TJMA - 0815744-19.2018.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 12:45
Juntada de petição
-
03/04/2025 00:10
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 02/04/2025 23:59.
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31/03/2025 12:35
Juntada de petição
-
28/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
28/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 16:49
Outras Decisões
-
30/01/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 13:15
Juntada de petição
-
13/01/2025 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2025 16:59
Juntada de ato ordinatório
-
12/12/2024 19:45
Decorrido prazo de D. SOUZA BOGEA - ME em 11/12/2024 23:59.
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24/11/2024 10:44
Juntada de diligência
-
24/11/2024 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2024 10:44
Juntada de diligência
-
24/10/2024 12:40
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 09:28
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 09:28
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 09:28
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 23/09/2024 23:59.
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19/09/2024 13:21
Juntada de petição
-
09/09/2024 00:38
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
07/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 18:23
Juntada de petição
-
21/08/2024 02:47
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2024 17:14
Outras Decisões
-
01/05/2024 13:09
Juntada de petição
-
24/04/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 03:36
Decorrido prazo de D. SOUZA BOGEA - ME em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 20:27
Juntada de diligência
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18/03/2024 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 20:27
Juntada de diligência
-
01/03/2024 07:53
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 23:46
Juntada de Mandado
-
16/02/2024 12:00
Juntada de petição
-
02/02/2024 02:02
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:02
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:02
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:42
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 09:15
Juntada de petição
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18/12/2023 01:19
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
16/12/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
16/12/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 06:55
Decorrido prazo de D. SOUZA BOGEA - ME em 11/12/2023 23:59.
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05/12/2023 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 17:07
Juntada de diligência
-
05/11/2023 17:22
Juntada de ato ordinatório
-
31/08/2023 17:30
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 14:12
Juntada de Mandado
-
08/08/2023 13:31
Juntada de ato ordinatório
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08/08/2023 13:29
Desentranhado o documento
-
08/08/2023 13:29
Cancelada a movimentação processual
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08/08/2023 12:02
Juntada de termo
-
20/04/2023 03:34
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 17/04/2023 23:59.
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20/04/2023 03:34
Decorrido prazo de GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE em 17/04/2023 23:59.
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20/04/2023 03:34
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 17/04/2023 23:59.
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20/04/2023 03:33
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 17/04/2023 23:59.
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16/04/2023 11:12
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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16/04/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
16/04/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
13/04/2023 17:46
Juntada de petição
-
04/04/2023 08:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 16:18
Outras Decisões
-
02/02/2023 18:03
Juntada de petição
-
12/12/2022 19:21
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 08:26
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
09/12/2022 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
08/12/2022 18:38
Juntada de petição
-
07/12/2022 18:05
Juntada de petição
-
16/11/2022 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 17:04
Juntada de petição
-
25/10/2022 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 12:06
Juntada de petição
-
06/10/2022 11:25
Juntada de petição
-
28/09/2022 09:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/09/2022 09:25
Juntada de Certidão
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27/09/2022 12:20
Juntada de petição
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26/09/2022 16:17
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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26/09/2022 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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20/09/2022 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 09:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/09/2022 09:16
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 11:24
Juntada de Certidão
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12/09/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 14:14
Conclusos para despacho
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13/07/2022 15:10
Juntada de Certidão
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28/04/2022 09:43
Juntada de aviso de recebimento
-
25/01/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2022 17:08
Juntada de Mandado
-
13/12/2021 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2021 16:03
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 14:22
Juntada de petição
-
03/12/2021 19:35
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 09:16
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 09:07
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 10:22
Juntada de petição
-
17/11/2021 01:57
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
17/11/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
-
15/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0815744-19.2018.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MA14009-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB/MA14501-A EXECUTADO: D.
SOUZA BOGEA - ME, LETICIA MAYARA PEREIRA DE SOUSA DESPACHO Defiro o requerimento de ID 52496912, mediante o pagamento das custas da diligência.
Promova-se pesquisa junto ao Sistema INFOJUD para a localização de eventuais bens penhoráveis em nome da parte executada, notadamente por meio das seguintes declarações, caso existentes: Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), Declaração de Imposto de Renda (DIR) dos últimos 03 (três) exercícios, Declaração de Operação com Cartão de Crédito (DECRED) e Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF).
Após, infrutíferas as pesquisas, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o andamento do processo, sob pena de suspensão da execução , nos termos do art. 921, III, CPC, pelo prazo de 1 ano, durante o qual o curso da prescrição ficará suspenso e, após decurso do referido prazo, sem localização de bens penhoráveis, os autos serão arquivados.
São Luís - MA., data do sistema.
Marcelo Elias Matos e Oka Juiz Auxiliar de Entrância Final Respondendo – Portaria-CGJ 3755/2021 -
12/11/2021 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 14:25
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 17:16
Juntada de petição
-
09/09/2021 19:07
Publicado Intimação em 01/09/2021.
