TJMA - 0802891-53.2021.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 15:53
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 15:52
Transitado em Julgado em 23/08/2023
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25/08/2023 02:04
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/08/2023 23:59.
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24/08/2023 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/08/2023 23:59.
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23/08/2023 20:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2023 11:40, 2ª Vara de Lago da Pedra.
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23/08/2023 20:07
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/08/2023 13:01
Juntada de petição
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21/08/2023 10:11
Juntada de petição
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21/08/2023 09:31
Juntada de contestação
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20/08/2023 11:31
Juntada de protocolo
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18/08/2023 12:30
Juntada de contestação
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16/08/2023 09:50
Juntada de petição
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09/08/2023 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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09/08/2023 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 11:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/08/2023 11:55
Juntada de Certidão
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05/08/2023 16:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2023 11:40, 2ª Vara de Lago da Pedra.
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13/06/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 14:20
Conclusos para despacho
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25/04/2023 14:20
Juntada de Certidão
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19/04/2023 07:45
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/03/2023 23:59.
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15/04/2023 08:54
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2023.
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15/04/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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28/03/2023 10:51
Juntada de petição
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03/03/2023 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 15:11
Juntada de Certidão
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15/12/2022 14:37
Recebidos os autos
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15/12/2022 14:37
Juntada de despacho
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29/06/2022 18:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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23/06/2022 15:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/05/2022 16:31
Conclusos para decisão
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27/05/2022 16:31
Juntada de Certidão
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26/02/2022 22:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/02/2022 23:59.
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22/02/2022 18:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/02/2022 23:59.
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03/02/2022 09:24
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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03/02/2022 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
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03/02/2022 09:16
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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03/02/2022 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
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02/02/2022 19:29
Juntada de contrarrazões
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19/01/2022 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2022 15:23
Juntada de Certidão
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19/01/2022 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2021 10:23
Juntada de apelação
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03/12/2021 04:40
Juntada de petição
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29/11/2021 01:00
Publicado Sentença (expediente) em 29/11/2021.
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27/11/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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26/11/2021 00:00
Intimação
Processos n.º : 0802891-53.2021.8.10.0039 Autor : FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA Advogado :Advogado(s) do reclamante: MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES SENTENÇA Trata-se de Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) movida por FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA.
Foi determinado o aditamento da inicial para comprovação de residência nesta comarca, sem, no entanto, que fosse atendido o comando judicial, tendo a parte autora se mantido inerte.
Relatado no essencial.
Decido.
Regularmente intimado para que emendasse a inicial na forma estabelecida no art. 321, caput, do CPC, o requerente não o fez, observando o procedimento adequado, dando causa ao indeferimento da exordial, consoante preconizado no parágrafo único, daquele mesmo dispositivo legal.
Art. 321 - O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I, c/c o art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, dando-se baixa na distribuição.
Sem custas e honorários, em razão da assistência gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Lago da Pedra/MA,Terça-feira, 23 de Novembro de 2021.
CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da 2° Vara de Lago da Pedra/MA -
25/11/2021 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 13:50
Indeferida a petição inicial
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23/11/2021 13:36
Conclusos para julgamento
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20/11/2021 11:01
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:01
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA em 19/11/2021 23:59.
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25/10/2021 07:59
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0802891-53.2021.8.10.0039 Autor(a) : FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA Advogado : Advogado(s) do reclamante: MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES Requerido : BANCO BRADESCO SA DESPACHO Determino a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e cancelamento da distribuição, adequando-a ao disposto no art. 321 do NCPC, devendo a parte autora instruir a inicial com documentos indispensáveis à propositura da ação, no caso, o comprovante de residência em seu nome ou, sendo em nome divergente, comprovar a relação com o(a) pessoa titular do comprovante.
Em caso de não parentesco ou impossibilidade de comprovar relação, juntar declaração com reconhecimento de firma em cartório.
Intime-se a parte autora por intermédio de seu advogado para as providências devidas, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Este despacho substitui o competente mandado.
Publique-se e intimem-se.
Lago da Pedra/MA, Terça-feira, 19 de Outubro de 2021 CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da 2° Vara de Lago da Pedra/MA. -
21/10/2021 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 11:04
Conclusos para despacho
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19/10/2021 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
26/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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