TJMA - 0804199-63.2021.8.10.0027
1ª instância - 2ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 18:08
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 18:08
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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25/10/2023 01:12
Decorrido prazo de 3 A MOVEIS E ELETRODOMESTICOS EIRELI - ME em 24/10/2023 23:59.
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28/09/2023 13:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/08/2023 11:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/08/2023 18:30
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 18:30
Juntada de Certidão
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28/06/2023 03:24
Decorrido prazo de 3 A MOVEIS E ELETRODOMESTICOS EIRELI - ME em 27/06/2023 23:59.
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24/05/2023 09:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 14:56
Conclusos para despacho
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22/03/2022 09:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/03/2022 10:00, 2ª Vara de Barra do Corda.
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21/03/2022 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2022 17:37
Juntada de diligência
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25/10/2021 07:58
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
2ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Av.
Missionário Perrin Smith, n.º 349 – Vila Canadá.
Barra do Corda/MA.
CEP: 65.950-000 email: [email protected] Processo n.º 0804199-63.2021.8.10.0027 Requerente: 3 A MOVEIS E ELETRODOMESTICOS EIRELI - ME Requerido(s): ANA IVAIR DE OLIVEIRA DE SOUZA DESPACHO Para a realização de AUDIÊNCIA UNA designo o dia 22/03/2022, às 10:00 horas, devendo o réu ser CITADO e INTIMADO, para comparecer ao ato, advertido de que a sua defesa deverá ser apresentada em banca na ocasião da audiência, devendo trazer suas testemunhas, no máximo de três, independentemente de intimação judicial, com advertência, ainda, que, dos efeitos da revelia e confissão quanto a matéria de fato exposta na petição inicial.
Intime-se o(a) autor(a) por seu advogado, ou pessoalmente em caso não ter constituído um, para comparecer ao ato, ciente de que deverá trazer também suas testemunhas, no máximo de três, independentemente de intimação judicial. Por fim, advirtam-se as partes que, em virtude da Pandemia do COVID 19, em caso de impossibilidade de comparecimento das partes nas dependências da sala de audiências desta 2ª vara, o ato será realizado por meio de videoconferência, através do link: https://vc.tjma.jus.br/vara2bcor, devendo o participante cadastrar na aba de "usuário" o seu nome completo, digitando na aba "senha" a informação "tjma1234", utilizando-se de notebook, computador ou smartphone com webcam, de preferência com fone de ouvidos com microfone para evitar ruídos externos.
SERVE UMA VIA DO PRESENTE COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E/OU INTIMAÇÃO. Cumpra-se.
Barra do Corda (MA), data do sistema.
Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Barra do Corda/MA -
21/10/2021 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 15:52
Expedição de Mandado.
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21/10/2021 15:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/03/2022 10:00 2ª Vara de Barra do Corda.
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08/10/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2021 07:54
Conclusos para despacho
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02/10/2021 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2021
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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