada de Certidão
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27/06/2023 03:16
Decorrido prazo de DIEGO MORAIS DA SILVA SANTOS em 26/06/2023 23:59.
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26/06/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 16:10
Juntada de petição de restituição de coisas apreendidas (326)
-
20/06/2023 00:22
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 08:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 12:47
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 11:17
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 20:15
Juntada de petição
-
06/06/2023 05:19
Decorrido prazo de MAURO HENRIQUE VIEIRA em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 08:45
Expedição de Carta precatória.
-
05/06/2023 08:43
Juntada de termo
-
01/06/2023 14:19
Juntada de Carta precatória
-
01/06/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 00:07
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
28/05/2023 12:45
Juntada de petição
-
27/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 16:11
Juntada de termo de juntada
-
18/05/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 16:36
Juntada de petição
-
10/05/2023 08:22
Juntada de termo
-
09/05/2023 07:51
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 14:38
Juntada de Carta precatória
-
02/05/2023 14:37
Juntada de Carta precatória
-
25/04/2023 07:26
Juntada de petição
-
21/04/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2023 10:15
Conclusos para despacho
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21/04/2023 07:30
Decorrido prazo de DIEGO MORAIS DA SILVA SANTOS em 17/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 07:30
Decorrido prazo de IARA RIBEIRO DO NASCIMENTO em 17/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 07:18
Decorrido prazo de MARBYO ALVES DA COSTA em 17/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 07:18
Decorrido prazo de VALDIVINO SILVEIRA DA SILVA em 17/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:24
Decorrido prazo de BRUNO MILHOMENS ROCHA em 17/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:58
Decorrido prazo de DIEGO MORAIS DA SILVA SANTOS em 17/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:58
Decorrido prazo de IARA RIBEIRO DO NASCIMENTO em 17/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:23
Decorrido prazo de MARBYO ALVES DA COSTA em 17/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 00:23
Decorrido prazo de VALDIVINO SILVEIRA DA SILVA em 17/04/2023 23:59.
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20/04/2023 03:42
Decorrido prazo de ITAMAR DE SOUZA SALLES em 17/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 03:41
Decorrido prazo de DIEGO MORAIS DA SILVA SANTOS em 17/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 03:41
Decorrido prazo de IARA RIBEIRO DO NASCIMENTO em 17/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 03:41
Decorrido prazo de MAURO HENRIQUE VIEIRA em 17/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 03:41
Decorrido prazo de ILDEGLAN DE SOUSA SANTANA em 17/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 03:41
Decorrido prazo de MARBYO ALVES DA COSTA em 17/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 03:40
Decorrido prazo de VALDIVINO SILVEIRA DA SILVA em 17/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 03:40
Decorrido prazo de JOAQUIM HENRIQUE SILVA NETO em 17/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 03:39
Decorrido prazo de MAURO HENRIQUE VIEIRA em 17/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 03:37
Decorrido prazo de ITAMAR DE SOUZA SALLES em 17/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 03:36
Decorrido prazo de BRUNO MILHOMENS ROCHA em 17/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 03:34
Decorrido prazo de ILDEGLAN DE SOUSA SANTANA em 17/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 03:19
Decorrido prazo de JOAQUIM HENRIQUE SILVA NETO em 17/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 03:15
Decorrido prazo de BRUNO MILHOMENS ROCHA em 17/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 12:07
Juntada de petição
-
19/04/2023 03:39
Decorrido prazo de ITAMAR DE SOUZA SALLES em 07/03/2023 23:59.
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19/04/2023 03:31
Decorrido prazo de DIEGO MORAIS DA SILVA SANTOS em 07/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 03:31
Decorrido prazo de SUCARLOS DA COSTA SILVA em 07/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 03:31
Decorrido prazo de PABLO HENRIQUE DANTAS SILVA em 07/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 03:31
Decorrido prazo de MAURO HENRIQUE VIEIRA em 07/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 03:31
Decorrido prazo de ILDEGLAN DE SOUSA SANTANA em 07/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 03:31
Decorrido prazo de VALDIVINO SILVEIRA DA SILVA em 07/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 03:31
Decorrido prazo de BRUNO MILHOMENS ROCHA em 07/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 03:30
Decorrido prazo de JOAQUIM HENRIQUE SILVA NETO em 07/03/2023 23:59.
