TJMA - 0800650-58.2021.8.10.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santa Helena
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2021 14:54
Arquivado Definitivamente
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26/11/2021 14:53
Transitado em Julgado em 17/11/2021
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20/11/2021 06:08
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 06:05
Decorrido prazo de JANIEL DAVID DA ROCHA COSTA em 17/11/2021 23:59.
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28/10/2021 11:08
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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28/10/2021 11:07
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA HELENA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (SESSÃO VIRTUAL – WEBCONFERÊNCIA) PROCESSO nº 0800650-58.2021.8.10.0055 ASSUNTO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DATA/HORÁRIO/LOCAL: 17/08/2021 11:30 , na sala de vídeoconferências da 1ª Vara da Comarca de Santa Helena-MA.
PRESENTES: JUÍZA DE DIREITO: MARCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A PREPOSTA: CAMILA FELIX LIMA CPF 861104905.55 ADVOGADO: LUCAS DE MELLO BOTELHO, OAB/BA nº 59884 AUSENTE: REQUERENTE: MANOEL RAIMUNDO NUNES A MMª.
Juíza de Direito declarou aberta a presente sessão, dando início à audiência de conciliação, instrução e julgamento, em conformidade com as disposições normativas do artigo 27 e seguintes da Lei n.º 9.099/95. - Da manifestação do patrono da parte requerida: “MM.
Juízo, tendo em vista que a ausência da parte Autora à presente assentada se deu, nitidamente, em virtude da verificação da existência do contrato entabulado entre as partes, se faz imperioso o julgamento do mérito da presente demanda com a condenação da parte Requerente em multa por litigancia de má-fé, tendo em vista a presente demanda se tratar de um exímio exemplar de lide temerária.
Nestes termos, pede deferimento.” Em seguida pela MMª.
Juíza, foi proferida a seguinte SENTENÇA: “Relatório dispensado por força do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
Passo a decidir.
O requerente MANOEL RAIMUNDO NUNES vem a este juízo reclamar Ação de Indenização contra o requerido BANCO BRADESCO S/A.
Intimado, por seu procurador, em ID 49906788, para a presente audiência de conciliação e instrução e julgamento, o requerente quedou-se inerte, não comparecendo a este ato processual.
Nos autos, não foi juntado qualquer documento que justificasse a ausência do autor.
Desta feita, tem aplicação o conteúdo normativo do art. 51, I da lei 9.099/95 que consigna que o processo deverá ser extinto quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. 3- CONCLUSÃO.
Ante tais condições, e com lastro em tudo o mais que dos autos consta, EXTINGO o presente processo sem resolução de mérito, forte na normatividade do artigo 51, I da Lei 9.099/95.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de custas processuais, tendo em vista sua hipossuficiência.
Transcorrido in albis o prazo recursal, arquivar os autos, procedendo aos registros e baixas necessários.
Publicada em audiência.
Registre-se.
Intimem-se.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo, mandou a M.Mª.
Juíza que encerrasse este termo, que depois de lido e achado conforme, vai por todos assinados.
Eu, Valéria Moraes Soares, Técnica Judiciária, digitei e conferi. MARCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito -
26/10/2021 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2021 16:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 17/08/2021 11:30 1ª Vara de Santa Helena .
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18/08/2021 16:52
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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16/08/2021 19:47
Juntada de petição
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16/08/2021 10:57
Juntada de contestação
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03/08/2021 07:16
Publicado Citação em 03/08/2021.
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03/08/2021 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
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03/08/2021 07:15
Publicado Intimação em 03/08/2021.
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03/08/2021 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
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30/07/2021 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2021 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2021 09:45
Audiência de instrução e julgamento designada para 17/08/2021 11:30 1ª Vara de Santa Helena.
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16/06/2021 08:30
Não Concedida a Medida Liminar
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18/05/2021 09:39
Conclusos para decisão
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18/05/2021 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
26/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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