TJMA - 0801256-67.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2021 14:06
Arquivado Definitivamente
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25/11/2021 11:59
Transitado em Julgado em 22/11/2021
-
23/11/2021 20:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 22/11/2021 23:59.
-
22/11/2021 15:40
Juntada de petição
-
26/10/2021 11:01
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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26/10/2021 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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25/10/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0801256-67.2021.8.10.0029 Autos de: [Defeito, nulidade ou anulação] Requerente: MARIA ZILDA DE SOUZA DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MAURICIO CEDENIR DE LIMA Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, MAURICIO CEDENIR DE LIMA - OAB PI5142 e FELICIANO LYRA MOURA - OAB PE21714-A para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA exarado nos autos a Id.54766403 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Isto posto, nos termos do art.487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito...", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Geysa Candido, matrícula nº 138099, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Sexta-feira, 22 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
22/10/2021 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 11:54
Julgado improcedente o pedido
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09/09/2021 16:03
Conclusos para julgamento
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09/09/2021 16:03
Juntada de Certidão
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09/09/2021 12:14
Decorrido prazo de MARIA ZILDA DE SOUZA DA SILVA em 08/09/2021 23:59.
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29/08/2021 15:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 17/08/2021 23:59.
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17/08/2021 02:56
Publicado Intimação em 16/08/2021.
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17/08/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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12/08/2021 17:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2021 11:53
Juntada de aviso de recebimento
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12/03/2021 16:42
Juntada de protocolo
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02/03/2021 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 17:07
Conclusos para decisão
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01/03/2021 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
25/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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