TJMA - 0800547-51.2019.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 18:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2025 07:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2025 18:10
Conclusos para decisão
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23/06/2025 11:38
Juntada de petição
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18/06/2025 00:19
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 20/05/2025 23:59.
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18/06/2025 00:19
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA MERCON em 26/05/2025 23:59.
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18/06/2025 00:19
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA JUNIOR em 26/05/2025 23:59.
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18/06/2025 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO GLEBERSON SOARES FERREIRA E SILVA em 26/05/2025 23:59.
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18/06/2025 00:19
Decorrido prazo de PEDRO IVO PEREIRA GUIMARAES CORREA em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 16:44
Juntada de protocolo
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24/04/2025 11:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2025 17:24
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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26/08/2024 14:09
Conclusos para decisão
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31/07/2024 17:14
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA JUNIOR em 24/07/2024 23:59.
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31/07/2024 17:14
Decorrido prazo de ANTONIO GLEBERSON SOARES FERREIRA E SILVA em 24/07/2024 23:59.
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31/07/2024 17:14
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA MERCON em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 18:19
Juntada de petição
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24/07/2024 18:14
Juntada de petição
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17/07/2024 02:56
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 22:58
Conclusos para despacho
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31/01/2024 22:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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31/01/2024 22:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/01/2024 21:41
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA MERCON em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:41
Decorrido prazo de ANTONIO GLEBERSON SOARES FERREIRA E SILVA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:41
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ RODRIGUES DE SOUSA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:41
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 20:26
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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17/01/2024 14:26
Juntada de petição
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11/01/2024 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2024 10:01
Juntada de Certidão
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06/10/2023 10:43
Juntada de Certidão
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14/02/2023 22:42
Juntada de Certidão
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30/11/2022 20:33
Decorrido prazo de ANTONIO GLEBERSON SOARES FERREIRA E SILVA em 05/10/2022 23:59.
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30/11/2022 20:33
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA JUNIOR em 05/10/2022 23:59.
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19/09/2022 17:55
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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19/09/2022 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 18:38
Conclusos para despacho
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08/08/2022 21:43
Transitado em Julgado em 06/05/2022
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31/05/2022 12:54
Juntada de petição
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25/05/2022 20:23
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 06/05/2022 23:59.
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25/05/2022 20:23
Decorrido prazo de ANTONIO GLEBERSON SOARES FERREIRA E SILVA em 06/05/2022 23:59.
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23/04/2022 07:21
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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23/04/2022 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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20/04/2022 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 12:40
Julgado improcedente o pedido
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03/03/2022 23:53
Conclusos para despacho
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03/03/2022 23:53
Juntada de Certidão
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24/11/2021 23:21
Decorrido prazo de ANTONIO GLEBERSON SOARES FERREIRA E SILVA em 23/11/2021 23:59.
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24/11/2021 21:57
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA JUNIOR em 23/11/2021 23:59.
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19/11/2021 16:15
Juntada de petição
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28/10/2021 00:22
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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28/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
DESPACHO CONSIDERANDO que, a despeito de existir conciliador na comarca, a designação de audiência de conciliação, por muita das vezes, torna-se infrutífera em razão de não existir, na espécie de demanda aqui tratada, a formulação de acordos. CONSIDERANDO o direito fundamental esculpido no art. 5º, LXXVIII da Constituição Federal que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, bem como os princípios orientadores do Juizado Especial Cível previstos nos arts. 1º e 2º da lei nº 9.099/95. CONSIDERANDO o disposto no art. 139, VI do NCPC, o qual dispões que incumbe ao magistrado dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito. CONSIDERANDO a permissão prevista no art. 357, III c/c 373, I e II, NCPC, com espeque nas teses fixadas nos IRDR 53.983/2016 e IRDR n. 3.047/17 os quais trataram das divergências em demandas de empréstimo consignado e tarifas. CONSIDERANDO que, por força do art. 357, V, NCPC é dispensável a audiência de instrução por se tratar, na espécie, de matéria unicamente de direito. DEIXO DE DESIGNAR audiência de conciliação. CITE-SE a parte requerida para que, caso queira, apresente CONTESTAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias.
Acrescente-se que, em atenção ao art. 3º, § 3º do NCPC, bem como da impossibilidade da realização de audiência de conciliação, deverá o réu indicar na contestação expressamente se há possibilidade ou não da realização de acordo, importando o silêncio como ausência de proposta. Com a juntada de contestação, intime-se a parte autora para, caso queira, manifestação à contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem os autos conclusos para deliberação. Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. O presente despacho já serve como mandado para todos os fins de direito. São Domingos do Maranhão (MA), 05 de abril de 2021. CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
25/10/2021 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 20:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/07/2021 23:59.
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06/08/2021 20:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/07/2021 23:59.
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09/06/2021 10:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2021 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 09:55
Conclusos para despacho
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20/11/2019 10:47
Juntada de petição
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07/10/2019 09:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/10/2019 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2019 16:41
Conclusos para despacho
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01/03/2019 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2019
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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