TJMA - 0809114-10.2019.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 14:27
Juntada de petição
-
10/04/2025 12:12
Expedição de Informações pessoalmente.
-
01/04/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
08/02/2025 09:04
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:15
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
22/01/2025 11:59
Juntada de petição
-
17/01/2025 21:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 05:53
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 10:42
Juntada de petição
-
15/05/2024 03:04
Decorrido prazo de ERIKA REGINA REIS BAYMA BEZERRA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:04
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 14/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 12:11
Juntada de laudo
-
07/05/2024 02:15
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2024 13:19
Nomeado perito
-
27/11/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 13:19
Juntada de termo
-
23/10/2023 02:30
Decorrido prazo de ERIKA REGINA REIS BAYMA BEZERRA em 20/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:30
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 20/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 00:33
Publicado Intimação em 13/10/2023.
-
16/10/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
13/10/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 14:39
Nomeado perito
-
26/06/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 07:04
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 21:25
Decorrido prazo de PATRICIA DE CASTRO ALMEIDA em 31/03/2023 23:59.
-
18/04/2023 19:06
Decorrido prazo de ERIKA REGINA REIS BAYMA BEZERRA em 13/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 19:06
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 13/02/2023 23:59.
-
27/03/2023 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2023 14:26
Juntada de diligência
-
13/03/2023 22:02
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 09:43
Juntada de Mandado
-
02/03/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 16:59
Juntada de termo
-
06/02/2023 09:44
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
06/02/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
23/01/2023 10:51
Juntada de petição
-
19/01/2023 08:14
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 10:51
Nomeado perito
-
30/10/2022 23:04
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 27/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 23:04
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 27/09/2022 23:59.
-
21/10/2022 11:42
Juntada de petição
-
10/10/2022 11:32
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 12:42
Juntada de petição
-
19/09/2022 05:29
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
19/09/2022 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
10/09/2022 23:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 14:03
Juntada de petição
-
20/08/2021 09:30
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
07/08/2021 00:14
Decorrido prazo de ANDERSON FONTINELE DE SOUZA em 16/07/2021 23:59.
-
07/08/2021 00:08
Decorrido prazo de ANDERSON FONTINELE DE SOUZA em 16/07/2021 23:59.
-
09/07/2021 16:01
Juntada de aviso de recebimento
-
28/06/2021 11:06
Juntada de petição
-
14/06/2021 00:02
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 04:47
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 13/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 04:47
Decorrido prazo de ERIKA REGINA REIS BAYMA BEZERRA em 13/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 12:14
Juntada de petição
-
22/04/2021 00:56
Publicado Intimação em 22/04/2021.
-
21/04/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
-
21/04/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
-
21/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809114-10.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: FELIPE FONSECA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ERIKA REGINA REIS BAYMA BEZERRA - OAB/MA 10369 REU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - OAB/PE 21714 DESPACHO O artigo 369, do CPC, estabelece que as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificamente na referida lei, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.
Sendo assim, defiro o pedido formulado na petição sob a ID:41431744, e nomeio o perito o Sr.
ANDERSON FONTINELE DE SOUZA, que poderá ser encontrado na RUA VINTE E DOIS, 16, QUARDA 48, CEP: 65055349, JARDIM SÃO CRISTOVÃO II, tel: (98) 99984-5630, nesta capital, ficando ao encargo do Requerido, o pagamento dos honorários periciais.
Por conseguinte, determino a intimação do perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem os quesitos e indiquem assistentes técnicos.
Por fim, com a juntada do depósito judicial pela parte requerida, intime-se o perito para, no prazo de 10 (dez) dias, informar data, horário e local para a realização da perícia com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data aprazada para tal ato.
O presente serve como carta/mandado de intimação Publique-se.
Cumpra-se São Luís/MA, 13 de abril de 2021 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís -
20/04/2021 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 13:19
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 12:12
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 08:05
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 08:05
Decorrido prazo de ERIKA REGINA REIS BAYMA BEZERRA em 24/02/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 11:13
Juntada de petição
-
08/02/2021 00:07
Publicado Intimação em 08/02/2021.
-
08/02/2021 00:07
Publicado Intimação em 08/02/2021.
-
05/02/2021 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
05/02/2021 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
05/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809114-10.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE FONSECA Advogado do(a) AUTOR: ERIKA REGINA REIS BAYMA BEZERRA - OAB/MA10369 REU: BANCO PAN S/A Advogado do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - OAB/PE21714 DESPACHO: Com base nos artigos 6º e 10º do CPC e atendo ao princípio da Cooperação entre o Juiz e as partes, determino que as partes sejam intimadas para dizerem se há possibilidade de acordo, caso não haja, para indicarem pontos controvertidos da demanda e dizerem, fundamentando, se for o caso, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas.
Em caso de requerimento de prova oral, deve ser apresentado rol de testemunhas.
No caso de prova pericial, sejam apresentados os quesitos e seja indicado assistente técnico, tudo sob pena de preclusão.
Advirto que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Transcorrido esse prazo, com ou sem manifestação das partes, faça os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA,Domingo, 24 de Janeiro de 2021 JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luis. São Luís, Terça-feira, 02 de Fevereiro de 2021.
Ana Maria Barbosa da Silva Auxiliar Judiciária Matrícula 134585 -
04/02/2021 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2020 21:12
Conclusos para despacho
-
28/06/2020 21:12
Juntada de Certidão
-
28/06/2020 21:11
Juntada de termo
-
09/06/2020 06:17
Decorrido prazo de FELIPE FONSECA em 01/06/2020 23:59:59.
-
27/03/2020 15:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/03/2020 16:29
Juntada de Ato ordinatório
-
25/03/2020 16:26
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 22:37
Juntada de petição
-
11/07/2019 15:45
Juntada de aviso de recebimento
-
03/06/2019 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2019 15:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/05/2019 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 16:54
Conclusos para despacho
-
26/02/2019 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2019
Ultima Atualização
21/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0833888-70.2020.8.10.0001
Luzia Morais Vieira
Banco Pan S/A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/10/2020 14:54
Processo nº 0801835-80.2020.8.10.0051
Francinete Araujo Castelo Branco
Municipio de Pedreiras
Advogado: Ronilton Marialva de Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/08/2020 19:49
Processo nº 0011663-21.2013.8.10.0006
Ricardo Augusto Amaro
Flavio Leonardo Ferreira de Carvalho
Advogado: Michelle Machado Simao Falcao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/11/2013 00:00
Processo nº 0846579-53.2019.8.10.0001
Armazem Mateus S.A.
Alex Ferreira da Silva
Advogado: Thayza Gabriela Rodrigues Freitas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/11/2019 11:45
Processo nº 0800216-18.2019.8.10.0127
Maria Jose Correia Sobral
Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A
Advogado: Gilberto Junior Sousa Lacerda
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/07/2019 09:57