TJMA - 0803897-47.2020.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 10:07
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 10:06
Juntada de Certidão
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21/07/2024 00:28
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 28/06/2024 23:59.
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21/07/2024 00:28
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 28/06/2024 23:59.
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21/07/2024 00:28
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 28/06/2024 23:59.
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21/07/2024 00:28
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 28/06/2024 23:59.
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21/07/2024 00:28
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 28/06/2024 23:59.
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21/07/2024 00:28
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 28/06/2024 23:59.
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21/07/2024 00:28
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 28/06/2024 23:59.
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21/07/2024 00:27
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 28/06/2024 23:59.
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21/07/2024 00:27
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 28/06/2024 23:59.
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21/07/2024 00:27
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 28/06/2024 23:59.
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03/07/2024 19:17
Juntada de petição
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07/06/2024 00:37
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2024 16:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
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04/06/2024 16:09
Realizado cálculo de custas
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05/03/2024 18:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/03/2024 18:51
Juntada de Certidão
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05/03/2024 18:50
Juntada de Certidão
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01/02/2024 12:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/09/2023 20:49
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 20:49
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 18:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/03/2023 13:15
Juntada de petição
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10/03/2023 19:11
Conclusos para decisão
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10/03/2023 19:10
Juntada de Certidão
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04/01/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 16:28
Juntada de petição
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04/08/2022 16:16
Conclusos para decisão
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03/08/2022 15:53
Juntada de petição
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15/07/2022 12:30
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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15/07/2022 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
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11/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ 2ª VARA I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc... Proc. nº 0803897-47.2020.8.10.0034 Requerente: AUTOR: ILZA RAMOS SILVA Advogada: DR.
Advogado(s) do reclamante: ANA PIERINA CUNHA SOUSA (OAB 16495-MA) - OAB/ Requerido: REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Advogada: DR.
Advogado(s) do reclamado: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB 96864-MG) - OAB/ FINALIDADE: Intimação do advogado(a) do(a) do reclamado: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO (OAB 96864-MG) - OAB/ , para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento do saldo remanescente.
Dado e passado nesta cidade de Codó, Estado do Maranhão, aos Sexta-feira, 08 de Julho de 2022.
Eu, ,Suelen dos Santos França, Secretária Judicial da 2ª Vara, subscrevi e assino de ordem do MM Juiz de Direito, Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara, nos termos do provimento nº 22/20187/CGJ/MA.
Suelen dos Santos França Secretária Judicial da 2ª Vara. -
08/07/2022 20:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 15:39
Juntada de termo de juntada
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17/06/2022 17:02
Juntada de Certidão
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15/06/2022 08:44
Juntada de termo de juntada
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07/06/2022 21:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/05/2022 08:21
Conclusos para decisão
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27/05/2022 15:28
Juntada de petição
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18/05/2022 19:31
Juntada de termo de juntada
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17/05/2022 20:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
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17/05/2022 20:59
Realizado cálculo de custas
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28/04/2022 14:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/04/2022 14:40
Juntada de termo de juntada
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05/04/2022 17:11
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 04/04/2022 23:59.
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02/04/2022 17:04
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 01/04/2022 23:59.
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18/03/2022 04:35
Publicado Intimação em 14/03/2022.
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18/03/2022 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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10/03/2022 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 18:48
Juntada de Certidão
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07/03/2022 01:56
Recebidos os autos
-
07/03/2022 01:56
Juntada de despacho
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19/11/2021 06:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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19/11/2021 06:06
Juntada de termo de juntada
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08/11/2021 23:00
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 04/11/2021 23:59.
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04/11/2021 15:10
Juntada de contrarrazões
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25/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ PROCEDIMENTO DA SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)PROCESSO Nº. 0803897-47.2020.8.10.0034 Autor:ILZA RAMOS SILVA Advogado:ANA PIERINA CUNHA SOUSA CPF: *00.***.*64-05, ILZA RAMOS SILVA CPF: *68.***.*70-04 Réu:BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Advogado:Advogado(s) do reclamado: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO Valor a receber: R$ 3.664,56 (três mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos) DA GUIA: 000000022881045 DATA: 29/09/2021 CONTA JUDICIAL: 3500131652505 AGÊNCIA: 0248-8 ALVARÁ SUCUMBENCIAL Nº 496/2021 O Dr.
Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, MM.
Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, no uso de suas atribuições, ETC...
MANDA ao Senhor Gerente do Banco do Brasil S/A, agência desta Cidade, ou quem suas vezes o fizer que, em cumprimento deste alvará, indo devidamente por mim assinado, realizar o pagamento descrito neste instrumento à(s) parte(s) e advogado(s) abaixo descrito(s).
VALOR A SER PAGO: R$ 3.664,56 (três mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos) , com seus acréscimos legais, depositado pelo(a) o(a) Banco Mercantil do Brasil S/A, através do DJO, na Conta Judicial nº 3500131652505, em virtude do sentença proferida pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Codó, nos autos da Ação em epígrafe, em tramite neste Juízo e Secretaria Judicial da 2ª Vara desta Comarca.
AUTORIZADOS PARA REALIZAÇÃO DO SAQUE: Dr(a) Advogado(s) do reclamante: Dra.
ANA PIERINA CUNHA SOUSA, OAB/MA nº 16.495-A.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 20 de Outubro de 2021.
Eu, ____________, Suelen dos Santos França, Secretário(a) Judicial da 2ª Vara da Comarca de Codó, digitei e subscrevo.
ADVERTÊNCIA: *Obs.1: O Banco é obrigado a atender incontinenti, enquanto o advogado interessado estiver presente na agência, o requisitório constante do Alvará em causa, tão logo atendidas as comunicações eletrônicas de certificação. *Obs.2: Advirto ao Banco que o não cumprimento imediato do Alvará implicará a imposição de multa que não poderá ser superior a 10% (dez por cento) do valor do Alvará, reversível em multa em favor do credor, e executada nos próprios autos de onde emitida a ordem. [*ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 001/2008]. [assinado eletronicamente] CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó(MA) -
22/10/2021 19:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 11:14
Juntada de petição
-
20/10/2021 16:50
Juntada de Alvará
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20/10/2021 00:05
Expedido alvará de levantamento
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01/10/2021 15:23
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 20:27
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 17:45
Juntada de petição
-
22/09/2021 07:16
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 21/09/2021 23:59.
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17/09/2021 15:49
Juntada de apelação cível
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03/09/2021 10:09
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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03/09/2021 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
25/08/2021 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 22:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/08/2021 17:25
Conclusos para julgamento
-
09/08/2021 15:03
Juntada de petição
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03/08/2021 03:17
Publicado Intimação em 02/08/2021.
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31/07/2021 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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29/07/2021 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2021 19:19
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 23:10
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 18/05/2021 23:59:59.
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27/04/2021 10:07
Juntada de aviso de recebimento
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31/03/2021 11:40
Juntada de Certidão
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05/02/2021 17:44
Publicado Intimação em 05/02/2021.
-
05/02/2021 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 07:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 06:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 10:35
Conclusos para decisão
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21/01/2021 08:26
Juntada de petição
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01/12/2020 02:03
Publicado Intimação em 01/12/2020.
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01/12/2020 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
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27/11/2020 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2020 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 15:50
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 15:50
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 14:43
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 15:29
Outras Decisões
-
08/09/2020 12:57
Conclusos para decisão
-
08/09/2020 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2020
Ultima Atualização
11/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ajuizamento: 12/11/2020 00:00