TJMA - 0810838-20.2017.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 18:45
Juntada de petição
-
17/02/2025 02:15
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
17/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
17/02/2025 02:14
Publicado Citação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 13:43
Juntada de ato ordinatório
-
13/02/2025 09:49
Juntada de Edital
-
30/01/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 10:38
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 15:34
Juntada de petição
-
16/04/2023 13:24
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
16/04/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810838-20.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO oab - PA5530-A EXECUTADO: COMERCIAL MENDON?A CARVALHO LTDA - ME, ANTONIO CARLOS NUNES CARVALHO, MARLI PEREIRA CARVALHO, JADSON RUI PEREIRA CARVALHO, LIGIA MICHELLE MENDONCA CARVALHO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de citação devolvida pelo correio (ID nº 88754221), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 31 de Março de 2023.
LIANDRA PAULA MACEDO LOBATO Técnica Judiciária Matrícula 102533 -
11/04/2023 18:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 18:32
Juntada de ato ordinatório
-
27/03/2023 10:32
Juntada de termo
-
06/03/2023 08:44
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 10:14
Juntada de Mandado
-
23/01/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
04/01/2023 12:00
Decorrido prazo de LIGIA MICHELLE MENDONCA CARVALHO em 14/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 08:07
Juntada de aviso de recebimento
-
22/11/2022 08:04
Juntada de termo
-
07/11/2022 10:54
Juntada de termo
-
26/10/2022 17:00
Juntada de termo
-
04/10/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 11:55
Juntada de Mandado
-
19/09/2022 11:54
Juntada de Mandado
-
19/09/2022 11:54
Juntada de Mandado
-
19/09/2022 11:53
Juntada de Mandado
-
15/08/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 17:54
Juntada de petição
-
02/08/2022 09:03
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 10:09
Juntada de petição
-
16/07/2022 07:58
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
16/07/2022 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810838-20.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - OAB/PA 5530-A EXECUTADO: COMERCIAL MENDON?A CARVALHO LTDA - ME, ANTONIO CARLOS NUNES CARVALHO, MARLI PEREIRA CARVALHO, JADSON RUI PEREIRA CARVALHO, LIGIA MICHELLE MENDONCA CARVALHO DESPACHO Em (ID 64960555), a exequente forneceu novos endereços dos executados, requerendo sejam expedidos mandados de citação para o prosseguimento da demanda.
Defiro o pedido, expeçam-se mandados de citação com os endereços fornecidos pela exequente, para cumprimento da determinação contida no despacho encontrado em (ID 7690034).
Intime-se a parte exequente para recolher as custas para o cumprimento das diligências solicitadas.
Cumpra-se e intime-se.
São Luís, 08 de julho de 2022 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível -
12/07/2022 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 12:07
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 14:46
Juntada de petição
-
31/03/2022 05:14
Publicado Intimação em 31/03/2022.
-
31/03/2022 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2022 09:00
Juntada de Certidão
-
06/03/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 10:03
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 17:00
Juntada de petição
-
07/12/2021 10:00
Publicado Intimação em 07/12/2021.
-
07/12/2021 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810838-20.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO OAB/PA 5530-A EXECUTADO: COMERCIAL MENDONÇA CARVALHO LTDA - ME, ANTÔNIO CARLOS NUNES CARVALHO, MARLI PEREIRA CARVALHO, JADSON RUI PEREIRA CARVALHO, LIGIA MICHELLE MENDONÇA CARVALHO DESPACHO Compulsado os autos, observa-se que fora pedido pesquisa de endereço via sistema INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SIEL, no sentido de localizar o endereço dos executados.
Dispõe o art. 1.º da Lei Estadual n.º 10.590/2017 que a solicitação de informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via Infojud, Bacenjud e Renajud, e as análogas, e as requeridas via correio eletrônico deverá ser paga taxa no valor de R$ 18,09 (dezoito reais e nove centavos) por cada sistema requerido bem como por cada parte a ser pesquisada.
