TJMA - 0814534-93.2019.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2022 09:19
Arquivado Definitivamente
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01/12/2022 17:07
Juntada de petição
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24/11/2022 10:44
Juntada de Certidão
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22/11/2022 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2022 11:02
Expedido alvará de levantamento
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16/11/2022 10:03
Decorrido prazo de MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO em 14/11/2022 23:59.
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12/11/2022 02:52
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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12/11/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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04/11/2022 11:08
Conclusos para decisão
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03/11/2022 17:21
Juntada de petição
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25/10/2022 18:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 18:02
Juntada de Certidão
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21/10/2022 20:00
Juntada de petição
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21/10/2022 13:49
Juntada de petição
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07/10/2022 01:12
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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07/10/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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04/10/2022 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 11:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/01/2022 12:19
Conclusos para despacho
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14/01/2022 13:08
Juntada de Certidão
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21/12/2021 01:04
Decorrido prazo de VINICIUS CABRAL CARDOSO em 17/12/2021 23:59.
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17/12/2021 14:10
Juntada de petição
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03/11/2021 03:22
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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29/10/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814534-93.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: G L Z TRANSPORTES LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: VINICIUS CABRAL CARDOSO - PI5618 REPRESENTADO: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO - BA16021 INTIMAÇÃO DO DESPACHO: A parte requerida Tokio Marine Seguradora S.A requereu o cumprimento da sentença com relação aos honorários advocatícios, para tanto juntou a memória de cálculo no ID. 49493849.
Intime-se a parte requerente, na pessoa de seu procurador constituído nos autos (art. 513, parágrafo 2º, do novo Código de Processo Civil), para pagamento da quantia devida, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, "caput", do CPC), ciente de que, não efetuado o pagamento no prazo referido, o débito será acrescido de multa de10% (dez por cento), bem como de honorários advocatícios, no mesmo percentual (art. 523, parágrafo 1º, CPC).
Outrossim, fica ciente a parte executada de que poderá apresentar impugnação, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, "caput", do CPC).
Decorridos "in albis" os prazos para pagamento e oferecimento de impugnação, dê-se vista à exequente para que requeira o que de direito.
Quanto as custa finas de ID. 49654869, recolha a parte requerente G L Z Transporte, no prazo de cinco (05)dias.
Publique-se.Cumpra-se.
São Luís (MA), 25 de outubro de 2021 JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito titular da4ª Vara Cível de São Luís -
27/10/2021 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 13:46
Conclusos para despacho
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20/09/2021 13:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/09/2021 13:44
Juntada de Certidão
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03/09/2021 15:26
Decorrido prazo de MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO em 16/08/2021 23:59.
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10/08/2021 10:33
Juntada de petição
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06/08/2021 00:19
Publicado Intimação em 06/08/2021.
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06/08/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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04/08/2021 07:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2021 13:24
Juntada de Certidão
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27/07/2021 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de São Luís.
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27/07/2021 15:00
Realizado cálculo de custas
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22/07/2021 10:39
Juntada de petição
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19/07/2021 10:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/07/2021 10:58
Juntada de ato ordinatório
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19/07/2021 10:57
Transitado em Julgado em 22/06/2021
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26/06/2021 09:52
Decorrido prazo de MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO em 22/06/2021 23:59:59.
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26/06/2021 09:52
Decorrido prazo de VINICIUS CABRAL CARDOSO em 22/06/2021 23:59:59.
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26/06/2021 03:57
Decorrido prazo de MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO em 22/06/2021 23:59:59.
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26/06/2021 03:57
Decorrido prazo de VINICIUS CABRAL CARDOSO em 22/06/2021 23:59:59.
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28/05/2021 00:33
Publicado Intimação em 28/05/2021.
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27/05/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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27/05/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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26/05/2021 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2021 12:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2021 11:40
Julgado improcedente o pedido
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15/12/2020 10:57
Conclusos para julgamento
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14/12/2020 10:15
Juntada de petição
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11/12/2020 20:26
Juntada de petição
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30/11/2020 03:39
Publicado Intimação em 30/11/2020.
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28/11/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
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26/11/2020 18:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2020 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2020 20:34
Conclusos para despacho
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28/06/2020 20:34
Juntada de Certidão
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07/06/2020 21:20
Decorrido prazo de G L Z TRANSPORTES LTDA - ME em 01/06/2020 23:59:59.
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01/04/2020 13:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/04/2020 13:37
Juntada de Ato ordinatório
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04/10/2019 11:37
Juntada de contestação
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17/09/2019 15:23
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 07/08/2019 11:00 4ª Vara Cível de São Luís .
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17/09/2019 09:56
Juntada de ata da audiência
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16/09/2019 09:04
Juntada de Certidão
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22/07/2019 09:10
Juntada de aviso de recebimento
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16/07/2019 09:09
Juntada de aviso de recebimento
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04/07/2019 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2019 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2019 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2019 11:53
Conclusos para despacho
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07/06/2019 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2019 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2019 11:03
Audiência conciliação designada para 07/08/2019 11:00 4ª Vara Cível de São Luís.
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06/06/2019 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2019 17:57
Conclusos para despacho
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03/04/2019 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2019
Ultima Atualização
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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