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19/04/2023 03:29
Decorrido prazo de MARBYO ALVES DA COSTA em 07/03/2023 23:59.
-
17/04/2023 16:30
Juntada de petição
-
15/04/2023 13:13
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
15/04/2023 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
15/04/2023 13:12
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
15/04/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
14/04/2023 16:15
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
14/04/2023 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
10/04/2023 13:17
Juntada de petição
-
10/04/2023 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 11:20
Desentranhado o documento
-
10/04/2023 11:20
Cancelada a movimentação processual
-
07/04/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2023 13:00
Conclusos para decisão
-
06/04/2023 12:59
Juntada de termo
-
06/03/2023 15:30
Juntada de petição
-
28/02/2023 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 21:24
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
09/02/2023 14:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/02/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 15:11
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/02/2023 09:00 Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão.
-
08/02/2023 15:11
Outras Decisões
-
09/01/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 10:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
01/12/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2022 11:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
21/11/2022 02:50
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
21/11/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
08/11/2022 15:08
Juntada de petição
-
04/11/2022 11:33
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 11:27
Juntada de termo
-
03/11/2022 18:21
Juntada de Ofício
-
03/11/2022 18:21
Juntada de Carta precatória
-
03/11/2022 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 15:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/11/2022 14:51
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/02/2023 09:00 Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão.
-
29/10/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 08:31
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 07:49
Juntada de petição
-
26/10/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 15:29
Juntada de ata de audiência com despacho, decisão ou sentença
-
25/10/2022 15:17
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/10/2022 09:00 Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão.
-
25/10/2022 15:17
Outras Decisões
-
29/09/2022 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 20:07
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/09/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 09:04
Juntada de petição
-
05/09/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 07:27
Publicado Intimação em 05/09/2022.
-
03/09/2022 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 15:35
Desentranhado o documento
-
01/09/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 14:51
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 14:37
Juntada de Mandado
-
01/09/2022 14:17
Desentranhado o documento
-
01/09/2022 14:17
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 11:59
Juntada de Carta precatória
-
01/09/2022 10:56
Juntada de Ofício
-
01/09/2022 10:56
Juntada de Ofício
-
30/08/2022 18:42
Juntada de Ofício
-
30/08/2022 15:23
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/10/2022 09:00 Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão.
-
20/08/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 17:28
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 17:24
Juntada de petição
-
08/08/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 10:43
Juntada de termo
-
01/08/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 10:33
Juntada de Carta precatória
-
28/07/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 12:30
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/07/2022 09:00 Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão.
-
27/07/2022 12:30
Revogada a Prisão
-
27/07/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 11:51
Desentranhado o documento
-
22/06/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 18:09
Publicado Intimação em 07/06/2022.
-
13/06/2022 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
11/06/2022 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2022 19:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/06/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 17:11
Desentranhado o documento
-
09/06/2022 17:11
Cancelada a movimentação processual
-
09/06/2022 17:11
Desentranhado o documento
-
09/06/2022 17:11
Cancelada a movimentação processual
-
09/06/2022 17:11
Desentranhado o documento
-
09/06/2022 17:11
Cancelada a movimentação processual
-
09/06/2022 17:10
Desentranhado o documento
-
09/06/2022 17:10
Cancelada a movimentação processual
-
09/06/2022 17:10
Desentranhado o documento
-
09/06/2022 17:10
Cancelada a movimentação processual
-
09/06/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 12:12
Juntada de termo
-
09/06/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 15:43
Juntada de Carta precatória
-
06/06/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 09:14
Juntada de petição
-
03/06/2022 20:35
Juntada de Ofício
-
03/06/2022 20:35
Juntada de Ofício
-
03/06/2022 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/06/2022 09:09
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/07/2022 09:00 Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão.
