TJMA - 0016702-77.2014.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 10:37
Juntada de petição
-
23/03/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 01:21
Decorrido prazo de REJILANE ABREU TAVARES BARBOSA em 14/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 07:12
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 20:59
Juntada de petição
-
22/01/2025 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 00:28
Decorrido prazo de REJILANE ABREU TAVARES BARBOSA em 24/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 12:45
Juntada de petição
-
17/05/2024 00:32
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 21:49
Juntada de petição
-
15/05/2024 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 10:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de São Luís.
-
18/03/2024 10:17
Realizado Cálculo de Liquidação
-
11/03/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 02:33
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:32
Decorrido prazo de REJILANE ABREU TAVARES BARBOSA em 26/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
20/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 10:42
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/10/2023 10:42
Juntada de ato ordinatório
-
17/10/2023 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 20:09
Juntada de petição
-
04/07/2023 18:02
Juntada de petição
-
26/06/2023 00:45
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
26/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 19:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 09:23
Juntada de ato ordinatório
-
13/06/2023 22:36
Juntada de petição
-
07/06/2023 00:40
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
22/01/2023 01:17
Decorrido prazo de REJILANE ABREU TAVARES BARBOSA em 16/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 01:17
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 16/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 01:17
Decorrido prazo de REJILANE ABREU TAVARES BARBOSA em 16/12/2022 23:59.
-
22/01/2023 01:17
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 16/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 04:51
Publicado Intimação em 24/11/2022.
-
16/12/2022 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
29/11/2022 05:46
Juntada de petição
-
22/11/2022 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 11:57
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/09/2022 01:05
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 25/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 16:38
Conclusos para decisão
-
20/08/2022 21:18
Juntada de petição
-
11/08/2022 18:42
Juntada de petição
-
03/08/2022 10:26
Publicado Intimação em 03/08/2022.
-
03/08/2022 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
03/08/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 18:20
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 17:22
Juntada de petição
-
01/08/2022 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 21:06
Outras Decisões
-
01/07/2022 16:58
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 13:56
Juntada de petição
-
27/06/2022 18:29
Publicado Intimação em 21/06/2022.
-
27/06/2022 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
18/06/2022 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 09:24
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 09:35
Decorrido prazo de REJILANE ABREU TAVARES BARBOSA em 18/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 09:35
Decorrido prazo de REJILANE ABREU TAVARES BARBOSA em 18/11/2021 23:59.
-
22/10/2021 04:20
Publicado Intimação em 22/10/2021.
-
22/10/2021 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
21/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0016702-77.2014.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARIMATEIA DA SILVA EWERTON Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: REJILANE ABREU TAVARES BARBOSA - MA14969 REPRESENTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte exequente sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Terça-feira, 19 de Outubro de 2021.
ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372 -
20/10/2021 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 11:06
Juntada de ato ordinatório
-
12/08/2021 19:47
Juntada de petição
-
22/07/2021 08:56
Publicado Intimação em 12/07/2021.
-
22/07/2021 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
08/07/2021 07:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2021 15:47
Outras Decisões
-
12/05/2021 13:46
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 10:19
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 17:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/02/2021 05:23
Decorrido prazo de REJILANE ABREU TAVARES BARBOSA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 05:23
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 11/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 04:06
Publicado Intimação em 04/02/2021.
-
05/02/2021 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
05/02/2021 04:05
Publicado Intimação em 04/02/2021.
-
05/02/2021 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0016702-77.2014.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARIMATEIA DA SILVA EWERTON Advogados do(a) AUTOR: REJILANE ABREU TAVARES BARBOSA - OAB/MA 14969, EVANICE ASSUNCAO FEITOSA DA SILVA - OAB/MA 11113 REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogados do(a) REU: PEDRO HENRIQUE SA VALE SERRA ALVES - OAB/MA 10018, MARIANA SA VALE SERRA ALVES - OAB/MA 7125, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - OAB/DF 29190 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios: Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 27 de janeiro de 2021 MAURA DE JESUS SERRA REIS Auxiliar Judiciário 100081 -
02/02/2021 18:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 18:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 12:16
Recebidos os autos
-
27/01/2021 12:16
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2014
Ultima Atualização
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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