TJMA - 0001338-34.2012.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2022 07:59
Arquivado Definitivamente
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27/04/2022 07:58
Transitado em Julgado em 25/04/2022
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24/04/2022 00:34
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO MARANHÃO em 22/04/2022 23:59.
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24/03/2022 10:18
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO BRAGA em 23/03/2022 23:59.
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04/03/2022 19:32
Publicado Intimação em 25/02/2022.
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04/03/2022 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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04/03/2022 16:59
Juntada de petição
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23/02/2022 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 09:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/12/2021 16:11
Declarada decadência ou prescrição
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10/11/2021 19:28
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO BRAGA em 09/11/2021 23:59.
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08/11/2021 10:49
Conclusos para julgamento
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08/11/2021 10:48
Juntada de termo
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31/10/2021 08:32
Juntada de petição
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28/10/2021 09:28
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0001338-34.2012.8.10.0034 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO MARANHÃO Requerido: JOSE RAIMUNDO BRAGA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria Conjunta nº 05/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, no prazo de 05 (cinco), para que determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no Sistema Themis PG3.
Codó – MA, 8 de setembro de 2021 FREDISON RODRIGUES MEDEIROS Servidor do Judiciário da 1ª Vara Assino conforme o art. 1º do Prov. nº 22/2009 CGJ/MA -
26/10/2021 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 13:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/09/2021 12:34
Juntada de Certidão
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01/09/2021 18:21
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2012
Ultima Atualização
27/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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