TJMA - 0805699-95.2020.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2022 12:12
Arquivado Definitivamente
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25/11/2022 12:57
Recebidos os autos
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25/11/2022 12:57
Juntada de despacho
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17/05/2022 10:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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16/05/2022 12:19
Juntada de Ofício
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14/05/2022 14:52
Juntada de Certidão
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29/03/2022 13:34
Juntada de contrarrazões
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28/03/2022 04:45
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2022.
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28/03/2022 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 14:40
Juntada de Certidão
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07/03/2022 18:08
Juntada de apelação
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07/03/2022 18:08
Juntada de contrarrazões
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03/03/2022 09:04
Decorrido prazo de FRANCISCO SILVESTRE RODRIGUES em 22/02/2022 23:59.
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02/03/2022 20:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/02/2022 23:59.
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16/02/2022 18:29
Juntada de apelação cível
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14/02/2022 09:41
Publicado Sentença (expediente) em 01/02/2022.
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14/02/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
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30/01/2022 07:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2022 07:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2021 19:53
Julgado procedente o pedido
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17/12/2021 09:38
Conclusos para julgamento
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17/12/2021 09:38
Juntada de Certidão
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23/11/2021 22:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/11/2021 23:59.
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26/10/2021 13:25
Publicado Despacho (expediente) em 26/10/2021.
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26/10/2021 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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25/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0805699-95.2020.8.10.0029 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO SILVESTRE RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO - MA15389 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A D E S P A C H O Vistos, etc. Tendo em vista que a parte ré juntou aos autos novos documentos, Ids. 40705448 e 40705459, determino que a parte autora seja intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre eles se manifeste.
Outrossim, considerando os princípios dispositivo e cooperativo (art. 6º do CPC), determino a intimação de ambas as partes para, no mesmo prazo acima, se quiserem, esclarecerem e/ou integrarem as questões de fato e de direito alegadas, ocasião em que especificarão as provas pretendidas, justificando a pertinência, o motivo e a utilidade da realização de cada prova para o deslinde da causa, ou ainda requererem o julgamento antecipado do mérito. Após o decurso do prazo acima estabelecido, voltem-me os autos conclusos para, à luz das questões fáticas e jurídicas controvertidas nos autos, analisar a juridicidade e a pertinência da manifestação das partes, e, assim, proferir decisão de saneamento do processo (art. 357 do CPC) ou sentença de julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC), conforme o caso.
Ante a evidente hipossuficiência técnica da requerente e a verossimilhança das alegações iniciais, inverto o ônus da prova, com base no art. 6º, inciso VIII, do CDC, ficando desde já ciente o demandado de seu ônus probatório.
Intimem-se.
Cumpra-se. SÃO LUÍS/MA, 18 de agosto de 2021. (documento assinado eletronicamente) ALESSANDRO BANDEIRA FIGUEIRÊDO Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 2789/2021 -
22/10/2021 21:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2021 21:24
Juntada de Certidão
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22/10/2021 09:54
Juntada de petição
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16/09/2021 14:48
Decorrido prazo de FRANCISCO SILVESTRE RODRIGUES em 15/09/2021 23:59.
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23/08/2021 09:25
Publicado Despacho (expediente) em 23/08/2021.
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22/08/2021 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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19/08/2021 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 05:26
Decorrido prazo de FRANCISCO SILVESTRE RODRIGUES em 10/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 17:25
Juntada de petição
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04/02/2021 16:42
Juntada de petição
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08/01/2021 10:29
Conclusos para decisão
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08/01/2021 10:29
Juntada de Certidão
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19/12/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
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18/12/2020 17:52
Juntada de petição
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17/12/2020 10:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/12/2020 10:02
Juntada de ato ordinatório
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17/12/2020 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2020 09:50
Juntada de Certidão
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12/12/2020 03:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/12/2020 23:59:59.
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10/12/2020 17:25
Juntada de contestação
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19/11/2020 01:55
Publicado Despacho (expediente) em 19/11/2020.
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19/11/2020 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
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16/11/2020 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2020 13:00
Conclusos para despacho
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30/10/2020 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2020
Ultima Atualização
01/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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