TJMA - 0000666-69.2011.8.10.0128
1ª instância - 1ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2022 11:24
Arquivado Definitivamente
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01/12/2022 18:23
Juntada de protocolo
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30/11/2022 14:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2022 13:23
Extinta a punibilidade por prescrição
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28/11/2022 15:53
Conclusos para julgamento
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07/11/2022 15:16
Juntada de petição
-
03/11/2022 15:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/11/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 12:35
Juntada de petição
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09/12/2021 08:50
Conclusos para despacho
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07/12/2021 16:24
Decorrido prazo de IVAN DA COSTA FRAZÃO em 06/12/2021 23:59.
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01/12/2021 02:35
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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01/12/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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29/11/2021 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 23:03
Decorrido prazo de IVAN DA COSTA FRAZÃO em 03/11/2021 23:59.
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28/10/2021 23:04
Juntada de protocolo
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27/10/2021 14:00
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2021.
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27/10/2021 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0000666-69.2011.8.10.0128 Requerente: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Requerido(a): IVAN DA COSTA FRAZÃO ATO ORDINATÓRIO Para os fins do disposto no § 3º, I, alínea "b", do art. 4º, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, retificada pela PORTARIA-CONJUNTA nº 62019, atesto a conclusão de todas as etapas de digitalização das peças e respectiva virtualização dos autos físicos tombados sob o nº 0000666-69.2011.8.10.0128, formando autos digitais na instalação do Sistema PJe do 1º Grau, mantendo a numeração única.
E, em cumprimento ao disposto no art. 4º, § 3º, I, “c”, da PORTARIA-CONJUNTA nº 52019, por este ato, INTIMO a(s) partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(a(s), Defensor(es) Público(s) ou dativo(s), Procurador(es) do Estado do Maranhão, e/ou Procurador(es) do(s) Município(s) que atuem na presente ação e mantenha(m) credenciamento no PJe, para, querendo, manifestar(em)-se sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
São Mateus do Maranhão/MA, Sexta-feira, 22 de Outubro de 2021.
ANDRE BEZERRA DE AGUIAR Servidor(a) da Vara Única de São Mateus do Maranhão -
25/10/2021 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2021 10:25
Juntada de Certidão
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16/09/2021 10:05
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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08/07/2011 00:00
Recebida a denúncia contra réu
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2011
Ultima Atualização
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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