TJMA - 0806091-61.2016.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2021 07:48
Baixa Definitiva
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27/11/2021 07:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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27/11/2021 07:46
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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24/11/2021 01:47
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE LUZ DA PAZ SANTIAGO em 23/11/2021 23:59.
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24/11/2021 01:47
Decorrido prazo de TD FOOD ALIMENTOS LTDA - ME em 23/11/2021 23:59.
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24/11/2021 01:47
Decorrido prazo de GGS ALIMENTOS LTDA - ME em 23/11/2021 23:59.
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24/11/2021 01:47
Decorrido prazo de MARCO AURELIO TAVARES SANTIAGO FILHO em 23/11/2021 23:59.
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24/11/2021 01:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO TROPICAL SHOPPING CENTER em 23/11/2021 23:59.
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24/11/2021 01:47
Decorrido prazo de SPOLETO FRANCHISING LTDA em 23/11/2021 23:59.
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24/11/2021 01:47
Decorrido prazo de MARCIA VIVIANE LUZ DA PAZ SANTIAGO em 23/11/2021 23:59.
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27/10/2021 00:46
Publicado Acórdão (expediente) em 27/10/2021.
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27/10/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0806091-61.2016.8.10.0001 – SÃO LUÍS Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto 1º Embargante: TD Food Alimentos LTDA – ME Advogado(a)(s): Mariana Nunes Vilhena (OAB/MA nº 5.869) 2º Embargante: Spoleto Franchising Ltda Advogado(a)(s): Leonardo Felipe de Aguilar Santiago (OAB/RJ nº 204.613) e Isabela de Carvalho Rocha (OAB/RJ nº 152.555) 3º Embargante(s): J.
H.
L. da P.
S. representado por seus genitores e também autores Marco Aurélio Tavares Santiago Filho e Márcia Viviane Paz da Luz Santiago Advogado(a): Márcia Silva Rego (OAB/MA nº 6.786) Embargados: os próprios embargantes ACÓRDÃO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
REDISCUSSÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO.
EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1.
Restando comprovado que o acórdão embargado que julgou a apelação cível não incidiu em qualquer dos vícios tipificados no art. 1.022, I, II e III, do CPC e que os embargantes, apesar de deduzirem suposta omissão e contradição, buscam, discordando dos fundamentos do decisum questionado, provocar o rejulgamento do recurso de apelação reforçando os fundamentos ali expostos com vistas a obter um novo pronunciamento judicial, a solução que se impõe é o não acolhimento dos declaratórios. 2.
Não merecem prosperar os embargos declaratórios, pois inexistem os vícios apontados pelos embargantes, sequer sob argumento de prequestionar matéria. 3.
Embargos de declaração não acolhidos. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 14.10.2021 a 21.10.2021, em conhecer e não acolher os embargos , nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Marcelino Chaves Everton.
Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Ana Lídia de Mello e Silva Moraes.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
25/10/2021 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 09:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/10/2021 10:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/10/2021 09:54
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/10/2021 09:59
Juntada de petição
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15/10/2021 14:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/10/2021 14:22
Pedido de inclusão em pauta
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15/10/2021 14:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/09/2021 15:31
Deliberado em Sessão - Retirado
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09/09/2021 11:36
Juntada de Certidão
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31/08/2021 15:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/08/2021 10:51
Juntada de petição
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24/08/2021 08:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2021 10:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/10/2020 12:39
Juntada de petição
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02/06/2020 11:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/06/2020 07:15
Decorrido prazo de MARCO AURELIO TAVARES SANTIAGO FILHO em 01/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 07:08
Decorrido prazo de SPOLETO FRANCHISING LTDA em 01/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 02:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO TROPICAL SHOPPING CENTER em 01/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 02:45
Decorrido prazo de TD FOOD ALIMENTOS LTDA - ME em 01/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 01:58
Decorrido prazo de GGS ALIMENTOS LTDA - ME em 01/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 01:35
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE LUZ DA PAZ SANTIAGO em 01/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 00:49
Decorrido prazo de MARCIA VIVIANE LUZ DA PAZ SANTIAGO em 01/06/2020 23:59:59.
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07/05/2020 12:48
Juntada de petição
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04/05/2020 01:00
Publicado Despacho (expediente) em 04/05/2020.
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27/03/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
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25/03/2020 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2020 16:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2020 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2020 00:54
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE LUZ DA PAZ SANTIAGO em 21/01/2020 23:59:59.
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22/01/2020 00:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO TROPICAL SHOPPING CENTER em 21/01/2020 23:59:59.
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22/01/2020 00:54
Decorrido prazo de GGS ALIMENTOS LTDA - ME em 21/01/2020 23:59:59.
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22/01/2020 00:52
Decorrido prazo de MARCIA VIVIANE LUZ DA PAZ SANTIAGO em 21/01/2020 23:59:59.
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22/01/2020 00:52
Decorrido prazo de SPOLETO FRANCHISING LTDA em 21/01/2020 23:59:59.
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12/12/2019 12:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/12/2019 22:06
Juntada de embargos de declaração
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06/12/2019 12:01
Juntada de embargos de declaração
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06/12/2019 00:12
Juntada de embargos de declaração
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29/11/2019 00:43
Publicado Acórdão (expediente) em 29/11/2019.
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29/11/2019 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Acórdão (expediente)
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27/11/2019 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2019 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2019 09:41
Conhecido o recurso de J. H. L. D. P. S. (APELANTE) e provido em parte
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22/11/2019 19:51
Deliberado em Sessão - Julgado
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18/11/2019 10:45
Incluído em pauta para 21/11/2019 09:00:00 Sala das Sessões Cíveis Isoladas.
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01/11/2019 15:24
Pedido de inclusão em pauta
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05/06/2019 12:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/06/2019 11:53
Juntada de parecer do ministério público
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14/05/2019 19:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/05/2019 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2019 15:33
Recebidos os autos
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27/03/2019 15:33
Conclusos para decisão
-
27/03/2019 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2019
Ultima Atualização
25/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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