TJMA - 0804982-70.2021.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2022 22:18
Decorrido prazo de EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO em 25/01/2022 23:59.
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10/02/2022 10:15
Arquivado Definitivamente
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10/02/2022 09:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Açailândia.
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10/02/2022 09:47
Realizado cálculo de custas
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08/02/2022 09:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/02/2022 09:52
Transitado em Julgado em 25/01/2022
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30/11/2021 01:49
Publicado Intimação em 30/11/2021.
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30/11/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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26/11/2021 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 12:34
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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16/11/2021 11:26
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 11:26
Juntada de termo
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16/11/2021 11:25
Juntada de termo
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10/11/2021 11:56
Juntada de petição
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03/11/2021 03:28
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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29/10/2021 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo, n.º 0804982-70.2021.8.10.0022 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: PAULO ROBERTO RODRIGUES SARMENTO e outros Advogado: EDMAR DE OLIVEIRA NABARRO - MA8875-A Parte ré: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Ao exame dos autos, vislumbro eventual litispendência em relação aos autos nº 0803065-16.2021.8.10.0022, em que questiona o aumento abusivo das faturas referentes ao plano de saúde, referente aos meses de abril, maio e junho/2021, enquanto nos presentes autos questiona o mesmo aumento das faturas, contudo dos meses de julho, agosto, setembro e outubro/2021.
Portanto, intime-se a parte autora, por seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, se manifestar acerca da questão (artigo 10 do Código de Processo Civil).
Precluso o respectivo prazo, com ou sem manifestação, conclusos os autos.
Intimem-se.
Açailândia, 19 de outubro de 2021.
Juiz Aureliano Coelho Ferreira Titular da 2ª Vara Cível da comarca de Açailândia -
27/10/2021 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 11:17
Conclusos para despacho
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08/10/2021 11:17
Juntada de termo
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08/10/2021 10:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/10/2021 10:41
Juntada de Certidão
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08/10/2021 08:35
Determinação de redistribuição por prevenção
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07/10/2021 17:16
Conclusos para decisão
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07/10/2021 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
18/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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