-
01/06/2022 21:10
Outras Decisões
-
01/06/2022 21:10
Não concedida a liberdade provisória de DIEGO MORAIS DA SILVA SANTOS - CPF: *34.***.*80-03 (REU)
-
27/05/2022 07:32
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 17:19
Juntada de petição
-
24/05/2022 09:20
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/05/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 12:37
Juntada de pedido de revogação de prisão provisória
-
20/05/2022 08:55
Juntada de termo
-
19/05/2022 21:39
Juntada de termo
-
18/05/2022 08:13
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 17:15
Juntada de petição
-
09/05/2022 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2022 08:42
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/05/2022 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2022 08:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/05/2022 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/04/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 10:34
Publicado Intimação em 29/04/2022.
-
29/04/2022 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
29/04/2022 07:59
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 19:18
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/04/2022 14:30 Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão.
-
28/04/2022 19:18
Outras Decisões
-
28/04/2022 18:50
Juntada de petição
-
27/04/2022 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 14:33
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 14:33
Desentranhado o documento
-
27/04/2022 14:33
Cancelada a movimentação processual
-
27/04/2022 14:13
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 10:26
Juntada de petição
-
26/04/2022 09:06
Juntada de petição
-
19/04/2022 12:00
Juntada de termo
-
18/04/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 01:15
Publicado Intimação em 12/04/2022.
-
12/04/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
11/04/2022 00:00
Intimação
AUTOS n.º 0000604-85.2018.8.10.0127 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Requerido: MARBYO ALVES DA COSTA Advogado/Autoridade do(a) REU: JADER MAXIMO DE SOUSA - (OAB/PI 11788) DESPACHO Desentranhem-se dos autos o pedido de restituição de coisa apreendida, constante no ID 64337242 e seus anexos e autue-se com a classe "Restituição de Coisa Apreendida (326)", fazendo-me conclusos para deliberação. Apense-se nestes autos o Pedido de restituição acima informado.
Em seguida, cumpra-se a decisão de ID 63901039 e aguarde-se a data da audiência designada.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito (Assinando de ordem do MM.
Juiz DIEGO DUARTE DE LEMOS Titular desta Comarca, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA) -
08/04/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 09:48
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 11:36
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 11:29
Juntada de petição de restituição de coisas apreendidas (326)
-
06/04/2022 02:26
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
06/04/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 09:24
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 00:00
Intimação
AUTOS n.º 0000604-85.2018.8.10.0127 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Requerido: DIEGO MORAIS DA SILVA SANTOS e outros (10) Advogado/Autoridade do(a) REU: FRANCISCO IVONEI DE ARAUJO ROCHA - MA12340 INTIMAÇÃO DECISÃO DIEGO MORAIS DA SILVA SANTOS, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, através de seu defensor, requereu a reconsideração da decisão proferida em ID 62290573, pugnando pela revogação de sua prisão preventiva, ao argumento de que não estão presentes os fundamentos para a manutenção da segregação cautelar, alegando ainda, que os outros réus se encontram soltos.
Devidamente intimado para se manifestar sobre o requerimento, o representante ministerial manifestou contrário ao pleito (ID 63878877).
Os autos vieram-me conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que o acusado responde a presente ação penal em razão da suposta prática do crime capitulado no art. 157, §3º, no art. 251, §2º, no art. 180, caput, todos do Código Penal, e art. 2º, §2º da Lei nº 12.850/2013.
Denoto ainda que o requerente foi citado por edital para apresentar sua resposta à acusação, porém, se manteve inerte e, em razão disso, foi decretada sua prisão preventiva com o fundamento na aplicação da lei penal, em razão da fuga do distrito da culpa.
A decretação do ergastulo preventivo do requerente deu-se com o fito de assegurar a garantia da aplicação da lei penal, uma vez que o requerente se evadiu do distrito da culpa, sem deixar notícias de seus paradeiro, logo após a instauração do processo.
Inicialmente, cumpre registrar que esse Juízo já analisou outro pedido de revogação da prisão do acusado em 16 de março de 2022, ou seja, há pouco mais de 15 (quinze) dias, sendo despiciendo a repetição dos argumentos já declinados por esse Juízo.
Outrossim, vale destacar que diferentemente dos outros có-réus que estão soltos, o requerente após o fato criminoso se evadiu do distrito da culpa, demonstrando sua intenção de dificultar e tumultuar a instrução processual e frustrar aplicação da lei penal, logo, a manutenção da prisão é medida que se impõe.
