TJMA - 0835972-83.2016.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 17:15
Conclusos para decisão
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24/03/2025 22:19
Juntada de petição
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22/11/2024 08:28
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE FATIMA MELONIO GALVAO em 21/11/2024 23:59.
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14/11/2024 09:29
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 07:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2024 10:16
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0821123-31.2024.8.10.0000
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29/10/2024 08:13
Conclusos para decisão
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30/08/2024 03:00
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 20:31
Juntada de petição
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01/08/2024 02:29
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE FATIMA MELONIO GALVAO em 31/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:20
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 07:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2024 07:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2024 10:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/05/2024 13:16
Conclusos para decisão
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11/04/2024 02:45
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE FATIMA MELONIO GALVAO em 10/04/2024 23:59.
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17/03/2024 10:17
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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17/03/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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15/03/2024 19:33
Juntada de contrarrazões
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15/03/2024 16:20
Juntada de petição
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13/03/2024 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2024 16:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/03/2024 10:19
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
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12/12/2023 14:49
Conclusos para decisão
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17/10/2023 09:39
Juntada de petição
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16/10/2023 13:48
Juntada de petição
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07/10/2023 00:06
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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07/10/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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29/09/2023 20:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 20:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2023 16:35
Juntada de petição
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23/08/2023 18:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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23/08/2023 18:08
Realizado Cálculo de Liquidação
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17/07/2023 14:47
Juntada de petição
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16/02/2023 09:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/02/2023 09:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/01/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 14:55
Juntada de termo
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12/05/2022 15:07
Juntada de petição
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04/12/2021 19:54
Conclusos para despacho
-
04/12/2021 19:53
Juntada de Certidão
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04/12/2021 18:34
Juntada de petição
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23/11/2021 20:11
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE FATIMA MELONIO GALVAO em 22/11/2021 23:59.
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26/10/2021 12:38
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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26/10/2021 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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25/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0835972-83.2016.8.10.0001 AUTOR: RAIMUNDA DE FATIMA MELONIO GALVAO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RODOLFO VILAR MACEDO SOUSA - MA14424-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO Não obstante o julgamento do Incidente de Assunção de Competência n° 18.193/2018, que versa sobre divergência acerca das execuções individuais de professores da rede estadual de ensino, lastreadas em título executivo judicial oriundo da Ação Coletiva n° 14.440/2000, movida pelo SINPROESEMMA, bem como a possibilidade de aplicabilidade imediata da tese fixada, verifico que o mencionado incidente ainda não formou coisa julgada, encontrando-se pendente de apreciação de recurso especial.
Desse modo, considerando que o feito ainda se encontra em fase de liquidação e que a delimitação da abrangência do título executivo depende do trânsito em julgado do referido incidente, entendo cabível, como medida de cautela, e em observância aos princípios da economia processual e segurança jurídica, o sobrestamento do presente cumprimento de sentença até a solução definitiva da decisão recorrida, a fim de evitar a ocorrência de dano de difícil ou incerta reparação aos demandantes.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do IAC nº 18.193/2018.
São Luís/MA, data do sistema MARCO ANTONIO NETTO TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO -
22/10/2021 18:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2021 18:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2021 11:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/08/2019 10:56
Conclusos para decisão
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20/08/2019 15:10
Juntada de petição
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19/08/2019 10:23
Juntada de petição
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07/08/2019 08:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2019 12:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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31/07/2019 12:26
Realizado Cálculo de Liquidação
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31/07/2019 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2018 23:22
Juntada de petição
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10/10/2018 16:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/10/2018 16:41
Juntada de Certidão
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05/10/2018 01:36
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE FATIMA MELONIO GALVAO em 04/10/2018 23:59:59.
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13/09/2018 00:13
Publicado Despacho (expediente) em 13/09/2018.
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13/09/2018 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/09/2018 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2018 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2017 09:22
Conclusos para despacho
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23/10/2017 09:21
Juntada de Certidão
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17/08/2017 17:58
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2017 09:38
Expedição de Comunicação eletrônica
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16/01/2017 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2017 14:49
Conclusos para despacho
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01/09/2016 11:21
Conclusos para despacho
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04/07/2016 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2016
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Certidão da Contadoria • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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