TJMA - 0806519-80.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2022 12:59
Arquivado Definitivamente
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26/09/2022 08:06
Recebidos os autos
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26/09/2022 08:06
Juntada de despacho
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20/01/2022 15:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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10/01/2022 11:36
Juntada de Certidão
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17/12/2021 09:10
Juntada de contrarrazões
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26/11/2021 10:10
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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26/11/2021 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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24/11/2021 22:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 22:46
Juntada de Certidão
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24/11/2021 22:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 23/11/2021 23:59.
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01/11/2021 16:08
Juntada de apelação
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27/10/2021 14:31
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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27/10/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
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26/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0806519-80.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: BENEDITO DIOZINO ALVES | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA RÉU: BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, BENEDITO DIOZINO ALVES, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA,OAB-PI19842 e intimação da parte requerida, BANCO PAN S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO,OABMA11812-A para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 55015413, cujo conteúdo é: "DIANTE DO EXPOSTO, com base na fundamentação supra e revogando os termos da antecipação de tutela, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do novo Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora a pagar as custas processuais e os honorários ao advogado da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade resta suspensa, em face de ser beneficiária da gratuidade da justiça, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes via Sistema PJE, conforme orientação do CGJ/MA.Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 25 de outubro de 2021.
THAIS KELMA COELHO CHAVES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
25/10/2021 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 14:19
Julgado improcedente o pedido
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20/10/2021 14:17
Juntada de petição
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17/09/2021 11:54
Decorrido prazo de BENEDITO DIOZINO ALVES em 16/09/2021 23:59.
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11/09/2021 11:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 10/09/2021 23:59.
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06/09/2021 13:21
Conclusos para julgamento
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06/09/2021 13:21
Juntada de Certidão
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06/09/2021 10:48
Juntada de réplica à contestação
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27/08/2021 12:36
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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27/08/2021 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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20/08/2021 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 15:15
Juntada de contestação
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18/08/2021 10:22
Juntada de aviso de recebimento
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04/08/2021 09:38
Juntada de protocolo
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20/07/2021 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 10:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/06/2021 15:53
Conclusos para decisão
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24/06/2021 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
26/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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