TJMA - 0846090-45.2021.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2021 10:16
Arquivado Definitivamente
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25/11/2021 10:15
Transitado em Julgado em 25/11/2021
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29/10/2021 23:31
Juntada de petição
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28/10/2021 09:59
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0846090-45.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TARCISIO JORGE LEITAO DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HERONILDO BARBOZA GUIMARAES NETO - OAB/MA 16377 REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE SENTENÇA: Vistos, etc.
TARCISIO JORGE LEITAO DE OLIVEIRA, por intermédio de seu advogado(a) regularmente constituído (a), moveu AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - EVIDÊNCIA em face de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE.
Na petição de (ID 54267712) o Autor requereu a desistência e o arquivamento do feito.
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
DECIDO.
O Autor pode requerer a desistência da ação sem manifestação da parte contrária, desde que a mesma não tenha ainda sido citada, o que se enquadra na presente situação, eis que a angulação processual não se concretizou.
Isto posto, homologo por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais o pedido de DESISTÊNCIA do Autor, ao tempo em que Extingo o Processo Sem resolução de Mérito, na conformidade dos artigos 200, parágrafo único e 485, inciso VIII, §5º, ambos do novel Código de Processo Civil (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88).
Sem Custas.
Arquivem-se os autos, (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 c/c artigo 11, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís/MA, registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
26/10/2021 13:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 13:01
Extinto o processo por desistência
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11/10/2021 18:19
Juntada de petição
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11/10/2021 14:52
Conclusos para decisão
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11/10/2021 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
25/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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