TJMA - 0800488-59.2020.8.10.0100
1ª instância - Vara Unica de Mirinzal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 15:22
Arquivado Definitivamente
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27/02/2022 19:38
Decorrido prazo de JOAO MARCOS ROSA PEREIRA em 28/01/2022 23:59.
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07/02/2022 00:28
Publicado Intimação em 25/01/2022.
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07/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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21/01/2022 14:26
Juntada de protocolo
-
21/01/2022 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/12/2021 17:17
Julgado procedente o pedido
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30/12/2021 17:58
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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15/12/2021 23:08
Conclusos para julgamento
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03/12/2021 18:27
Juntada de petição
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10/10/2021 18:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/10/2021 18:58
Juntada de Certidão
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19/04/2021 09:14
Decorrido prazo de LUNA BEATRIZ MARTINS COSTA em 13/04/2021 23:59:59.
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19/04/2021 09:14
Decorrido prazo de SCARLLET ABREU SANTOS em 13/04/2021 23:59:59.
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19/04/2021 09:14
Decorrido prazo de WILLIAN JAMES RIBEIRO COELHO em 13/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 03:55
Decorrido prazo de EVELYN LARISSA DE SOUSA SILVEIRA em 13/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 12:52
Juntada de petição
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18/03/2021 01:04
Publicado Intimação em 18/03/2021.
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17/03/2021 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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17/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MIRINZAL Fórum Juiz Sai Luis Chung, Rua Sousândrade, s/n, Centro CEP 65265-000 Fone/fax: (98) 3399-1220 e-mail: [email protected] Processo: 0800488-59.2020.8.10.0100 Classe: JUSTIFICAÇÃO (190) Autor: CRISTINO COSTA Advogados: SCARLLET ABREU SANTOS, OAB/MA 20097; JOAO MARCOS ROSA PEREIRA, OAB/MA 20103; LUNA BEATRIZ MARTINS COSTA, OAB/MA 20693; EVELYN LARISSA DE SOUSA SILVEIRA, OAB/MA 19948 e JOAO PAULO SANTOS RODRIGUES, OAB/MA 20062 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao despacho ID 39338412, reitero a intimação da parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial para acostar documento essencial à propositura da ação, relativo à certidão de antecedentes criminais da de cujus extraída da Justiça Estadual e Federal, sob pena de indeferimento da inicial. Mirinzal, 16 de março de 2021. Keldson de Ribamar Lemos Costa Técnico Judiciário - mat. 166496 -
16/03/2021 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2021 18:27
Juntada de petição
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10/03/2021 10:08
Juntada de petição
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07/03/2021 01:03
Decorrido prazo de SCARLLET ABREU SANTOS em 03/03/2021 23:59:59.
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06/03/2021 01:11
Decorrido prazo de WILLIAN JAMES RIBEIRO COELHO em 03/03/2021 23:59:59.
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06/03/2021 01:11
Decorrido prazo de EVELYN LARISSA DE SOUSA SILVEIRA em 03/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 14:53
Decorrido prazo de LUNA BEATRIZ MARTINS COSTA em 03/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 18:06
Juntada de petição
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01/03/2021 18:04
Juntada de petição
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08/02/2021 00:39
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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08/02/2021 00:38
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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08/02/2021 00:38
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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08/02/2021 00:38
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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08/02/2021 00:38
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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06/02/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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06/02/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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06/02/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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06/02/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MIRINZAL Processo: 0800488-59.2020.8.10.0100 Classe: JUSTIFICAÇÃO (190) Autor(a): CRISTINO COSTA Requerido(a): MARIA DA GRAÇA DESPACHO Intime-se a parte autora, por DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial para acostar documento essencial à propositura da ação, relativo à certidão negativa de registro de óbito extraída do Cartório de Mirinzal/MA bem como certidão de antecedentes criminais da de cujus extraída da Justiça Estadual e Federal, sob pena de indeferimento da inicial. Apresentada a emenda, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação.
Escoado o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Mirinzal/MA, Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020. Mara Carneiro de Paula Pessoa Juíza de Direito Titular da Comarca de Mirinzal -
04/02/2021 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2020 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 17:52
Conclusos para despacho
-
08/12/2020 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2020
Ultima Atualização
17/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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