TJMA - 0802890-39.2019.8.10.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Bacabal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2022 11:17
Baixa Definitiva
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21/07/2022 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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19/07/2022 17:31
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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16/07/2022 01:40
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/07/2022 23:59.
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16/07/2022 01:40
Decorrido prazo de MANOEL DIOCESIO MOURA MORAES FILHO em 15/07/2022 23:59.
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24/06/2022 00:16
Publicado Intimação em 24/06/2022.
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24/06/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 17:31
Conhecido o recurso de FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA - CPF: *08.***.*73-70 (RECORRENTE) e não-provido
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15/06/2022 15:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/05/2022 15:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/05/2022 01:44
Publicado Intimação em 20/05/2022.
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20/05/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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19/05/2022 22:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/05/2022 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 14:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/04/2022 09:45
Conclusos para despacho
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29/04/2022 09:45
Juntada de termo
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29/04/2022 09:44
Juntada de Certidão
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26/10/2021 08:35
Juntada de Certidão
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25/10/2021 01:35
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BACABAL TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL RECURSO INOMINADO Nº 0802890-39.2019.8.10.0039 REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: MANOEL DIOCESIO MOURA MORAES FILHO - MA14337-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A 1º Gabinete do Juiz Titular da Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal Pelo presente, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito Relator(a), 1º Gabinete do Juiz Titular da Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal , fica(m) a(s) parte(s) do processo em epígrafe intimada(s) do(a) despacho/decisão de id. 13069599, por meio de seus advogados, cujo teor segue transcrito: " DECISÃO Diante da admissão do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 15937/2021, nos autos do processo nº 0802557-38.2019.8.10.0023, conforme decisão proferida pelo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Des.
Jaime Ferreira de Araújo, ficam sobrestados os processos que tratam sobre eventual existência de danos morais decorrentes dos descontos de tarifas em contas bancárias de beneficiário do INSS, com base na alegação de que a conta destina-se apenas ao recebimento de benefício previdenciário. Destarte, suspenda-se a tramitação da presente ação até decisão fundamentada do relator em sentido contrário (art. 980, parágrafo único do Código de Processo Civil). Bacabal/MA, data da assinatura. GLÁUCIA HELEN MAIA DE ALMEIDA Juíza de Direito Titular da Turma Recursal RELATORA " Bacabal-Ma, 21 de outubro de 2021 WILSOMAR SOUSA COSTA Servidor(a) Judicial -
21/10/2021 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 15:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/08/2021 22:31
Recebidos os autos
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15/08/2021 22:31
Conclusos para despacho
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15/08/2021 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2021
Ultima Atualização
20/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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