Ante o exposto, intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias anexar o pagamento da taxa referente ao sistema de pesquisa solicitada.
Comprovado o pagamento, proceda-se com as pesquisas.
Finda a busca, intime-se a parte autora para manifestar-se acerca do resultado.
Intime-se.
São Luís, 29 de novembro 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível -
03/12/2021 20:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 13:06
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 17:08
Juntada de petição
-
26/10/2021 12:33
Publicado Intimação em 26/10/2021.
-
26/10/2021 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0810838-20.2017.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - OAB/PA 5530-A EXECUTADO: COMERCIAL MENDON?A CARVALHO LTDA - ME, ANTONIO CARLOS NUNES CARVALHO, MARLI PEREIRA CARVALHO, JADSON RUI PEREIRA CARVALHO, LIGIA MICHELLE MENDONCA CARVALHO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de citação devolvida pelo correio (ID nº 51106152, 51329917, 51328756), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quinta-feira, 21 de Outubro de 2021.
RAFAELA COSTA BARROS ALMEIDA Técnica Judiciária Matrícula 175166 -
22/10/2021 18:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 21:37
Juntada de Certidão
-
02/10/2021 09:58
Decorrido prazo de MARLI PEREIRA CARVALHO em 01/10/2021 23:59.
-
14/09/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 10:53
Juntada de aviso de recebimento
-
23/08/2021 22:14
Juntada de termo
-
23/08/2021 21:33
Juntada de termo
-
19/08/2021 13:59
Juntada de termo
-
30/07/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2021 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2021 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2021 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2021 21:39
Juntada de Mandado
-
26/07/2021 21:38
Juntada de Mandado
-
26/07/2021 21:37
Juntada de Mandado
-
26/07/2021 21:36
Juntada de Mandado
-
19/06/2021 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 16:15
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 14:56
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 23/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 10:37
Juntada de aviso de recebimento
-
22/02/2021 11:23
Juntada de petição
-
08/02/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 06:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2021 06:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 09:56
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 09:56
Juntada de Certidão
-
11/06/2020 02:27
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 25/05/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 02:27
Decorrido prazo de HELVECIO VERAS DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 03:43
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 22/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 03:41
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 22/05/2020 23:59:59.
-
17/04/2020 15:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/04/2020 15:43
Juntada de Ato ordinatório
-
28/02/2020 16:39
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
28/02/2020 10:37
Juntada de protocolo
-
28/02/2020 01:19
Decorrido prazo de HELVECIO VERAS DA SILVA em 27/02/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 01:19
Decorrido prazo de OSVALDO PAIVA MARTINS em 27/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 12:03
Juntada de protocolo BACENJUD
-
18/02/2020 12:02
Juntada de protocolo
-
17/02/2020 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 12:03
Conclusos para despacho
-
14/02/2020 02:54
Decorrido prazo de THIAGO GONZALEZ BOUCINHAS em 13/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 12:31
Juntada de petição
-
06/02/2020 11:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/01/2020 00:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2019 11:37
Conclusos para despacho
-
25/01/2019 20:54
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE em 24/01/2019 23:59:59.
-
18/12/2018 08:34
Juntada de diligência
-
18/12/2018 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2018 14:07
Juntada de petição
-
28/11/2018 14:27
Expedição de Mandado
-
23/11/2018 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2018 11:51
Conclusos para despacho
-
08/07/2018 00:28
Decorrido prazo de HELVECIO VERAS DA SILVA em 06/07/2018 23:59:59.
-
07/06/2018 12:16
Expedição de Comunicação eletrônica
-
07/06/2018 12:06
Juntada de ato ordinatório
-
28/11/2017 21:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2017 11:38
Expedição de Mandado
-
31/08/2017 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2017 12:58
Conclusos para despacho
-
03/04/2017 15:38
Distribuído por sorteio
-
03/04/2017 15:37
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2017
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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