TJMA - 0826059-09.2018.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2022 10:20
Arquivado Definitivamente
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26/04/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 14:53
Conclusos para despacho
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18/04/2022 14:53
Juntada de Certidão
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18/04/2022 14:51
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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08/04/2022 18:27
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 07/04/2022 23:59.
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10/03/2022 20:19
Juntada de petição
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24/02/2022 20:44
Publicado Intimação em 15/02/2022.
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24/02/2022 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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17/02/2022 09:13
Juntada de petição
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11/02/2022 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 16:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/01/2022 20:56
Declarada decadência ou prescrição
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26/11/2021 10:19
Conclusos para despacho
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25/11/2021 16:46
Juntada de petição
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16/11/2021 14:32
Juntada de petição
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03/11/2021 03:18
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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29/10/2021 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO Nº. 0826059-09.2018.8.10.0001 AUTOR: OCIVAM SOARES DA SILVA RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA A PARTE REQUERIDA, CONFORME DETERMINAÇÃO RETRO São Luís, 27 de outubro de 2021. DANIELA MARIA PESTANA RAPOSO MOREIRA Secretaria Judicial Única Digital OBSERVAÇÕES: 1.
A resposta a este ato de comunicação deve ser realizada pelo respectivo expediente, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento do decurso de prazo.
Os atos de comunicação ficam disponíveis na aba “EXPEDIENTES”, bastando clicar no ícone “RESPONDER” disponível no expediente que deseja protocolar a resposta.
Para mais informações, consultar o Manual do Advogado em http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado. 2.
Da comunicação eletrônica dos autos processuais – Art. 5º, § 3º, da Lei 11.419/06: A consulta eletrônica deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. -
27/10/2021 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/10/2021 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2020 19:41
Conclusos para despacho
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02/10/2018 13:41
Juntada de petição
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11/09/2018 00:32
Publicado Intimação em 11/09/2018.
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11/09/2018 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/09/2018 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2018 15:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/06/2018 16:24
Conclusos para despacho
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13/06/2018 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2018
Ultima Atualização
28/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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