TJMA - 0815092-79.2018.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 15:32
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em Agravo de Instrumento nº 0824070-92.2023.8.10.0000
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18/02/2025 09:43
Conclusos para decisão
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18/02/2025 09:42
Juntada de termo
-
18/02/2025 09:40
Juntada de Certidão
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04/02/2025 15:25
Juntada de petição
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14/01/2025 12:19
Juntada de Certidão
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19/12/2024 23:03
Juntada de petição
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01/10/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 17:07
Conclusos para despacho
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11/06/2024 17:06
Juntada de termo
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11/06/2024 17:06
Juntada de termo de juntada
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09/05/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 09:54
Juntada de petição
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12/12/2023 15:31
Conclusos para decisão
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12/12/2023 15:19
Juntada de termo de juntada
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12/12/2023 15:08
Desentranhado o documento
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12/12/2023 15:08
Cancelada a movimentação processual
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07/12/2023 14:50
Juntada de petição
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13/11/2023 01:49
Decorrido prazo de FABIA MARIA ALVES COUTINHO em 10/11/2023 23:59.
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13/11/2023 01:49
Decorrido prazo de PAULO SERGIO SILVESTRE DE MOURA em 10/11/2023 23:59.
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26/10/2023 19:14
Juntada de petição
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19/10/2023 00:43
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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19/10/2023 00:41
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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19/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 20:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 20:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 20:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 15:02
Outras Decisões
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03/08/2023 15:51
Conclusos para decisão
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03/08/2023 15:47
Juntada de termo
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01/08/2023 06:34
Decorrido prazo de LORENNA OLIVEIRA E OLIVEIRA SARIEDINE em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 06:34
Decorrido prazo de JANIO DE OLIVEIRA em 31/07/2023 23:59.
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31/07/2023 19:37
Juntada de petição
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07/07/2023 10:00
Publicado Intimação em 07/07/2023.
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07/07/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 17:02
Juntada de Certidão
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30/06/2023 01:20
Decorrido prazo de JANIO DE OLIVEIRA em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 01:20
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA PRETI em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 01:19
Decorrido prazo de IZABELLA MOREIRA VAZ em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 01:19
Decorrido prazo de LORENNA OLIVEIRA E OLIVEIRA SARIEDINE em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 01:19
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 29/06/2023 23:59.
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28/06/2023 17:48
Juntada de petição
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22/06/2023 01:20
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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22/06/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 17:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 16:57
Juntada de Certidão
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13/06/2023 23:21
Juntada de Certidão
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18/04/2023 14:29
Decorrido prazo de ROBERTO DE OLIVEIRA PRETI em 03/02/2023 23:59.
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18/04/2023 14:27
Decorrido prazo de IZABELLA MOREIRA VAZ em 03/02/2023 23:59.
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18/04/2023 14:27
Decorrido prazo de JANIO DE OLIVEIRA em 03/02/2023 23:59.
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18/04/2023 14:26
Decorrido prazo de LORENNA OLIVEIRA E OLIVEIRA SARIEDINE em 03/02/2023 23:59.
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18/04/2023 14:25
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 03/02/2023 23:59.
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12/01/2023 17:15
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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12/01/2023 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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08/12/2022 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 06:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 10:51
Juntada de petição
-
21/09/2022 19:06
Conclusos para despacho
-
23/07/2022 18:29
Juntada de termo de juntada
-
12/04/2022 08:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
-
12/04/2022 08:56
Conta Atualizada
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08/04/2022 16:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/04/2022 16:28
Juntada de termo
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09/02/2022 22:02
Transitado em Julgado em 19/11/2021
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20/11/2021 03:19
Decorrido prazo de JANIO DE OLIVEIRA em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 03:19
Decorrido prazo de IZABELLA MOREIRA VAZ em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 03:18
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 03:18
Decorrido prazo de LORENNA OLIVEIRA E OLIVEIRA SARIEDINE em 19/11/2021 23:59.
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09/11/2021 15:54
Juntada de petição
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25/10/2021 07:36
Publicado Sentença (expediente) em 25/10/2021.
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23/10/2021 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0815092-79.2018.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): LEONARDO PINHEIRO DE OLIVEIRA REQUERIDA(S): PAULO SERGIO SILVESTRE DE MOURA e outros INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente LEONARDO PINHEIRO DE OLIVEIRA, por Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: LORENNA OLIVEIRA E OLIVEIRA SARIEDINE - GO29469, JANIO DE OLIVEIRA - GO4601, ROBERTO DE OLIVEIRA PRETI - SP218814 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida PAULO SERGIO SILVESTRE DE MOURA e outros por Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: YVES CEZAR BORIN RODOVALHO - MA11175-A, IZABELLA MOREIRA VAZ - MA9595 Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: YVES CEZAR BORIN RODOVALHO - MA11175-A, IZABELLA MOREIRA VAZ - MA9595 , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos da fundamentação acima.
Após o trânsito em julgado da presente, proceda-se a atualização monetária.
Em seguida, em atendimento ao requerimento do exequente, determino a penhora de ativos via sistema Bacenjud, nos termos do artigo 854 do novo CPC.
Tornados indisponíveis ativos financeiros, intime-se o executado para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca das disposições contidas no artigo 854, § 3º, do novo CPC.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, será convertida em penhora a indisponibilidade de bens realizada, sem necessidade de lavratura do termo, nos termos do artigo 854, § 5º, do novo CPC.
Em tal hipótese, oficie-se à instituição financeira depositária para que, no prazo de 24 horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada a este juízo.
Após, expeça-se alvará e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz (MA), data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quinta-feira, 21 de Outubro de 2021. FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário Assinando digitalmente -
21/10/2021 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 11:25
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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04/02/2021 11:37
Juntada de petição
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05/03/2020 10:10
Juntada de petição
-
04/02/2020 15:33
Conclusos para decisão
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04/02/2020 15:33
Juntada de termo
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04/02/2020 15:31
Juntada de Certidão
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30/01/2020 17:44
Juntada de petição
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10/12/2019 01:38
Decorrido prazo de YVES CEZAR BORIN RODOVALHO em 09/12/2019 23:59:59.
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11/11/2019 22:28
Juntada de petição
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05/11/2019 10:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2019 00:24
Decorrido prazo de IZABELLA MOREIRA VAZ em 13/09/2019 23:59:59.
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23/08/2019 00:07
Publicado Intimação em 23/08/2019.
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23/08/2019 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/08/2019 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2019 16:05
Juntada de Certidão
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17/06/2019 11:31
Juntada de Certidão
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21/05/2019 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2019 13:42
Conclusos para despacho
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07/04/2019 13:10
Juntada de Petição de petição
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12/03/2019 00:27
Publicado Intimação em 12/03/2019.
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12/03/2019 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/03/2019 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2019 16:58
Juntada de ato ordinatório
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07/03/2019 16:47
Juntada de Certidão
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26/02/2019 16:28
Juntada de petição
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26/02/2019 16:26
Juntada de petição
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12/12/2018 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2018 15:46
Conclusos para despacho
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14/11/2018 22:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2018
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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