Registre-se que até o presente momento processual não se tem qualquer fato novo apto a ensejar a revogação da prisão, pois ainda incólumes os motivos que ensejaram à decretação, essencialmente fundada na manutenção da ordem pública, dada a gravidade concreta do fato e do real perigo que sua soltura trará à comunidade.
Ora, para a relaxamento da prisão preventiva necessário se faz demonstrar o desaparecimento dos requisitos que autorizaram a decretação, conforme preceitua o art. 316 do CPP, o que não se deu no caso vertente, restando ainda subsistentes os motivos que autorizam a prisão preventiva, estampados no art. 311, 312 e 313, I, do CPP, mormente a necessidade de assegurar a ordem pública e a conveniência da instrução criminal. À guisa do exposto e do que mais dos autos consta, INDEFIRO o pedido de revogação da Prisão Preventiva, de forma que mantenho a prisão do inculpado DIEGO MORAIS DA SILVA SANTOS, pelas mesmas razões já declinadas na decisão de ID 62290573.
Oficie-se para a Supervisão de Gestão de Vagas da SEAP para que promova o recambiamento do acusado para o Estado do Maranhão.
Cadastre-se no sistema BNMP a captura do acusado, caso não tenha sido feito.
Cientifique-se a defesa do requerente.
Notifique-se o Ministério Público.
Em seguida, aguarde-se a audiência já designada por esse Juízo.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, data do sistema. Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
04/04/2022 21:17
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 20:07
Juntada de Ofício
-
04/04/2022 11:43
Juntada de termo
-
04/04/2022 10:45
Juntada de Carta precatória
-
04/04/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 09:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/04/2022 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 14:42
Não concedida a liberdade provisória de DIEGO MORAIS DA SILVA SANTOS - CPF: *34.***.*80-03 (REU)
-
30/03/2022 16:42
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 16:36
Juntada de petição
-
30/03/2022 16:34
Juntada de petição
-
27/03/2022 07:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/03/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 14:44
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 14:42
Juntada de termo
-
24/03/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 14:34
Desentranhado o documento
-
24/03/2022 14:34
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2022 04:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 04:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/03/2022 04:38
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 04:22
Juntada de termo
-
24/03/2022 03:55
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 20:13
Juntada de Ofício
-
23/03/2022 16:52
Juntada de Ofício
-
23/03/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 08:58
Juntada de Carta precatória
-
23/03/2022 08:58
Juntada de Carta precatória
-
23/03/2022 08:58
Juntada de Carta precatória
-
22/03/2022 18:05
Juntada de Ofício
-
22/03/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 17:31
Juntada de Ofício
-
22/03/2022 17:25
Juntada de termo
-
22/03/2022 16:44
Juntada de Carta precatória
-
22/03/2022 16:44
Juntada de Carta precatória
-
22/03/2022 14:51
Desentranhado o documento
-
22/03/2022 14:51
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2022 14:35
Juntada de Carta precatória
-
22/03/2022 09:12
Juntada de Carta precatória
-
21/03/2022 11:35
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/04/2022 14:30 Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão.
-
20/03/2022 21:45
Juntada de petição
-
16/03/2022 18:19
Outras Decisões
-
16/03/2022 18:19
Não concedida a liberdade provisória de DIEGO MORAIS DA SILVA SANTOS - CPF: *34.***.*80-03 (REU)
-
16/03/2022 09:49
Decorrido prazo de BISMARCK MORAES SALAZAR em 14/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 10:31
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 09:27
Juntada de petição
-
07/03/2022 05:45
Publicado Intimação em 03/03/2022.
-
07/03/2022 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
-
05/03/2022 20:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/03/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 12:25
Juntada de petição
-
04/03/2022 06:41
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 04:12
Juntada de petição
-
26/02/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 09:32
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 09:32
Juntada de termo
-
25/02/2022 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2022 08:59
Juntada de Ofício
-
25/02/2022 08:58
Juntada de Ofício
-
25/02/2022 08:53
Juntada de Ofício
-
24/02/2022 19:30
Desentranhado o documento
-
24/02/2022 19:30
Cancelada a movimentação processual
-
24/02/2022 19:27
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 19:19
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 02:42
Decorrido prazo de FRANCISCO FLADSON MESQUITA OLIVEIRA em 26/01/2022 23:59.
