TJMA - 0806804-40.2021.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
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24/05/2025 00:21
Decorrido prazo de GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 22/05/2025 23:59.
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05/05/2025 15:55
Juntada de petição
-
05/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
05/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
29/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
29/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 15:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2025 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 15:43
Juntada de termo
-
24/04/2025 15:41
Desentranhado o documento
-
24/04/2025 15:41
Cancelada a movimentação processual Juntada de termo
-
24/04/2025 08:44
Juntada de termo
-
23/04/2025 08:42
Juntada de protocolo
-
23/04/2025 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 17:57
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 17:57
Juntada de termo
-
12/02/2025 14:25
Juntada de petição
-
07/02/2025 09:59
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
07/02/2025 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 14:32
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
26/11/2024 09:55
Juntada de petição
-
15/11/2024 15:07
Decorrido prazo de LINDALVA DIAS MENDES em 12/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 15:07
Decorrido prazo de GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 12/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:46
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
20/10/2024 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 17:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2024 14:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/04/2024 18:45
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 18:45
Juntada de termo
-
20/03/2024 15:03
Juntada de petição
-
23/02/2024 01:29
Decorrido prazo de LINDALVA DIAS MENDES em 22/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:21
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2024.
-
31/01/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 12:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 01:51
Decorrido prazo de LINDALVA DIAS MENDES em 17/10/2023 23:59.
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26/09/2023 16:18
Juntada de petição
-
25/09/2023 01:02
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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23/09/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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21/09/2023 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 17:46
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 17:46
Juntada de termo
-
12/04/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 10:39
Decorrido prazo de GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 14/10/2022 23:59.
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22/09/2022 09:35
Juntada de aviso de recebimento
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23/08/2022 13:19
Juntada de contestação
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26/07/2022 15:59
Juntada de protocolo
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22/06/2022 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 10:53
Juntada de petição
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26/10/2021 12:55
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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26/10/2021 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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25/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 INTIMAÇÃO Processo Judicial Eletrônico nº. 0806804-40.2021.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Requerente: LINDALVA DIAS MENDES Requerido: GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o advogado do(a) requerente, Dr(a).
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LORRANA MENDES RIBEIRO DA SILVA - MA13440, sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito. D E S P A C H O Defiro os benefícios da justiça gratuita, pois, ao que tudo indica, a parte autora não tem meios para arcar com as custas do processo.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
Considerando as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) instituídas pela Portaria-Conjunta nº 14/2020 – TJMA, em consonância com a Resolução nº 313/2020 – CNJ, e visando à adequação do rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da realização audiência de conciliação/mediação.
Cite-se a parte ré, na forma do art.335, CPC/2015 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Também fica ciente a parte autora de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Com a superação dos prazos assinalados, devem os autos ser conclusos.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE ESTE COMO MANDADO. Imperatriz/MA, Segunda-feira, 31 de Maio de 2021.
Juíza Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Titular da 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 22 de outubro de 2021.
JOSELIA DOS SANTOS RODRIGUES Técnico Judiciário Sigiloso -
22/10/2021 19:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 19:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 16:57
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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