TJMA - 0807499-27.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2022 10:54
Arquivado Definitivamente
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31/08/2022 09:55
Recebidos os autos
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31/08/2022 09:55
Juntada de despacho
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10/01/2022 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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10/01/2022 09:27
Juntada de Certidão
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16/12/2021 17:54
Juntada de petição
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29/11/2021 06:42
Publicado Intimação em 29/11/2021.
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27/11/2021 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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25/11/2021 20:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 20:06
Juntada de Certidão
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25/11/2021 16:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/11/2021 23:59.
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01/11/2021 15:47
Juntada de apelação
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28/10/2021 07:05
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0807499-27.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIO NEMESIO DE SOUSA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL S/A | Adv.: INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, ANTONIO NEMESIO DE SOUSA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA, OAB-PI19842 e intimação da parte requerida, BANCO DO BRASIL S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB MA14009-A - , para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id.55001905 , cujo conteúdo é: "DIANTE DO EXPOSTO, com base na fundamentação supra e revogando os termos da antecipação de tutela, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do novo Código de Processo Civil.Em razão da sucumbência, condeno a parte autora a pagar as custas processuais e os honorários ao advogado da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade resta suspensa, em face de ser beneficiária da gratuidade da justiça, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes via Sistema PJE, conforme orientação do CGJ/MA.Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 26 de outubro de 2021.
THAIS KELMA COELHO CHAVES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
26/10/2021 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 12:16
Julgado improcedente o pedido
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06/10/2021 22:13
Conclusos para julgamento
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06/10/2021 22:13
Juntada de Certidão
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06/10/2021 11:08
Decorrido prazo de ANTONIO NEMESIO DE SOUSA em 05/10/2021 23:59.
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22/09/2021 04:18
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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22/09/2021 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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17/09/2021 12:19
Juntada de réplica à contestação
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16/09/2021 14:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/09/2021 23:59.
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14/09/2021 11:11
Juntada de petição
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10/09/2021 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 16:03
Juntada de contestação
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23/08/2021 10:29
Juntada de aviso de recebimento
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27/07/2021 18:44
Juntada de protocolo
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20/07/2021 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2021 13:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/07/2021 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 10:44
Conclusos para despacho
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14/07/2021 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
31/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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