-
22/02/2022 22:46
Juntada de petição
-
12/02/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 06:17
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 11:41
Juntada de petição
-
16/12/2021 02:45
Publicado Intimação em 15/12/2021.
-
16/12/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 18:29
Decorrido prazo de RODOLPHO MAGNO POLICARPO CAVALCANTI em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)3631- 1260 – E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0000604-85.2018.8.10.0127 DENOMINAÇÃO:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO REQUERIDO: SUCARLOS DA COSTA SILVA e outros (9) Ofício n.º 1394/2021 - SJ São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, Sexta-feira, 10 de Dezembro de 2021. À Sua Senhoria o Senhor Advogado Francisco Fladson Mesquita Oliveira - OAB/MA 16.192 Travessa Teotônio Santos, s/n, Bairro do Campo São Luis Gonzaga do Maranhão/MA Fone: 981185814 e 984545256 E-mail: [email protected] CEP: 65.708-000 Assunto: Intimação de Nomeação.
Prezado Senhor, Sirvo-me do presente para Informar que Vossa Senhoria foi nomeado por este Juízo para funcionar como DEFENSOR dos Acusados VALDIVINO SILVEIRA DA SILVA, BRUNO MILHOMENS ROCHA, MAURO HENRIQUE VIEIRA e ILDEGLAN DE SOUSA SANTANA, para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar resposta à acusação, por escrito, em defesa dos acusados, nos autos informados acima. Atenciosamente, DIEGO DUARTE DE LEMOS Juiz de Direito -
13/12/2021 09:42
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2021 16:09
Juntada de Ofício
-
10/12/2021 16:09
Juntada de Ofício
-
10/12/2021 16:09
Juntada de Ofício
-
07/12/2021 04:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/12/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 02:41
Publicado Intimação em 02/12/2021.
-
03/12/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
02/12/2021 17:42
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 11:22
Juntada de petição
-
30/11/2021 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2021 10:35
Decorrido prazo de RODOLPHO MAGNO POLICARPO CAVALCANTI em 16/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 10:35
Decorrido prazo de RODOLPHO MAGNO POLICARPO CAVALCANTI em 16/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 17:27
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 02:28
Publicado Intimação em 03/11/2021.
-
29/10/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)3631- 1260 – E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0000604-85.2018.8.10.0127 DENOMINAÇÃO:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO REQUERIDO: SUCARLOS DA COSTA SILVA e outros (9) Ofício n.º 1238/2021 - SJ São Luís Gonzaga do Maranhão, Quinta-feira, 21 de Outubro de 2021.
A Sua Senhoria o Senhor Rodolpho Magno Policarpo Cavalcanti, OAB/MA nº 12.703 Contato: (0**98) 981532144 Travessa Teotônio Santos, s/n, Bairro do Campo Nesta cidade Assunto: Intimação de Nomeação. (Ao responder, favor mencionar o n.° do processo) Prezado Senhor, Sirvo-me do presente para Informar que Vossa Senhoria foi nomeado por este Juízo para funcionar como DEFENSOR dos REUS: VALDIVINO SILVEIRA DA SILVA, BRUNO MILHOMEM ROCHA, MAURO HENRIQUE VIEIRA e ILDEGLAN DE SOUSA SANTANA, nos autos informados acima, outrossim, para apresentar resposta à Acusação, no prazo de 10 (dez) dias.
Atenciosamente, Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
27/10/2021 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 10:03
Juntada de Ofício
-
12/09/2021 22:49
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 14:44
Desmembrado o feito
-
15/07/2021 16:19
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 10:50
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 15:16
Decorrido prazo de RODOLPHO MAGNO POLICARPO CAVALCANTI em 28/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 04:29
Publicado Intimação em 16/06/2021.