-
09/09/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
31/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0815744-19.2018.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MA 14009-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB/MA 14501-A EXECUTADO: D.
SOUZA BOGEA - ME, LETICIA MAYARA PEREIRA DE SOUSA DESPACHO: Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens do executado para o fim de penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, CPC, pelo prazo de 1 ano, durante o qual o curso da prescrição ficará suspenso e, após o decurso do referido prazo de suspensão, sem localização de bens penhoráveis, os autos serão arquivados.
São Luís- MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível. -
30/08/2021 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 13:55
Conclusos para despacho
-
31/07/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
01/05/2021 21:40
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 28/04/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 08:13
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 28/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 01:21
Publicado Intimação em 20/04/2021.
-
19/04/2021 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
16/04/2021 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2021 11:07
Juntada de ato ordinatório
-
12/04/2021 11:04
Juntada de desbloqueio RENAJUD
-
26/03/2021 14:32
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 23/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 12:10
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 23/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 15:15
Juntada de petição
-
02/03/2021 01:38
Publicado Intimação em 02/03/2021.
-
01/03/2021 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
01/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0815744-19.2018.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB/MA14501-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MA14009-A EXECUTADO: D.
SOUZA BOGEA - ME, LETICIA MAYARA PEREIRA DE SOUSA DESPACHO Defiro o pedido e determino a consulta de bens em nome dos executados, via sistema RENAJUD e INFOJUD.
Intime-se o exequente para comprovar o pagamento das custas da referida diligência, no prazo de 15 dias.
Após a consulta, intime-se o exequente para manifestar-se em 5 dias.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
26/02/2021 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 12:31
Conclusos para despacho
-
14/02/2021 02:15
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 12/02/2021 23:59:59.
-
14/02/2021 02:05
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 12/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 15:43
Juntada de petição
-
06/02/2021 11:32
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 02/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 11:32
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 02/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 11:32
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 02/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 11:32
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 02/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 04:58
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 22/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 04:58
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 22/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 04:05
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 22/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 04:05
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 22/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 00:18
Publicado Intimação em 05/02/2021.
-
06/02/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
04/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0815744-19.2018.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB/MG 79757, SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MA 14009-A EXECUTADO: D.
SOUZA BOGEA - ME, LETICIA MAYARA PEREIRA DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC c/c Provimento nº 001/2007 - CGJ/MA) Tendo em vista infrutífero o bloqueio on line, conforme ID. 40338835, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias indicar bens passível de penhora ou requerer o que entender de direito.
São Luis (MA), Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2021.
Rafaela Costa Barros Almeida Técnica Judiciária. -
03/02/2021 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 08:31
Juntada de Ato ordinatório
-
28/01/2021 08:29
Juntada de penhora não realizada
-
25/01/2021 10:54
Juntada de protocolo BACENJUD
-
17/12/2020 14:44
Juntada de petição
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10/12/2020 01:27
Publicado Intimação em 10/12/2020.
-
10/12/2020 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
10/12/2020 01:26
Publicado Intimação em 10/12/2020.
-
10/12/2020 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
07/12/2020 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2020 05:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 16:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/12/2020 08:24
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 03:37
Publicado Intimação em 30/11/2020.
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28/11/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
-
26/11/2020 18:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2020 11:20
Juntada de petição
-
25/11/2020 11:16
Juntada de aviso de recebimento
-
19/11/2020 09:40
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
18/11/2020 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 09:38
Conclusos para despacho
-
13/11/2020 09:00
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2020 12:35
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 15:31
Juntada de petição
-
19/10/2020 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2020 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2020 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 11:10
Conclusos para despacho
-
25/09/2020 07:36
Juntada de Certidão
-
19/09/2020 17:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/09/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/08/2020 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2020 09:58
Juntada de petição
-
08/01/2020 14:36
Conclusos para despacho
-
08/01/2020 14:35
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
08/01/2020 14:34
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2019 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2019 22:33
Juntada de diligência
-
22/03/2019 00:47
Decorrido prazo de LETICIA MAYARA PEREIRA DE SOUSA em 21/03/2019 23:59:59.
-
27/02/2019 23:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2019 23:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2019 23:40
Juntada de diligência
-
14/12/2018 14:25
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DES. SARNEY COSTA em 07/12/2018 15:51:14.
-
05/12/2018 15:51
Expedição de Informações pessoalmente
-
23/11/2018 14:36
Juntada de ato ordinatório
-
20/06/2018 10:44
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2018 10:44
Mandado devolvido dependência
-
20/06/2018 10:43
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2018 10:43
Mandado devolvido dependência
-
04/06/2018 14:35
Juntada de Certidão
-
04/06/2018 14:32
Expedição de Mandado
-
04/06/2018 14:32
Expedição de Mandado
-
04/06/2018 14:32
Expedição de Comunicação eletrônica
-
31/05/2018 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2018 09:49
Conclusos para despacho
-
20/04/2018 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2018
Ultima Atualização
15/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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