TJMA - 0833409-48.2018.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2022 08:15
Baixa Definitiva
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27/07/2022 08:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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27/07/2022 08:15
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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27/07/2022 05:36
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 26/07/2022 23:59.
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27/07/2022 04:25
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - CASA CIVIL em 26/07/2022 23:59.
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05/07/2022 02:35
Publicado Decisão (expediente) em 05/07/2022.
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05/07/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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01/07/2022 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 20:20
Negado seguimento ao recurso
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25/06/2022 10:23
Conclusos para decisão
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25/06/2022 10:23
Juntada de termo
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25/06/2022 02:31
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 24/06/2022 23:59.
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03/06/2022 03:37
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - CASA CIVIL em 02/06/2022 23:59.
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02/05/2022 20:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/05/2022 20:36
Juntada de Certidão
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02/05/2022 20:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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02/05/2022 20:33
Juntada de Certidão
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02/05/2022 17:00
Juntada de recurso extraordinário (212)
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20/04/2022 00:42
Publicado Acórdão (expediente) em 20/04/2022.
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20/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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18/04/2022 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 09:15
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CASA CIVIL - CNPJ: 00.***.***/0001-40 (APELADO), ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (REPRESENTANTE) e LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - CPF: *38.***.*28-34 (REQUERENTE) e não-provido
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15/04/2022 00:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/03/2022 15:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/03/2022 03:28
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - CASA CIVIL em 24/03/2022 23:59.
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24/03/2022 03:23
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - CASA CIVIL em 23/03/2022 23:59.
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22/03/2022 14:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2022 11:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/03/2022 16:40
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/03/2022 16:13
Juntada de agravo interno cível (1208)
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04/03/2022 03:44
Publicado Decisão (expediente) em 03/03/2022.
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04/03/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2022
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02/03/2022 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO Nº 0833409-48.2018.8.10.0001 AGRAVANTE: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA (OAB/MA 3.827) AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO RELATOR: DESEMBARGADOR KLEBER COSTA CARVALHO DECISÃO Aciono o art. 643 do RITJ/MA: Art. 643.
Não cabe agravo interno da decisão monocrática do relator com base no art. 932, IV, c e V, c, do Código de Processo Civil, salvo se demonstrada a distinção entre a questão controvertida nos autos e a que foi objeto da tese firmada em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência. § 1º Na hipótese do caput considera-se esgotada a via ordinária para efeito de recursos perante os tribunais superiores. § 2ª Não caberá agravo interno de meros despachos.
A matéria de fundo do presente recurso, desde a origem, versa sobre a interpretação da tese do IRDR de Tema nº 7.
Em não havendo sido demonstrada a distinção tal como alude o RITJ/MA, não há como se dar seguimento ao recurso de agravo interno.
Ficam, desde já, prequestionadas as matérias elencadas pelo agravante, para o fim de interposição perante os tribunais superiores.
Forte nessas razões, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO. É como julgo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Desembargador Kleber Costa Carvalho Relator ORA ET LABORA -
01/03/2022 18:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2022 12:44
Negado seguimento a Recurso
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18/02/2022 05:15
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/02/2022 15:06
Juntada de agravo interno cível (1208)
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07/02/2022 07:23
Publicado Decisão (expediente) em 04/02/2022.
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07/02/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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02/02/2022 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2022 12:39
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CASA CIVIL - CNPJ: 00.***.***/0001-40 (APELADO), ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (REPRESENTANTE) e LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - CPF: *38.***.*28-34 (REQUERENTE) e não-provido
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26/01/2022 11:39
Recebidos os autos
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26/01/2022 11:39
Conclusos para despacho
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26/01/2022 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
01/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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