-
16/06/2021 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
15/06/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 12:43
Juntada de Ofício
-
15/06/2021 10:32
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 10:05
Juntada de Ofício
-
14/06/2021 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2021 17:11
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 12:00
Juntada de Ofício
-
31/05/2021 11:41
Outras Decisões
-
11/05/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 09:30
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 09:29
Juntada de termo
-
04/05/2021 09:26
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 16:08
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 16:07
Juntada de termo
-
11/02/2021 00:10
Juntada de petição
-
10/02/2021 13:58
Juntada de termo
-
09/02/2021 05:58
Decorrido prazo de JACINTO DE SOUZA SILVA em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 04:57
Decorrido prazo de SUCARLOS DA COSTA SILVA em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 04:57
Decorrido prazo de DIOGO MORAES DA SILVA SANTOS em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 04:57
Decorrido prazo de MARBYO ALVES DA COSTA em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 04:57
Decorrido prazo de JOAQUIM HENRIQUE SILVA NETO em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 04:57
Decorrido prazo de PABLO HENRIQUE DANTAS SILVA em 08/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:11
Decorrido prazo de ITAMAR DE SOUZA SALLES em 29/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:11
Decorrido prazo de ITAMAR DE SOUZA SALLES em 29/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:09
Decorrido prazo de BRUNO MILHOMENS ROCHA em 29/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:09
Decorrido prazo de DIOGO MORAES DA SILVA SANTOS em 29/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:09
Decorrido prazo de ALVINHO/MAGRÃO em 29/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:09
Decorrido prazo de JOAQUIM HENRIQUE SILVA NETO em 29/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:09
Decorrido prazo de MAURO HENRIQUE VIEIRA em 29/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:09
Decorrido prazo de SUCARLOS DA COSTA SILVA em 29/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:09
Decorrido prazo de BRUNO EMANUEL BATISTA DE ARAUJO em 29/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:09
Decorrido prazo de BRUNO MILHOMENS ROCHA em 29/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:09
Decorrido prazo de DIOGO MORAES DA SILVA SANTOS em 29/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:09
Decorrido prazo de ALVINHO/MAGRÃO em 29/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:09
Decorrido prazo de JOAQUIM HENRIQUE SILVA NETO em 29/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:09
Decorrido prazo de MAURO HENRIQUE VIEIRA em 29/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:09
Decorrido prazo de SUCARLOS DA COSTA SILVA em 29/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:09
Decorrido prazo de ALINE MOREIRA LIMA em 29/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:09
Decorrido prazo de BRUNO EMANUEL BATISTA DE ARAUJO em 29/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:09
Decorrido prazo de ALINE MOREIRA LIMA em 29/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 03:25
Decorrido prazo de PABLO HENRIQUE DANTAS SILVA em 29/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 03:25
Decorrido prazo de VALDIVINO SILVEIRA DA SILVA em 29/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 03:25
Decorrido prazo de PABLO HENRIQUE DANTAS SILVA em 29/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 03:25
Decorrido prazo de VALDIVINO SILVEIRA DA SILVA em 29/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 03:25
Decorrido prazo de ILDEGLAN DE SOUSA SANTANA em 29/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 03:24
Decorrido prazo de MARBYO ALVES DA COSTA em 29/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 03:24
Decorrido prazo de MARBYO ALVES DA COSTA em 29/01/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 05:17
Publicado Intimação em 03/02/2021.
-
05/02/2021 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
02/02/2021 13:02
Juntada de petição
-
02/02/2021 05:22
Publicado Intimação em 22/01/2021.
-
02/02/2021 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
02/02/2021 05:21
Publicado Intimação em 22/01/2021.
-
02/02/2021 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
02/02/2021 05:21
Publicado Intimação em 22/01/2021.
-
02/02/2021 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
02/02/2021 05:21
Publicado Intimação em 22/01/2021.
-
02/02/2021 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
02/02/2021 05:21
Publicado Intimação em 22/01/2021.
-
02/02/2021 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
02/02/2021 05:21
Publicado Intimação em 22/01/2021.
-
02/02/2021 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
01/02/2021 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 15:39
Juntada de petição
-
26/01/2021 09:58
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 14:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/01/2021 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2021 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2021 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2021 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2021 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2021 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2021 14:00
Juntada de Ato ordinatório
-
20/01/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 11:10
Recebidos os autos
-
20/01/2021 11:10
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2018
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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