TJMA - 0803870-85.2020.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2022 08:40
Juntada de Ofício
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11/05/2022 09:35
Arquivado Definitivamente
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30/11/2021 14:28
Transitado em Julgado em 25/11/2021
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26/11/2021 18:13
Decorrido prazo de LUCENIR FREITAS PINHEIRO em 25/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:52
Decorrido prazo de EDUARDO FREITAS PINHEIRO em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:51
Decorrido prazo de EDUARDO FREITAS PINHEIRO em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:40
Decorrido prazo de EDUARDO FREITAS PINHEIRO em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:40
Decorrido prazo de LUCENIR FREITAS PINHEIRO em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:39
Decorrido prazo de EDUARDO FREITAS PINHEIRO em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:39
Decorrido prazo de LUCENIR FREITAS PINHEIRO em 19/11/2021 23:59.
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25/10/2021 06:49
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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25/10/2021 06:48
Publicado Sentença (expediente) em 25/10/2021.
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25/10/2021 06:48
Publicado Sentença (expediente) em 25/10/2021.
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23/10/2021 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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23/10/2021 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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23/10/2021 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 Ação de Justificação de Óbito - Processo n° 0803870-85.2020.8.10.0027 Requerente: LUCENIR FREITAS PINHEIRO SENTENÇA Vistos, etc, Trata-se de Ação de Justificação de Óbito proposta por MARIA ORCIRENE GOMES DE CARVALHO aduzindo, em síntese, que seu filho EDUARDO FREITAS PINHEIRO faleceu no dia 04/06/2019, às 11:30 horas, na cidade de Barra do Corda/MA.
Informou que o óbito ocorreu na residência do mesmo, localizada na Avenida Reginaldo Gomes de Sousa, Altamira, não havendo assistência médica.
Juntou declaração de óbito (id 39420153 - Declaração (EDUARDO DECLARAÇÃO DE ÓBITO) Conclusos.
Eis o relato.
Decido.
Como dito, pretende a parte autora ver registrado o óbito de sua falecida genitora, extemporaneamente, por não ter lavrado em época oportuna, embora ficasse comprovado que a demandante não o fez por falta de conhecimento do prazo e do abalo sofrido.
Ante a prova documental juntada aos autos, consistente na declaração de óbito de id 39420153 - Declaração (EDUARDO DECLARAÇÃO DE ÓBITO), restou demonstrado que o óbito ocorre e que deixou de ser efetuado na época devida por falta de instrução e do abalo sofrido.
Nestas condições, e com apoio nos arts. 78 e ss. da Lei Federal 6.015/1973, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, determinando o registro de óbito de EDUARDO FREITAS PINHEIRO, ocorrido no dia 04/06/2019, às 11:30 horas, na cidade de Barra do Corda/MA, óbito ocorrido sem assistência médica.
Expeça-se o competente mandado à serventia extrajudicial do 2º Ofício desta Comarca.
Sem custas processuais, vez que deferido à autora os benefícios da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte autora por advogado via PJE.
Após o prazo de recurso, sem manifestação da parte interessada, expeça-se o competente mandado de registro de óbito ao Cartório supra, observando-se os dados mínimos necessários para tanto.
UMA CÓPIA DA PRESENTE SERVIRÁ COMO MANDADO.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição.
Barra do Corda (MA), Sexta-Feira, 1º de Outubro de 2021. Juiz de Direito ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda -
21/10/2021 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 14:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2021 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2021 16:19
Julgado procedente o pedido
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18/08/2021 11:21
Conclusos para despacho
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17/03/2021 08:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/03/2021 08:30
Juntada de termo
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09/02/2021 18:51
Declarada incompetência
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18/12/2020 14:32
Conclusos para despacho
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18/12/2020 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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