TJMA - 0808057-20.2020.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/03/2021 21:37
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2021 21:36
Transitado em Julgado em 05/03/2021
-
05/03/2021 15:30
Decorrido prazo de FERNANDO GOMES GERUDE em 04/03/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 00:27
Publicado Intimação em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808057-20.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ADGILSON CORDEIRO MONDEGO Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO GOMES GERUDE - OAB/MA 10786 REU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT que pleiteia a demandante em face da parte ré.
Sob o Id. 32775520, consta a petição da parte autora, requerendo a desistência do feito.
Cumpre ressaltar que sequer houve citação, não se aperfeiçoando a relação processual, inexistindo réu na demanda, pelo que inaplicável o § 4.º do art. 485 do CPC.
Desnecessário, pois, o consentimento da parte requerida nesse sentido.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, a desistência requerida pela parte autora, nos termos do art. 200, parágrafo único do CPC e, em consequência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII do CPC.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após transitado em julgado, dê-se baixa na estatística forense e arquivem-se.
São Luís - MA, 03 de fevereiro de 2021 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital. -
05/02/2021 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 22:34
Extinto o processo por desistência
-
08/07/2020 08:43
Juntada de petição
-
01/06/2020 10:12
Conclusos para despacho
-
30/05/2020 12:12
Juntada de petição
-
10/03/2020 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/03/2020 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 07:57
Conclusos para despacho
-
04/03/2020 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
09/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800171-11.2020.8.10.0052
Benedita Costa
Jose Soares Cruz
Advogado: Maritonia Ferreira SA
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/01/2020 16:00
Processo nº 0801036-02.2019.8.10.0074
Fernando da Silva Rodrigues
Secretaria Municipal de Educacao
Advogado: Errico Ezequiel Finizola Caetano
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/08/2019 11:44
Processo nº 0801176-78.2018.8.10.0039
Maria da Paz Alves de Alencar
Banco Safra S/A
Advogado: Manoel Diocesio Moura Moraes Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/05/2018 09:19
Processo nº 0833366-48.2017.8.10.0001
Maria da Conceicao Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/09/2017 10:00
Processo nº 0001106-94.2014.8.10.0052
Jose do Carmo Martins
Alessandro Costa da Silva - ME
Advogado: Genival Abrao Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/05/2014 00:00